Texto_Carlos Laia [Especialista em energia]
A legislação em vigor (DL 29/2006) prevê que os períodos de concessão sejam de 20 anos, mantendo assim a entidade concessionária a responsabilidade de distribuição em BT por este tempo. O termo dos contratos ocorrerá, na maioria dos municípios, em 2021 e 2022.
As concessões de distribuição em BT são atribuídas pelos municípios ou associações de municípios com base num concurso internacional, cujo caderno de encargos e programa são aprovados pelos concedentes. O contrato-tipo de concessão é aprovado pelo Governo, sendo auscultada na Associação Nacional de Municípios de Portugal (ANMP) e a Entidade Reguladora do Setor Energético (ERSE).
A ERSE lançou uma consulta pública sobre os principais fatores a considerar nos modelos de procedimentos de atribuição de concessões e sua delimitação territorial, visando recolher os contributos necessários para a elaboração dos procedimentos concursais. O prazo previsto para a tomada de decisão por parte dos municípios ou comunidades intermunicipais sobre a delimitação territorial ou intenção de exploração direta é 30 de setembro de 2018. Prevê-se que os concursos sejam lançados ainda em 2019 e se mantenha o período de concessão de 20 anos.
A atividade de distribuição de eletricidade é tipicamente um mercado que se organiza com base num monopólio natural para uma determinada área, pois não e? economicamente eficiente existir dois (ou mais) operadores em concorrência direta durante a exploração. Por este motivo, a delimitação territorial é extremamente importante, devendo levar em consideração a eficiência económica e a homogeneidade entre áreas de concessão.
Toda esta problemática insere-se num contexto de grandes desafios e mudança. Os compromissos assumidos por Portugal, no seio da União Europeia, e esta no Acordo de Paris, para redução das emissões de carbono, confrontam desde logo os operadores com necessidades de redes mais eficientes, de uma gestão eficaz da produção dispersa na rede de distribuição (integração de pequenas centrais renováveis), de acomodação de soluções de armazenamento de energia, de resposta às necessidades da eletrificação da mobilidade, de incorporação de soluções de digitalização e de interação muito ativa com os consumidores.
Por outro lado, trata-se de uma atividade com mercado regulado, que condicionará os operadores de rede a acompanhar os desenvolvimentos ‘naturais’ do setor. Isto implica efetuar investimentos nas redes e dotar-se de capacidades técnicas e de gestão de forma a melhorar o desempenho da atividade.
Finalmente, a capacidade de inovação é crucial para reforçar a competitividade dos operadores a responder às incertezas dos modelos futuros de gestão das redes de distribuição em BT, sem que se induzam custos acrescidos ao mercado de energia. Os municípios devem assim assegurar a integração da gestão das redes de distribuição de BT com modelos de gestão de território associados à economia de baixo carbono, transparência do bem público e participação ativa dos cidadãos.
Nota Editorial: Artigo publicado na edição de Setembro de 2018 da nossa revista.
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