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Aprovada diretiva que revê regime de licenças de emissão de carbono

O Instalador13/02/2020
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a transposição para a lei portuguesa da diretiva europeia que revê o regime de licenças de emissão de carbono para conseguir reduzir 40% de emissões até 2030.
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Para o período de 2021 a 2030, estão inicialmente previstos 400 milhões de licenças de emissões, e é aumentada de 1,74% para 2,2% a redução na quantidade de licenças de emissão em circulação, com medidas previstas para estabilizar o mercado como limitar a validade de licenças.

Continuam a ser atribuídas licenças gratuitas, mas pelo menos “em princípio” 57% têm que continuar a ser leiloadas, prevê-se na diretiva, em que se defende que as receitas dos leilões também contribuam para financiar o combate às alterações climáticas, sendo canalizadas para o Fundo Verde das Nações Unidas para as despesas de adaptação.

As licenças gratuitas, atribuídas de modo a incentivar a redução de gases com efeito de estufa e o uso de técnicas energéticas eficientes, vão sendo cada vez menos e serão totalmente eliminadas até 2030 (com exceções nos casos de risco de fuga de carbono).

“A partir de 2021, as regras de ajuste dos montantes anuais de licenças de emissão a atribuir a título gratuito em função dos níveis de produção são alteradas significativamente, de forma a obter um melhor alinhamento com os níveis de produção anuais, passando o ajuste a ser efetuado de um modo simétrico, tendo em conta tanto os aumentos como as diminuições de produção relevantes”, diz o texto do decreto-lei, citado pela Lusa.

Na proposta regula-se também a exclusão opcional de instalações do CELE, tendo em conta que o país tem muitas instalações que sendo poluentes representam um contributo marginal de emissões.

São considerados gases com efeito de estufa o dióxido de carbono, o metano, o óxido nitroso, os hidrofluorocarbonetos, os perfluorocarbonetos, e o hexafluoreto de enxofre.

São atividades no sistema de comércio europeu de licenças de emissão a queima de combustíveis a partir de determinada potência, a refinação de óleos, a produção de coque, de gusa ou de aço, a produção ou transformação de metais ferrosos ou a produção de alumínio.

Tendo em conta determinados limites, são também atividades no sistema a produção de vidro, o fabrico de produtos cerâmicos, de material isolante, de gesso, de pasta de papel, de ácido nítrico e ácido adípico e de amoníaco, entre vários outros produtos e atividades que libertam gases com efeito de estufa.

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