De acordo com o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, publicado no Diário da República, as áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.
A medida entrou em vigor a 1 de janeiro, mas as entidades têm o prazo de 90 dias para adaptação ao novo regulamento.
Em declarações à Lusa, fonte da AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal salientou que a adaptação destes estabelecimentos às novas regras “está em curso”, existindo, no entanto, “ainda muitas dúvidas sobre o tipo e características de embalagens que podem ser usadas”.
A associação acrescentou que está a aguardar “os devidos esclarecimentos da Agência Portuguesa do Ambiente, para depois informar, com rigor”, as empresas do setor.
A Câmara de Lisboa antecipou-se à legislação nacional, que “determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor da restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho apenas a partir do dia 3 de setembro de 2020”, sendo esse o horizonte temporal que a AHRESP e as empresas estavam a trabalhar.
A associação revelou que “sempre defendeu e pugnou, junto da Câmara Municipal de Lisboa, pela realização de campanhas de sensibilização, informação e educação específicas sobre este Regulamento, a ocorrer em momento prévio” à sua entrada em vigor, porque “os comportamentos e as mentalidades não se alteram por decretos ou regulamentos”.
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