BI313 - O Instalador

65 REEE • Fabrico com marca própria; • Revenda sob marca própria; • Importação ou colocação no mercado nacional com caráter profissional. As empresas nestas condições são chamadas de Produtores (de um futuro REEE) e têm várias obrigações, sujeitas a coimas, para cumprir: • Estar registado enquanto Produtor; • Aderir a uma Entidade Gestora para o tratamento dos REEE; • Colocar o número de Registo em todas as faturas e documentos de transporte; • Colocar o símbolo do contentor barrado no equipamento. De acordo com os termos das licenças atribuídas às Entidades Gestoras, “os produtores podem optar por aderir apenas a uma entidade gestora para gestão dos EEE que colocam no mercado ou aderir a mais do que uma entidade gestora, por tipo de categoria de EEE colocados no mercado’ (vide Capítulo 2, Relações entre a Titular e os produtores, 2.1 — Contratos). Neste quadro, está atualmente em vigor o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma procedeu à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, e do regime jurídico da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelecendo o novo regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos ematerro e alterando o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852. VISIBLE FEE A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) emitiram conjuntamente a Circular n.º 02/2019/ DRES-DFEMR, relativa ao Visible Fee. Naquela circular informava-se que em toda a cadeia de valor teria de se fazer discriminação nas faturas das prestações financeiras pagas a favor das Entidades Gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos. A Circular tinha como suporte legal o n.º 6 do artigo 14.º do DecretoLei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro. Em sequência, a APIRAC fez sentir à APA que a aplicação das determinações inscritas naquela Circular levantava diversos constrangimentos, designadamente ao nível do software de faturação das empresas, horas de carregamento de informação e especificidade de dados quantitativos para todas as fileiras de resíduos de embalagens que, nalguns casos, são de difícil apuramento e consumirão linhas de informação no espaço disponível nas faturas. O problema agravar-se-ia, sustentámos, à medida que se avança na cadeia de valor com agentes económicos de menor dimensão, em que na maioria dos casos se transaciona apenas um equipamento. ACircular n.º 02/2019/DRES-DFEMR conjunta foi, entretanto, substituída por novo documento, que reflete o entendimento atualizado das tutelas doAmbiente e da Economia de como poderá esta obrigação ser implementada, nomeadamente, qual o nível de discriminação necessário a constar nas faturas e qual a forma de como a informação deverá estar visível, tendo emconta os diferentes fluxos de resíduos abrangidos. Na Circular conjunta de 4 de outubro de 2019 vem clarificado que a obrigação se inicia com o primeiro “operador económico” que coloca os seus produtos no mercado e abrange todos os “operadores económicos” ao longo da cadeia de negócio, mantendo-se em todas as transações que ocorram previamente à venda do produto ao consumidor final. Para efeitos da aplicação da referida disposição, e de acordo com a Circular, um “operador económico” que proceda à venda a retalho ao “consumidor final” não temde cumprir a referida obrigação. n Na APIRAC, para além do suporte jurídico e técnico ao Produtor, os Instaladores são tratados como parceiros no encaminhamento dos resíduos, fluidos incluídos. Tal resulta do protocolo entre a APIRAC e o operador de gestão de resíduos INTERECYCLING APOIO DA APIRAC AOS INSTALADORES ASSOCIADOS Na APIRAC, para além do suporte jurídico e técnico ao produtor, os instaladores são tratados como parceiros no encaminhamento dos resíduos, fluídos incluídos. Tal resulta do protocolo entre a APIRAC e o operador de gestão de resíduos INTERECYCLING. Com esta parceria, os resíduos de EEE são valorizados em valores positivos tabelados, de acordo com negociação entre a APIRAC e a operadora de resíduos, válidos independentemente da dimensão da empresa ou da região do País. A APIRAC disponibiliza aos associados um serviço eficiente de gestão integrada de resíduos para o fim pretendido, a preços competitivos, estando assima APIRAC associada a um serviço de qualidade e fiabilidade.

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