Tudo o que se come ou veste, e tudo em nossas casas, incluindo os materiais para a construir, em qualquer momento do seu ciclo de produção foi armazenado e manuseado por um empilhador.
Um empilhador só deve ser conduzido por um operador habilitado e autorizado para o efeito.
O empregador deve expor em lugar adequado da zona de trabalho as normas de utilização de empilhadores, as quais serão respeitadas.
Constitui obrigação do operador verificar diariamente, antes de iniciar o trabalho, se existem anomalias que possam afetar a segurança ou o bom funcionamento do equipamento.
I. Para apanhar uma carga
a) Aproximar-se perpendicularmente ao centro da carga e deslocar o empilhador de um modo retilíneo, com os garfos nivelados em posição paralela ao chão;
b) Avançar para a frente, devagar, até que a carga esteja apoiada na grade de proteção do porta-garfos;
c) Levantar a carga a uma altura de cerca de 15 cm do chão, de modo a passar por cima do que estiver por baixo dela;
d) Olhar por cima dos dois ombros e verificar se é possível recuar com a carga;
e) Recuar cerca de 30 cm e inclinar o mastro o máximo possível para trás, de modo a estabilizar a carga;
f) Transportar a carga com o mastro inclinado para trás e mantendo os garfos baixos, a cerca de 15 cm do chão. Nunca elevar a carga mais do que o necessário.
II. Para baixar uma carga:
a) Posicionar o empilhador em frente do local previsto para a descarga;
b) Elevar a carga até à altura necessária, mantendo o empilhador travado e o mastro inclinado para trás. Nunca elevar a carga com o mastro inclinado para a frente;
c) Avançar com o empilhador até que a carga se posicione sobre o local de descarga;
d) Inclinar o mastro até que os garfos se encontrem em posição horizontal e colocar a carga no local, baixando os garfos. Quando recuar, inclinar levemente os garfos para a frente, de modo a que estes não fiquem enganchados na carga;
e) Olhar por cima dos ombros e recuar o empilhador, até que os garfos fiquem livres da carga;
f) Caso se pretenda retirar uma carga de uma posição elevada para uma posição baixa, efetuar as mesmas operações, considerando agora a ordem inversa;
III. No posto de condução:
a) Os condutores, devem manter o seu corpo dentro dos limites de segurança do posto de condução e nunca devem deslocar para fora desses limites as mãos, os pés ou outras partes do corpo;
b) O cinto de segurança deve ser utilizado sempre em qualquer situação;
c) Manter pés e as mãos afastados do conjunto do mastro;
IV. Na imobilização do empilhador:
a) Estacionar o empilhador em locais com piso horizontal e com os garfos apoiados no chão;
b) Aplicar o travão de mão e os comandos em ponto neutro;
c) A chave de ignição deve ser desligada e retirada do canhão, para evitar o uso não autorizado do empilhador;
V. Posição das cargas nas plataformas de apoio ou nas paletes:
a) Utilizar sempre plataformas de apoio ou paletes de dimensões adequadas às cargas a movimentar;
b) Verificar o estado e a capacidade de carga das plataformas de apoio da carga e das paletes;
c) As cargas devem ser dispostas sobre as plataformas de apoio ou sobre as paletes, de modo a permitirem um manuseamento estável e em segurança.
d) As cargas nunca devem ser colocadas de forma solta, nas plataformas de apoio nem nas paletes;
e) As cargas devem ser posicionadas de um modo uniforme sobre as plataformas de apoio ou sobre as paletes, de modo a conseguir-se um equilíbrio adequado ao empilhador durante a sua movimentação;
f) Antes de manusear uma carga, verificar se o afastamento dos garfos é maior que a plataforma de carga ou a palete o admite. A estabilidade da carga é tanto maior quanto maior for o espaçamento entre garfos;
g) Quando se elevar cargas em altura, deve certificar-se que não existem elementos soltos da carga, e que possam cair. Utilizar sempre a grade de proteção do porta-garfos.
