BI336 - O Instalador

DOSSIER RENOVÁVEIS 52 gerada poderá ser injetada na Rede Elétrica de Serviço Público (RESP). 2.Título de Utilização Privativa do Espaço Marítimo (TUPEM) – Autorização para ocupar e explorar a área marítima. Além disso, são habitualmente exigidas outras licenças, como: • Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – Obrigatória para os projetos que possam causar impactos significativos no meio ambiente, definidos no DecretoLei n.º 151-B/2013, na sua redação atual. • Licença de Produção e Licença de Exploração – Emitidas pela DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) após aprovação dos estudos técnicos. ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO A atribuição dos direitos de concessão segue um ciclo estruturado, composto pelas seguintes etapas: Planeamento e identificação de áreas O Governo, com apoio de grupos técnicos (como o Grupo de Trabalho Energias Renováveis Offshore - GTERO), define as áreas marítimas para exploração de energia eólica offshore. Por seu turno, o PAER estabelece as zonas prioritárias com base em critérios como recurso eólico, batimetria, proximidade à rede elétrica e compatibilidade com outras atividades (pesca, navegação, conservação ambiental). Lançamento do leilão Após o planeamento e identificação de áreas, o Governo publica o edital do leilão, especificando: • As áreas disponíveis para concessão. • Os requisitos técnicos e financeiros. • Os critérios de seleção dos concorrentes. • As obrigações ambientais e sociais. As empresas interessadas submetem propostas detalhadas, incluindo os planos técnicos (como a tecnologia da turbina, tipo de fundação e métodos de instalação), plano económico-financeiro, bem como os compromissos ambientais e sociais. Avaliação das propostas e adjudicação O Governo, através de entidades como a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), avalia as propostas com base em: • Oferta financeira (preço oferecido pelo TRC e outras contrapartidas). • Viabilidade técnica e inovação (eficiência da tecnologia, prazo de implementação). • Sustentabilidade ambiental (medidas de mitigação de impacto). • Criação de emprego e desenvolvimento industrial. Os vencedores recebem os TRC e TUPEM, garantindo o direito de instalar e operar os parques eólicos nas áreas designadas. LICENCIAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO PROJETO Após a concessão, os promotores necessitam apresentar a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – exigida antes do início das obras - da Licença de Construção e Instalação – aprovação dos planos de engenharia e segurança - e a Conexão à Rede Elétrica – coordenação com o operador da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade (RNT). A construção pode levar entre dois a cinco anos, dependendo da complexidade do projeto. Operação e monitorização Após a instalação, o parque eólico entra em fase operacional, sujeito a monitorização ambiental e técnica permanente. O Governo pode impor metas de produção, limites de ruído e regras para minimizar impactos na vida marinha e na navegação. Obrigações dos concessionários Os operadores de parques eólicos offshore devem cumprir várias obrigações legais e contratuais, incluindo: • Pagamento pelo uso do espaço marítimo (através de taxas associadas ao TUPEM). • Garantia de produção mínima para evitar subutilização das áreas concedidas. • Planos de desmantelamento e requalificação ambiental após o fim da vida útil do parque (geralmente entre 20 a 30 anos). MODELO DE VENDA DE ELETRICIDADE PARA O EÓLICO OFFSHORE EM PORTUGAL O modelo de venda de eletricidade para a energia eólica offshore em Portugal está em evolução, refletindo a necessidade de garantir competitividade, estabilidade regulatória e incentivo ao investimento. Atualmente, as regras de comercialização seguem um modelo híbrido, combinando leilões de longo prazo e a possibilidade de venda no mercado livre. Abaixo, estão indicados os principais mecanismos de comercialização: Modelo de venda da eletricidade produzida Os parques eólicos offshore em Portugal podem vender a eletricidade através de três principais canais: Contratos de Longo Prazo via Leilões (CfD – Contracts for Difference) O Contrato por Diferença (CfD) é um mecanismo que tem vindo a ganhar popularidade internacional por garantir estabilidade de preços e conseguir atrair investimentos. Através deste mecanismo, os promotores vencedo-

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