BI349 - O Instalador

OPINIÃO | EDIFÍCIOS 45 A segurança e a sustentabilidade dos edifícios e das infraestruturas em Portugal entraram numa nova era de exigência com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio. Este diploma, que concretiza a transposição da Diretiva (UE) 2023/2668, introduz alterações técnicas profundas, como a redução significativa do Valor Limite de Exposição (VLE), para 0,01fibras/cm3, 10 vezes inferior, e a transição para uma fase de implementação de novas medidas para o futuro, como a adoção da Microscopia Eletrónica ou de uma nova revisão do VLE. Contudo, apesar de toda a informação técnica, científica e médica atualmente disponível e publicada pela União Europeia, Portugal perdeu, uma vez mais, a oportunidade de aproximar a situação portuguesa de outros Estados Membros, uniformizando, tal como foi solicitado pela UE. O que foi publicado, dois anos e meio depois da publicação comunitária, foi uma legislação incompleta e que, em muitos aspetos, está desfasada da realidade prática da prioridade do setor, da importância e rigor que este tema merece, e das condições das nossas infraestruturas e edifícios. Duas décadas após a proibição total do Amianto em Portugal, este mineral cancerígeno que é responsável por diversas doenças graves, entre as quais a asbestose, placas pleurais, mesotelioma, cancro do pulmão, cancro da laringe, entre outras patologias, continua a ser um “fantasma” omnipresente no edificado e nas infraestruturas nacional. Os dados oficiais estimam que o passivo persista em, pelo menos, 1.397 edifícios públicos, no entanto são números que se afastam da realidade portuguesa, e não refletem a dimensão da situação em Portugal. Isto mostra que sem um rastreio rigoroso, qualquer intervenção de reabilitação, manutenção ou remoção, pode colocar em risco imediato quem trabalha, habita ou frequenta estes espaços. LUZES E SOMBRAS DO DECRETO-LEI N.º 109/2026 A análise técnica detalhada ao novo diploma revela um cenário dual, onde os avanços conceptuais chocam com lacunas de regulamentação: 1. Inventário e Diagnóstico Prévio • O avanço: O diploma reforça expressamente a obrigação de realizar um inventário prévio antes de se iniciar qualquer obra. • A falha: Subsiste uma enorme clareza e confusão técnica sobre onde exatamente se pode encontrar Amianto nos edifícios, dificultando o trabalho de triagem das equipas de projeto. 2. Equipamentos e Proteção (EPI) • O avanço: É definida uma lista de equipamentos obrigatórios e faz-se referência à proteção adequada dos operadores. • A falha: O texto não obriga explicitamente à atualização tecnológica imediata. Enquanto a Diretiva Europeia aponta claramente para a exigência de Equipamentos de Proteção Respiratória (APR) de pressão positiva para fazer face ao novo limite de exposição, a redação nacional gera a perigosa ilusão de que o uso de proteção pode ser condicionado ao valor-limite. Numa remoção de Amianto, a proteção tem de ser absoluta. 3. Técnicas de Remoção e Confinamento • O avanço: Estabelecem-se exigências técnicas específicas para trabalhos em zonas confinadas. • A falha: Há uma preocupante ausência de rigor nas situações de risco e nos critérios de reocupação segura dos espaços intervencionados. 4. Regulação do Setor e Licenciamento • O avanço: A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) passa a ter o dever de divulgar publicamente a lista de empresas autorizadas.

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