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Transação ilegal de fluidos regulamentados

Nuno Roque | Secretário-Geral da APIRAC25/10/2019

Com o objetivo de ajudar os agentes do Setor a reconhecer fluidos ilegais, a AREA, juntamente com a ASERCOM, EFCTC e EPEE, com o apoio da APIRAC, publicou um folheto que fornece uma breve visão geral sobre os principais critérios para distinguir fontes seguras de ilegais.

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Com o regulamento da União Europeia sobre gases fluorados e a eliminação de HFC, a pressão sobre os HFC, particularmente aqueles com alto GWP, aumentou consideravelmente. Nesse contexto, os fluidos tornaram-se produtos preciosos alvo do comércio ilegal de HFC que entram na Europa.
O folheto, já distribuído pela APIRAC, explica como identificar fluidos ilegais e os riscos resultantes da sua compra, etapas simples para garantir a segurança dos fluidos e como informar as autoridades sobre atividades suspeitas.
O folheto, já distribuído pela APIRAC, explica como identificar fluidos ilegais e os riscos resultantes da sua compra, etapas simples para garantir a segurança dos fluidos e como informar as autoridades sobre atividades suspeitas
Ainda enquadrado com esta temática, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, designadamente, os números dos certificados dos compradores e as quantidades de gases fluorados com efeito de estufa adquiridos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde 1 de janeiro de 2015.
No mesmo sentido, o n.º 4 do artigo 11.º do referido Regulamento, prevê que, para efeitos de execução da instalação, assistência técnica, manutenção ou reparação de equipamentos que contenham gases fluorados com efeito de estufa, ou cujo funcionamento dependa desses gases, para os quais seja necessária a certificação ou atestação ao abrigo do artigo 10.º, só devem ser vendidos e comprados gases fluorados com efeito de estufa por empresas detentoras dos certificados ou atestados pertinentes, nos termos do artigo 10.º ou por empresas que empreguem pessoas detentoras de um certificado ou um atestado de formação nos termos do artigo 10.º, n.º 2 e n.º 5, não obstando a que empresas não certificadas, que não exerçam as atividades anteriormente mencionadas, recolham, transportem ou distribuam gases fluorados com efeito de estufa, havendo por isso diferentes tipologias de entidades/empresas, a quem irá ser solicitada informação diferenciada.
Existem diversos tipos de entidades que poderão estar envolvidas na transação do fluido, onde sobressaem as Empresas importadoras e representantes que vendem fluido no mercado nacional, mas que não exercem a atividade de instalação, manutenção e assistência técnica a terceiros, (identificadas como Importadores/ distribuidores de Gases fluorados. Os Distribuidores de fluido devem solicitar ao comprador de fluido prova do seu estatuto - Requisições em nome da empresa compradora.
O problema coloca-se sobretudo na venda ilegal de fluido a entidades não autorizadas (empresas não certificadas, técnicos não certificados e fabricantes não licenciados). Desta forma, as entidades não autorizadas exercem uma concorrência desleal em desfavor sobretudo das empresas instaladoras e de manutenção certificadas (Decreto-Lei n.º 145/2017).

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