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Registos Corta Fogo -Sistemas de Alimentação, Comando e Monitorização

Contimetra31/03/2023

Localização, montagem e monitorização dos registos corta fogo.

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1. Considerações de caráter geral

Os registos corta fogo são dispositivos de segurança contra incêndios em edifícios. A sua correta localização, montagem, operacionalidade e monitorização são vitais para a proteção de pessoas e bens.

2. Localização

Nos atravessamentos das condutas da rede aeráulica de sistemas AVAC, entre zonas de fogo delimitadas por paredes e tetos.

(consultar texto completo no artigo 14º da Portaria nº 1532/2008)

3. Montagem

Seguir as recomendações dos manuais oficiais do fabricante de acordo com o tipo de materiais construtivos das paredes, tetos e sistemas de selagem.

4. Operacionalidade

Como órgão de segurança contra incêndios em edifícios o registo corta fogo deverá ser acedido facilmente para, por um lado, ter acesso aos órgão de comando e disparo - fusível térmico, interruptor(es) de fim de curso, atuador elétrico e/ou módulo de controlo se houver - e por outro, permitir uma inspeção eficaz do seu funcionamento - que deverá ser feita anualmente como recomendado pelas normas EN13306 e EN15423. Recomendações básicas:

  • Deixar espaço livre para inspeção e serviços futuros aos dispositivos de operação - braço de rearme manual ou atuador elétrico
  • Deixar as tampas/portas de inspeção da lâmina basculante acessível a partir do espaço ambiente.

5. Acionamento

O seu acionamento deve cumprir com os requisitos descritos no “Artigo 33º” do Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) aprovado pela portaria nº 1532/2008, de 29 de Dezembro:

Artigo 33º

Dispositivos de obturação automática

O acionamento dos dispositivos no interior das condutas para obturação automática em caso de incêndio deve ser comandado por meio de dispositivos de deteção automática de incêndio, duplicados por dispositivos manuais.

Para cumprir o disposto neste artigo é necessário que os registos corta-fogo sejam equipados com atuadores elétricos – específicos para esta função – que irão permitir a sua operação a partir dos sinais elétricos provenientes dos Sistemas Automáticos de Deteção de Incêndio (SADI)

Nota: uma interpretação “alargada” deste artigo poderá dar azo à escolha de um registo corta-fogo, ou válvula corta fogo, unicamente com fusível térmico bimetálico (calibrados para 72 °C). Estas soluções são, porém, inoperáveis pela SADI, ou seja, são inadequadas para comando e monitorização responsável e segura do seu funcionamento. O risco de propagação do fumo é enorme uma vez que o elemento de disparo (fusível térmico) é imune a fumos com temperatura inferior a 72 °C. Convém sempre recordar que o fumo é a causa efetiva de muitas fatalidades.

6. Sistemas de alimentação, comando e monitorização de registos corta fogo monitorizados

O que são?

  • Módulos eletrónicos que alimentam, comandam e monitorizam o funcionamento do registo corta fogo.

São compostos na sua generalidade por dois componentes:

  • Um módulo a colocar em campo, junto ao registo corta fogo;
  • Um módulo a colocar no QE de alimentação e comando de sistema de ventilação (AVAC).

Nota: há módulos que podem alimentar, comandar em paralelo e monitorizar vários registos corta fogo.

Vantagens:

  • Simplificação do projeto de segurança;
  • Fácil e rápida ligação dos atuadores elétricos (por fichas);
  • Simplificação da cablagem (reduzido número de condutores) e mais informação remota de cada registo corta fogo.
  • Sinalização completa e compacta do estado de cada registo:
    • Aberto
    • Fechado
    • Em funcionamento
    • Falha
  • Cabo de comando permanentemente supervisionado. No caso de falha de comunicação, fecho de registo não previsto e tempo de atuação excessivo tanto no fecho como na abertura haverá sinalização remota da falha.
  • Facilita a verificação periódica anual, recomendada, dos registos corta fogo como elemento integrante do SCIE.

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