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Este ano vamos acabar com os descartáveis em plástico

Carmen Lima | Centro de Informação de Resíduos da Quercus14/01/2020
A partir deste ano de 2020 os estabelecimentos de restauração e bebidas ficam proibidos de utilizar e disponibilizar copos, embalagens, talheres, palhinhas, pratos, tigelas e palhetas de plástico descartável, devendo, ao invés, utilizar louça reutilizável ou, em alternativa, louça de material biodegradável (designadamente bagaço de cana-de-açúcar, farelo de trigo, amido de milho, bambu e madeira e/ou plástico rígido reutilizável), conforme a Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro.
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Não obstante o diploma ter entrado em vigor no passado dia 3 de setembro do ano passado, foi concedido um prazo transitório para os estabelecimentos se adaptarem a estas novas obrigações, nomeadamente:
  • A partir de 2 de setembro de 2020 para os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas;
  • A partir de 2 de setembo de 2021 para os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas, e os prestadores dos serviços que ocorram em meios de transporte coletivos, nomeadamente, aéreo, ferroviário, marítimo e viário de longo curso;
  • A partir de 2 de setembro de 2022 para o comércio a retalho.
Existem exceções na aplicação desta Lei, nomeadamente em contexto clínico/hospitalar com especiais indicações clínicas, ou em contexto de emergência social e/ou humanitária.
Deverão ser promovidas pelo Governo, em articulação com outras entidades, ações de sensibilização junto dos produtores, distribuidores, fornecedores, vendedores, prestadores de serviços de restauração e/ou bebidas e do consumidor final para que privilegiem o uso de louça reutilizável em detrimento de descartável.

Deverão ser promovidas pelo Governo, em articulação com outras entidades, ações de sensibilização junto dos produtores, distribuidores, fornecedores, vendedores, prestadores de serviços de restauração e/ou bebidas e do consumidor final para que privilegiem o uso de louça reutilizável em detrimento de descartável

Os comerciantes de Lisboa têm até ao final de março para se adaptarem às novas regras que proíbem o uso de louça de plástico de utilização única fora dos estabelecimentos, de acordo com um regulamento o Regulamento de Gestão de Resíduos, Limpeza e Higiene Urbana de Lisboa, publicado no Diário da República no último dia de 2019, onde é referido que as áreas de ocupação comercial estão proibidas de “servir, para fora do estabelecimento, produtos provenientes da venda e consumo do mesmo, em plástico de utilização única ou descartável, nomeadamente copos”.
O não cumprimento destas obrigações constitui uma contraordenação ambiental, punível com coima que pode ascender aos 36.000,00€.

Pontos fortes da aplicação da Lei

Redução do uso abusivo de plástico, principalmente plástico de curta duração, ou seja que usamos durante segundos ou breves minutos. Muitos destes materiais não são separados nem encaminhados para reciclagem, e mesmo que fossem separados não eram possíveis de serem reciclados, sendo o principal destino a deposição em aterro onde premaneciam durante centenas de anos.

Pontos fracos da aplicação da Lei

Não promove o uso de produtos reutilizáveis mas sim a substituição por outras tipologias de produtos descartáveis, que sendo em matéria biodegradável não são recicláveis, ou seja, não podem ser colocados no contentor amarelo. Por outro lado, como não cumprem o tempo de degradação em unidades de compostagem industrial que são 5 semanas, não podem ser colocados no contentor castanho dos bioresíduos, sendo o seu único destino o contentor do indiferenciado. Em aterro deverão degradar-se mais rápido que os plásticos.

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