76 DOSSIER EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFICIOS blockchain irão contribuir para uma maior procura por centros de dados e certamente acentuarão os consumos de energia a eles associados. Para enfrentar este desafio, a Diretiva (UE) 2023/1791 introduziu medidas específicas para regular a eficiência energética destas infraestruturas. Entre as principais obrigações previstas no artigo 12.º da Diretiva está a exigência de transparência por parte dos operadores de centros de dados com uma procura de potência instalada igual ou superior a 500 kW relativa a equipamentos de tecnologia de informação. Estes operadores passam a dever disponibilizar dados sobre consumo energético, eficiência da refrigeração, reutilização de calor residual e consumo de energia renovável. Estes dados devem ser reportados a uma base de dados europeia, que deve estar disponível ao público, de forma agregada, por forma a permitir o acompanhamento e a análise da evolução da sustentabilidade do setor. O REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2024/1364 E AS NOVAS OBRIGAÇÕES Para operacionalizar a Diretiva (UE) 2023/1791 no setor dos centros de dados, foi adotado o Regulamento Delegado (UE) 2024/1364, relativo à primeira fase do estabelecimento de um regime comum da União para classificar os centros de dados. Este regulamento define o conjunto de informações e indicadores-chave de desempenho (KPIs) que devem ser comunicados pelos operadores destas infraestruturas, incluindo: • Identificação do centro de dados (denominação, proprietário, operador, localização e tipo de centro de dados); • Dados operacionais (ano e mês de entrada em funcionamento, nível de redundância elétrica e de arrefecimento); • Indicadores de energia e sustentabilidade, como consumo total de energia e água, utilização de energia renovável e reutilização de calor residual; • Indicadores de capacidade das tecnologias da informação e comunicação (TIC), incluindo capacidade de servidores e armazenamento de dados; • Indicadores de tráfego de dados, abrangendo largura de banda e volume de dados de entrada e saída. O regulamento define também os quatro primeiros indicadores de sustentabilidade para centros de dados, a saber:
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