BI304 - O Instalador

12 ATUALIDADE MAIS NOTÍCIAS DO SETOR EM: WWW.OINSTALADOR.COM • SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER EDP Renováveis com dois novos parques eólicos em Itália A EDP Renováveis anunciou o início de operação de dois novos parques eólicos de 70 MW (Megawatt) em Itália, elevando para 385 MW a capacidade instalada da empresa naquele país. Em comunicado, a empresa do grupo EDP refere que os parques eólicos Monte Mattina, de 25 MW, e Sant'Alessandro, de 45 MW, “vão permitir a redução de aproximadamente 86.000 toneladas de emissões de CO2 por ano e produzir energia suficiente para abastecer mais de 58.000 casas”. Composto por sete turbinas eólicas de 3,6 MW cada, o parque eólico Monte Mattina está situado na região da Campânia, onde a EDPR já contava com uma capacidade instalada de 35 MW, passando agora a atingir 60 MW. Já o parque eólico Sant'Alessandro conta com 13 turbinas eólicas de 3,45 MW cada e fica situado na região da Basilicata, onde a empresa eleva de 171 MW para 226 MW a capacidade instalada. “A entrada em funcionamento destes dois parques eólicos reafirma a nossa aposta no mercado italiano e contribui para continuar a consolidar a nossa carteira no país”, afirma o CEO da EDP e da EDP Renováveis. “Estamos empenhados em ser um interveniente fulcral na promoção da energia verde neste mercado, que deverá crescer significativamente na próxima década”, acrescenta Miguel Stilwell d'Andrade. INEGI já é organismo notificado e pode validar marcação CE de produtos de construção O INEGI é agora um organismo notificado no âmbito do Regulamento (UE) n.º 305/2011 – Produtos da construção, passando a constar na base NANDO como organismo notificado n.º 2924. Significa isto que o INEGI é considerado uma entidade independente, com competência técnica para proceder à avaliação da conformidade dos produtos sujeitos a diretivas comunitárias e determinar a marcação CE (marcação obrigatória em produtos de construção para serem vendidos na Europa). Os organismos notificados podem ser organismos de certificação (quer dos produtos quer do controlo da produção em fábrica) ou laboratórios de ensaios, e constituem entidades autorizadas para executar tarefas específicas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos, previstas no Anexo V do Regulamento dos Produtos de Construção. A notificação é um ato pelo qual um Estado-membro da UE comunica à Comissão Europeia e aos outros Estados- -membros quais os organismos que, no seu país, preenchem os requisitos exigidos e estão qualificados como aptos para efetuar determinadas tarefas de avaliação e verificação da regularidade do desempenho dos produtos. Esta acreditação notabiliza a atuação do Instituto na área dos ensaios de reação ao fogo e no apoio prestado às empresas no desenvolvimento de produtos de construção. "Qualquer empresa que recorra ao INEGI tem, por isso, a garantia de que os resultados obtidos são fiáveis e reconhecidos externamente", salienta o Instituto.

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx