Texto_Nuno Roque [Secretário-Geral da APIRAC]
O novo regime de prevenção e controlo da “Doença dos Legionários” foi publicada no passado dia 20 de agosto e entrou em vigor no dia seguinte.
Esta nova lei procede ainda à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto.
Entre as alterações trazidas pela nova legislação conta-se o agravamento das coimas nos casos de incumprimento - quem não tenha um plano de prevenção e controlo, não faça as auditorias obrigatórias ou não adote os procedimentos legais em situação de risco fica sujeito a coimas que, no caso de pessoas coletivas, vão dos 2.500 aos 44.890 euros.
Os equipamentos, redes e sistemas que apresentem maior risco de desenvolver a bactéria da Legionella ficam obrigados a ser sujeitos a auditorias de três em três anos.
A lei aplica-se a «todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público», sejam de natureza pública ou privada, e abrange qualquer setor de atividade, desde que lide com «equipamentos de transferência de calor associados a sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado ou a unidades de tratamento do ar». Estes equipamentos ficam agora sujeitos a registo, e os responsáveis ficam obrigados a definir um plano de prevenção e controlo, que terá de incluir uma análise de risco.
Também «sistemas inseridos em espaços de acesso e utilização pública que utilizem água para fins terapêuticos ou recreativos - termas ou piscinas - e que possam gerar aerossóis de água» ficam abrangidos por este quadro legal, mas com obrigações atenuadas - estão dispensados do registo, mas obrigados a elaborar o plano de prevenção.
A elaboração do Plano deve basear-se numa análise de risco. O Plano deve integrar ainda:
? Um cadastro completo e atualizado dos equipamentos, redes ou sistemas;
? A identificação das competências e responsabilidades dos profissionais envolvidos;
? A identificação de pontos críticos de proliferação e disseminação de Legionella;
? Um programa de manutenção e verificação de sinais de corrosão e contaminação dos equipamentos, redes ou sistemas;
? Um programa de revisão, limpeza e desinfeção dos equipamentos, redes ou sistemas que inclua a definição de produtos, respetivas dosagens e fichas de dados de segurança, procedimentos e periodicidade;
? Um programa de monitorização e tratamento, preventivo ou corretivo, da água;
? Um programa de vigilância da saúde dos trabalhadores com risco de exposição profissional a Legionella;
? Um sistema de registo de todas as atividades e ocorrências, medidas de controlo adotadas e resultados obtidos nas análises efetuadas.
Motivo mais do que suficiente para ter constituído grande aliciante à participação no Encontro Nacional de Instaladores, 5.ª Edição, que teve lugar em Santarém, no CNEMA, no dia 18 de outubro, onde no 4.º painel do evento - “Qualidade do Ar Interior: Nova Legislação para a Legionella ”- participaram o Eng. Paulo Diegues (DGS), a Doutora Filipa Ferreira (INSA), a Eng. Dilia Jardim (APA), Eng. Norberto Presa (especialista em manutenção de edifícios de serviços), e um representante da IGAMAOT. O debate foi moderado pelo Eng. Fernando Brito, Presidente da APIRAC.
O diploma está disponível para consulta no site da APIRAC em www.apirac.pt .
Nota Editorial
Artigo publicado na edição de Outubro de 2018 da nossa revista.
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