BI308 - O Instalador

SEGURANÇA 82 Para alturas de queda maiores que os valores limites referidos, devem ser adotadas anteparas intermédias na zona deslizante inclinada, por exemplo, a cada 2,00 m ou a cada 5,00m de altura de queda, consoante o tipo de guarda-corpos periféricos escolhidos. Sempre que o ângulo de inclinação da superfície em relação à horizontal for maior a 60° ou 45° e a altura de queda exceda 5,00m, estes dispositivos não fornecem proteção adequada, devendo optar-se por solução alternativa. REQUISITOS DIMENSIONAIS Os componentes devem estar concebidos de forma a evitar a remoção acidental ou desprendimento de qualquer componente emqualquer direção de utilização, genericamente são: a) Barras superiores: travessa com distância entre a parte mais alta da barra superior e a superfície de trabalho, pelo menos igual a 1,00m, emqualquer ponto, medida perpendicularmente à superfície de trabalho. Recebem os impactos e serão contínuas sem interrupção horizontal maior que 12cm. b) Prumos: Elemento vertical rígido que permite a fixação do sistema, nele fixam-se os restantes elementos do sistema de proteção (barras e rodapé) tem por função a transmissão e degradação das solicitações. c) Rodapé: A sua altura deve ser pelo menos igual a 15 cm, segundo a norma EN 13374. Serão concebidos e dispostos de forma para evitar quaisquer espaços entre este e a superfície de trabalho. Havendo espaço, este não deve permitir a passagem um corpo circular com diâmetro igual ou superior a 20 mm. d) Elementos de sujeição: constituídos por pernos visam a ancoragem aos elementos de suporte (pilares, muros, etc.), estando disponíveis no mercado diversos modelos, consoante o fabricante, havendo que optar pelo mais adequado e que melhor cumpra a função. Na ausência de barra intermédia, ou não sendo esta contínua, uma esfera de 250 mm de diâmetro não deve não ser capaz de passar por qualquer abertura que exista no guarda-corpo. MATERIAIS CONSTITUINTES E RESISTÊNCIA Os materiais devem ter resistência e durabilidade suficiente para suportar condições normais em serviço. Não devem conter quaisquer imperfeições ou defeitos, suscetíveis de afetar a sua utilização nas condições previstas pela norma. Ainda que esta não refira uma lista exaustiva de materiais autorizados para o seu fabrico, devem cumprir os requisitos das normas europeias adequadas ou, na ausência de estes, de acordo com as normas ISO. De entre os materiais, a norma EN 12811-2 fornece informações sobre os materiais mais correntes, por exemplo: a) aço; b) alumínio; c) madeira, embora seja aconselhável usá-la apenas para o rodapé, dada a disparidade das suas propriedades mecânicas, de acordo com o tipo, qualidade e idade; d) polietileno de alta densidade (PEAD), poliamida (PA) e polipropileno (PP), usado principalmente para proteção intermédia; e) os materiais dos contrapesos que devem ser feitos de materiais sólidos e não materiais granulares ou fluidos. Dimensões guarda-corpos classe A. Mantendo-se para o guarda-corpo periférico de classe B o limite de inclinação referido para a classe A, porém por nenhuma abertura que exista no guarda corpo poderá passar uma esfera de 250 mm diâmetro. A inclinação do guarda-corpo periférico de classe C deve estar compreendida entre o plano vertical e a perpendicular do plano de trabalho, sem possibilitar que uma esfera de 100 mm de diâmetro seja capaz de passar por qualquer abertura existente no guarda-corpo. Classificação de classes.

RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx