BI309 - O Instalador

74 SEGURANÇA O novo Decreto-Lei 90/2021: o seu impacto na sustentabilidade e segurança da construção Obrigatoriedade da certificação do produtor de betão e da verificação da resistência à compressão do betão: garantia de segurança e sustentabilidade. Jorge Reis Diretor Geral da Associação Portuguesa de Empresas de Betão Pronto (APEB) Sustentabilidade e segurança são duas preocupações transversais a todos os setores de atividade económica e a construção não é uma exceção. A garantia de que uma obra seja construída tal como foi idealizada pelo projetista é essencial, pois é este técnico quem define a sua vida útil. Para assegurar essa premissa, assim como construções de qualidade, é necessário um controlo e verificação de todos os componentes de uma obra. Na construção civil, a certificação de sistemas elétricos ou de gás, por exemplo, é obrigatória há já muito tempo. Recentemente, deu-se mais umpasso nesse sentido, com a obrigatoriedade da certificação do produtor de betão e a obrigatoriedade de se verificar a resistência do betão à compressão. A publicação do Decreto-Lei 90/2021 vem determinar que a produção de betão temque ser responsável e garantida através do controlo e verificação da sua conformidade relativamente ao projeto inicial. Esta atualização legislativa é verdadeiramente importante pois vem clarificar as obrigações de quem produz, quem constrói, e competências de quem fiscaliza, que eram deficientemente referidas na legislação existente e que foi agora revogada, o Decreto-Lei 301/2007. ODL 90/2021 traz consigo a obrigatoriedade do produtor de betão, destinado a ser utilizado na construção de uma estrutura à qual tenha sido atribuída a classe de execução 2 ou 3, tenha o controlo da produção de betão certificado de acordo com a NP EN 206 ou o sistema de gestão da qualidade da produção do betão, certificado de acordo com a NP EN ISO 9001. Refere também a obrigatoriedade de se proceder à verificação da resistência do betão à compressão em todas as obras, sejam elas da classe de execução 1, 2 ou 3, sendo que para o betão aplicado em estruturas de betão da classe de execução 2 ou 3, os ensaios deverão ser realizados em laboratórios acreditados pelo organismo nacional de acreditação. A verificação da resistência do betão à compressão, pode agora ser exigida pelas autarquias aquando do processo de licenciamento das obras e de atribuição das licenças de utilização, ou de habitabilidade. E tem a mais-valia de não vir sobrecarregar os serviços camarários, pois na prática resume-se a um impresso que identifica o construtor; a obra; o produtor de betão (qual a sua certificação e validade do certificado); o laboratório de ensaio, os betões fornecidos e sua conformidade. Ou seja, de uma forma muito simples, é possível fiscalizar a certificação do produtor de betão assim como a qualidade do produto final. A Associação Portuguesa de Empresas de Betão Pronto (APEB) colaborou na elaboração deste Decreto-Lei através da participação numa Comissão Técnica, coordenada e liderada pelo

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