BI336 - O Instalador

DOSSIER RENOVÁVEIS 51 4. Apoio à Estratégia Nacional para o Hidrogénio (EN-H2), facilitando a produção de hidrogénio verde. ÁREAS IDENTIFICADAS PARA EXPLORAÇÃO OFFSHORE O PAER selecionou zonas marítimas na costa portuguesa, com base em critérios técnicos como velocidade do vento, batimetria e proximidade da rede elétrica. As áreas escolhidas foram as seguintes [1]: • Viana do Castelo – 0,8 GW (229 km2) • Leixões – 2,5 GW (722 km2) • Figueira da Foz – 4,6 GW (1.325 km2) • Sines – 1,5 GW (430 km2) • Aguçadoura – 5,6 km2 (destinada a projetos de investigação). Essas áreas foram definidas por forma a maximizar o aproveitamento dos recursos eólicos, minimizando impactos em outros setores e no meio ambiente. PROCESSO DE CONCESSÃO O processo de concessão para parques eólicos offshore em Portugal segue um modelo regulado e competitivo, envolvendo várias etapas desde o planeamento até a atribuição dos direitos de exploração. Enquadramento legal e regulatório O processo de concessão de parques eólicos offshore em Portugal é regido pelos seguintes diplomas: • Decreto-Lei n.º 38/2015 – Regula o ordenamento do espaço marítimo nacional. • Plano Nacional de Energia e Clima 2030 (PNEC 2030) – Define as metas energéticas do país, incluindo a atribuição de 2 GW de capacidade eólica offshore até 2030. • Plano de Afetação para as Energias Renováveis Offshore (PAER) – Identifica as áreas marítimas designadas para exploração comercial de energias renováveis offshore. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025 – Formaliza a aprovação do PAER e determina os procedimentos de concessão. Modelo de concessão e procedimento concorrencial O modelo português baseia-se num sistema de leilões competitivos, em que empresas e consórcios disputam Títulos de Reserva de Capacidade (TRC) e Títulos de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM). A concessão das áreas offshore ocorre por meio de leilões organizados pelo Governo, nos quais os promotores apresentam propostas para desenvolver projetos eólicos. Este processo garante: • Seleção dos operadores, baseando- -se em critérios como capacidade técnica, viabilidade económica e compromisso ambiental. • Receita pública, pois os vencedores pagam pela reserva de capacidade de conexão à rede elétrica. • Garantia de investimentos sustentáveis, minimizando impactos socioeconómicos e ambientais. Tipos de licenças e autorizações Os promotores necessitam obter dois tipos principais de títulos: 1. Título de Reserva de Capacidade (TRC) – Garantia de que a energia Figura 1: Áreas de exploração previstas (Fonte: Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2025)

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