BI308 - O Instalador

SEGURANÇA 80 Os guarda-corpos e as barreiras têm o objetivo de impedir o deslizamento e a queda em altura ou precipitação de pessoas e de materiais em locais de desnível entre o piso de referência e o patamar abaixo, sendo normalmente usados em escadas, pavimentos elevados, rampas, varandas, sacadas ou vãos, valas, escavações, coberturas e plataformas de trabalho, cofragens trepantes, entre outros. Podem ser guarda corpos rígidos, compostos por montantes, travessas e rodapés, ou flexíveis, constituídos por montantes e redes, sendo condição que os diferentes componentes quando assemblados devemassegurar a estabilidade, resistência e proteção necessárias em função do objetivo definidos. Uma das caraterísticas da construção, quando comparada com outras atividades que têm na sua essência linhas de produção eminentemente estáticas, é ser dinâmica com os cenários a mudar praticamente todos os dias, o que dificulta medidas de prevenção e possibilita improvisações que, muitas das vezes, tem como consequência acidentes graves e fatais. Antes de se optar pela necessidade de instalar um guarda corpo ou barreira de proteção é fundamental identificar corretamente os perigos, quantificar os riscos, definir o nível de contenção e se a opção é pontual ou linear. Pese a importância da prevenção ainda vemos guarda-corpos na construção civil improvisados e pouco eficientes contra quedas, normalmente porque não existe projeto de dimensionamento estrutural, sendo estes construídos com material não adequado e fixados de forma incorreta. AS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES As condições de utilização destas estruturas provisórias estão presentes no Decreto-Lei nº 41821 de 11 de agosto1958, que estabelece o Regulamento de Segurança no Trabalho na Construção Civil (RSTCC). No Título II, aberturas e suas proteções, refere que as aberturas em soalhos (pavimentos) e paredes serão protegidos por um ou mais guarda-corpos, com guarda-cabeças, fixados sobre o soalho ou a plataforma. Estes, com secção transversal de pelo menos 0,30 m, serão postos à altura mínima de 1,00 m acima do pavimento, não podendo, o vão abaixo ultrapassar 0,85 m. A altura do guarda-cabeças nunca será inferior a 0, 14 m. No que respeita a dimensionamento estrutural, fixação e estabilidade a legislação citada, para além de antiga, é bastante genérica, e os projetos que surgem para a execução das obras serem iminentemente projetos de Guarda-corpos em edifícios. EM ALTURA, PREVENÇÃO E ENGENHO [11] Manuel Martinho Engenheiro de Segurança no Trabalho Continuação do número anterior.

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx