Segundo o texto publicado ontem no Diário da República, as novas aquisições têm de cumprir uma quota de 50% de viaturas elétricas.
A aquisição de viaturas a diesel fica limitada a casos excecionais e fundamentados.
O diploma aplica-se ainda a todas as aquisições para o PVE que ainda não tenham sido contratadas à data da sua publicação.
O despacho dos ministros do Ambiente e da Transição Energética e das Finanças determina ainda uma revisão em baixa do valor dos carros a afetar ao serviço dos membros do Governo, fixando os híbridos plug-in como os carros padrão para secretários de Estado, ministros e Primeiro-ministro.
O diploma determina ainda que a forma de aquisição onerosa privilegiada é o aluguer operacional de veículos.
Portugal assumiu o compromisso de atingir a neutralidade carbónica até 2050 e tem estabelecidas metas de redução das emissões nacionais de gases com efeito de estufa entre 45% e 55%, até 2030.
O setor dos transportes deverá contribuir com uma redução de 40%. Neste contexto, também o Estado deverá promover a aquisição de veículos de zero emissões para o PVE, tendo como objetivo atingir, em 2030, uma frota descarbonizada.
O despacho é revisto em 2021 ou em data anterior, caso a evolução do mercado, os efeitos da aplicação dos novos testes de emissões ou os resultados da aplicação do presente despacho assim o justifique.
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