BI313 - O Instalador

64 REEE A responsabilidade do Produtor, o Visible Fee e o apoio da APIRAC Na APIRAC, para além do suporte jurídico e técnico ao Produtor, os Instaladores são tratados como parceiros no encaminhamento dos resíduos, fluidos incluídos. APIRAC RESPONSABILIDADE DO PRODUTOR Assume especial relevância a aplicação dos regimes jurídicos relativos aos fluxos específicos de resíduos que preveem a operacionalização de sistemas integrados de gestão, assentes no princípio da responsabilidade alargada do Produtor e que, através das respetivas Entidades Gestoras, assumem as responsabilidades dos operadores económicos que colocam produtos no mercado nacional. Em matéria de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), a Diretiva Europeia n.º 2002/96/ CE criou na Europa a obrigação para quem coloca no mercado esse tipo de equipamentos do cumprimento de vários requisitos com vista a garantir a sua recolha e reciclagem no final da sua vida útil, altura em que se transformam em resíduos. Nesse âmbito, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro, os equipamentos de AVAC&R que necessitam de eletricidade para funcionarem corretamente estão abrangidos por uma legislação europeia e nacional que passou a tornar responsável pela recolha e reciclagem de equipamentos velhos. Estão abrangidas por esta legislação todas as empresas que coloquem no mercado nacional equipamentos de AVAC&R provenientes de: Foto: Europarl.

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