BI299 - O Instalador

41 objetivos e setoriais, contribuindo para uma mudança de comportamentos, políticas, estratégias e tecnolo- gias, assim como o respeito por metas acordadas, no domínio das transmissões de CO 2 , capazes de travar as alterações climáticas e de promoverem a sustentabi- lidade. No entanto, esta Lei não pode ser apresentada para atuar e regular o Clima e o que o influencia, num curto e médio espaço temporal. A mesma deverá considerar uma intervenção a longo prazo, para que as medidas e as ações se eternizem no tempo. Para tal, reforçamos a importância no combate às alterações climáticas ser feito de uma forma aliada com as políticas de sustentabilidade, onde o pata- mar ambiental se faz acompanhar das preocupações sociais, e também do fator económico. Os principais efeitos das alterações climáticas far-se-ão sentir nas gerações futuras e nos países mais pobres, pelo que é fundamental preparar um diploma que assuma como objetivo a adoção de políticas trans- versais e globais, intergeracionais e intrageracionais, enquadrada nos objetivos do desenvolvimento sus- tentável (ODS), definidos pelas Nações Unidas. Porque o tema do clima é muito volátil, dificilmente conseguimos assegurar não só a concretização das medidas, como também dos objetivos propostos. As políticas são orgânicas, os governos mudam, logo, o que hoje pode ser o caminho, amanhã poderá não ser. A monitorização científica deste tópico é verdadeira- mente uma necessidade e um aspeto fundamental que deverá alicerçar todo o processo legislativo, não só ao nível da sua preparação, como igualmente da sua aplicação prática. Este facto preocupa-nos bastante. O acompanhamento deste Diploma, tão importante para o momento de urgência climática que vivemos nos dias de hoje, terá que ser encarado como uma missão de cada país, para proteger não só o Ambiente como toda a Humanidade. A academia e os representantes da sociedade civil deverão ser agentes ativos neste processo, através de um acompanhamento técnico constante destas matérias, assumido por um orga- nismo independente, mas com a responsabilidade de analisar o tema de forma enquadrada com as neces- sidades e compromissos setoriais, assim como com a evolução das políticas ambientais que serão tomadas a nível europeu ou internacional. Esta Lei de Bases do Clima deverá, no nosso ponto de vista, assumir o combate às alterações climáticas, quer numa perspetiva da redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), quer na absorção Lisboa - tel. 214 203 900 arcondicionado@contimetra.com w ww.contimetra.com Porto - tel. 229 774 470 arcondicionado@sistimetra.pt w ww.sistimetra.pt RadCon Vantagens Consulte aqui toda a informação

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