VI. Regras essenciais a cumprir no transporte de cargas
a) Manter sempre o empilhador sob controlo;
b) Verificar se não existe ninguém à volta, antes de colocar o empilhador em funcionamento;
c) Não abusar da velocidade e não efetuar manobras excessivas, tais como mudanças bruscas de direção e viragens de raio apertado;
d) Arrancar e parar o empilhador de um modo lento e gradual;
e) Diminuir a velocidade em pisos escorregadios. Evitar passar com o empilhador por cima de pisos com água ou com óleo;
f) Diminuir a velocidade e avisar da sua passagem através da buzina, em locais de pouca visibilidade, nos cruzamentos e locais de movimentação conjunta de peões;
g) Quando houver necessidade de circular com os garfos mais levantados, deve assegurar-se, previamente, que não existem obstruções à passagem da carga;
h) Não passar por cima de objetos soltos;
i) Deve dar-se uma atenção especial às distâncias com as paredes laterais, principalmente quando se transporta uma carga larga, superior à largura útil de carga do empilhador;
j) Prestar especial atenção ao movimento da parte traseira do empilhador, nas passagens estreitas e nos locais estreitos, bem como ao dobrar as esquinas, já que, sendo as rodas traseiras a dirigir o empilhador, o extremo posterior descreve um círculo mais largo ao fazer uma curva;
k) Quando a carga for demasiado volumosa e impedir a normal visibilidade para a frente do empilhador, deve conduzir-se em marcha atrás;
l) Quando se circular juntamente com outros veículos, no mesmo circuito de movimentação, deve manter-se sempre uma distância segura aos veículos que circularem à frente;
m) Não permitir a passagem ou a permanência de outros trabalhadores e outras pessoas por baixo dos garfos do empilhador.
VII. No transporte e elevação de pessoas:
a) Não devem ser transportadas outras pessoas no empilhador, já que não existem lugares seguros para o seu transporte neste equipamento, para além do posto de condução do condutor;
b) Não usar o empilhador para elevar pessoas nos garfos ou em paletes. Sempre que for necessário elevar pessoas com o empilhador, devem ser usadas plataformas especiais de elevação, devidamente certificadas para o efeito.
VIII. Medidas de segurança no carregamento de baterias ou abastecimento de combustível:
c) Não fumar, ou fazer fogo, na proximidade das baterias ou do depósito de combustível;
d) Desligar sempre o motor;
e) Em caso de derrame de combustível, proceder à limpeza/remoção dos resíduos;
f) Nunca devem ser pousadas peças metálicas ou ferramentas sobre as baterias ou carregadores;
g) Depois de carregadas as baterias, deve ser fechada a tampa de proteção das mesmas;
Os empilhadores são por inerência perigosos. Tem uma massa enorme, uma estrutura rígida e resistente e operam tipicamente junto a outros trabalhadores. Adicionalmente, as cargas suportadas e movimentadas nos garfos de modo que não estão presas ao veículo dependendo assim de efeitos de gravidade e estabilidade.
Um empilhador corrente, frontal contrabalançado com capacidade de carga para 2500 kg e seu peso é de 3 toneladas, perfazendo assim, carregado com uma carga de quase 6 toneladas. Se os compararmos com o peso da média dos carros médios (1400 kg) verificamos que são cerca de quatro vezes mais pesados.
A típica noção de o conduzir como um carrinho de choque devido ao seu tamanho compacto, não pode nem deve subestimar o enorme risco que representa e as medidas preventivas necessárias no seu uso.
- http://www.b2b.com.pt/img/manual-de-prevencao.pdf;
- http://www.mafep.pt/mafep/images/stories/Intrues_de_Trabalho/IT%20021.pdf;
- http://blog.safemed.pt/ficha-de-seguranca-empilhadores-de-garfos/;
- https://www.fiequimetal.pt/images/Noticias2015/20150520EmpilhadoresGarfos-ACT.pdf;
- Decreto-Lei nº 103/2008, de 24 de junho de 2008 - Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Diretiva n.º 95/16/ (...);
- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro de 2005 - Regula as prescrições de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho;
- Decreto-lei nº 214/95, de 18 de Agosto de 1995 - Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas;
- Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de Junho de 1995 - Equipamentos - Marcação CE;
- Decreto-Lei nº 62/88, de 27 de Fevereiro de 1988 - Determina o uso da língua portuguesa nas informações ou instruções respeitantes ao equipamento;
- EN 1726-1-1998 Safety of industrial trucks;
- EN ISO 3691-1:2012 Industrial trucks – Safety requirements and verification – Part 1;
- EN ISO 3691-5:2014 Industrial trucks – Safety requirements and verification – Part 5.
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