74 ASSOCIAÇÕES Um passo decisivo para a flexibilidade e inovação no sistema elétrico nacional Em janeiro de 2025 foi submetida a consulta pública pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) uma proposta de revisão do Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema (MPGGS). Esta revisão visa a implementação de novas regras e ferramentas para a gestão do sistema elétrico, em conformidade com as regulamentações europeias e facilitar a participação de unidades físicas agregadas nos serviços de sistema, assim como a melhor penetração de ativos renováveis nesse mercado. Neste artigo, procuramos realçar algumas dessas modificações e entender de que forma as mesmas podem contribuir para o mercado da agregação de eletricidade em Portugal. João Sequeira Sena e Rodrigo Pinto Guimarães, da Future Energy Leaders Portugal Associação Portuguesa da Energia Uma das principais novidades é a simplificação do processo de inscrição de unidades de pequena produção. A este respeito, e para agregação ou representação de instalações de terceiros por Agente de Mercado, o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema (MPGGS) já previa uma dispensa da entrega de documentação do proprietário da instalação/ contrato de agregação para instalações com potência instalada até 30 kW. Prevê-se agora que esse limite seja estendido até 1 MW. Por outro lado, esta nova alteração ao MPGGS considera que as regras mais exigentes aplicáveis às unidades físicas de maior dimensão se tornam uma barreira à participação de unidades de menor dimensão, pelo que haverá que definir regras proporcionais à dimensão das instalações. Isto reflete-se nos requisitos técnicos de qualificação dessas unidades, que passam a ser menos apertados. É também agora definido que o Gestor Global do Sistema (GGS) deve publicar requisitos especiais para as unidades físicas agregadas, adaptados à dimensão e características das instalações que as compõem. Outro aspeto fundamental para permitir uma maior rapidez e flexibilidade nas carteiras de agregação (principalmente se compostas de vários ativos de pequena dimensão) é o facto de se propor agora que: (i) a requalificação da carteira (e os respetivos requisitos de controlo e vali-
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