BI302 - O Instalador

Para a inspeção das instalações elétricas devem garantir previamente que a instalação se encontra registada no operador de rede, possuindo para o efeito uma PMA atualizada, NIP, CPE e estando associado o seu registo ao NIF da entidade promotora/ exploradora/proprietário. 78 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS TERMOS DE RESPONSABILIDADE PARA REALIZAÇÃO DE OBRA Despacho DGEG n.º 28/2018, relativo ao termo de responsabilidade pela execução para efeitos coordenação com o regime do licenciamento muni- cipal (art.31.º do DL 96/2017), com os seguintes anexos: • Termo de responsabilidade pela execução, para efeitos de realização de obra, nos termos do art. 31.º do DL 96/2017. TERMOS DE RESPONSABILIDADE Despacho DGEG n.º 27/2017, relativo aos termos de responsabilidade, com os seguintes anexos: • Termo de responsabilidade pelo projeto (Anexo_1) • Declaração de conformidade da execução (Anexo_2), pode ser usado para qualquer tipo de instalação independentemente do valor da potência, obriga a que a EI – Entidade Instaladora esteja naturalmente regis- tada no IMPIC (n.º alvará/certificado) bem como deve esta ter registo na DGEG sendo necessário o seu n.º de inscrição como para qualquer outro técnico responsável. • Termo de responsabilidade pela exe- cução (Anexo_3), só deve ser usado para instalações com potências até 41,4kVA • Termo de responsabilidade pela exploração (Anexo_4). PROJETO ELÉTRICO Despacho DGEG n.º 26/2017, relativo ao projeto, com os seguintes anexos: • Identificação do projeto • CaraterizaçãosumáriadasSubestações, Postos de Seccionamento e Postos de Transformação de Consumo • Caraterização sumária da rede MT/AT • Caraterização sumária da rede BT • Caraterização sumária da instalação de utilização MT/AT • Caraterização sumária da instalação de utilização BT • Caraterização sumária dos grupos geradores. Para os atos inspetivos: Dispensa-seaapresentaçãodeprojetodas instalações elétricas, a todos os pedidos formulados às EIIEL que evidenciemter sido iniciados antes aentradaemvigor da citadaLei,ouseja, antes26/08/2018,nomea- damenteatravésdoD. n.º 26852/1936com a redaçãoDL 101/2007 (RLIE), ou oDL n.º 96/2017, emque estivesse dispensada a apresentação do projeto, através de: a) uma licença de construção emitida pelasentidades licenciadorasdasedifi- cações, nomeadamenteosmunicípios, àdatadeentradaemvigordos citados diplomas; ou b) casonão lhe seja aplicável esseproce- dimento, nomeadamente nos casos de aumentos de potência, evidência da “requisiçãode ligaçãoà rededeBT” (PLR) das edificações ao operador de redededistribuição (ORD), nomeada- mente osmunicípios. Para a inspeção das instalações elétri- cas devem garantir previamente que a instalação se encontra registada no operador de rede, possuindo para o efeito uma PMA atualizada, NIP, CPE e estando associado o seu registo ao NIF da entidade promotora/exploradora/ proprietário. Recomenda-se para isso que após registo em https://apps.dgeg.gov.pt/ DGEG/SessaoProtegida seja consultada e confirmada toda a informação neces- sária relativa à instalação em causa: O IEP – Instituto Eletrotécnico Português continua disponível e empenhado em promover todas as diligências necessárias para fomentar a parti- lha do conhecimento e informação, estando naturalmente de portas aber- tas no sentido de dar resposta a todos quanto necessitem dessa ajuda e nos queiram visitar - https://inspecoesele- tricas.pt/ - na qualidade de responsável pelo departamento de eletricidade e telecomunicações deste instituto, entendemos ser proveitoso e enrique- cedor para todos essa partilha. n

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