A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atendendo à continuação da emergência de saúde pública suscitada pela pandemia de Covid-19, e depois de, numa primeira fase, ter aprovado conjunto de medidas excecionais e urgentes, procede agora à prorrogação dos prazos inicialmente previstos.
A ERSE regulamenta ainda o fracionamento de pagamentos e estabelece novas medidas para o setor da energia.
Com o Regulamento n.º 225-A/2020, publicado a 18 de março e com efeitos a 13 de março, a ERSE aprovou medidas excecionais e urgentes no contexto da pandemia de Covid-19, como o alargamento em 30 dias do prazo de pré-aviso para a interrupção do fornecimento para os clientes domésticos (Baixa Tensão Normal) e a possibilidade dos consumidores pedirem o pagamento fracionado de dívidas, sem juros.
A ERSE aprova agora regulamentação adicional na qual prorroga, até 30 de junho de 2020, o prazo de vigencia do Regulamento n.º 225-A/2020 e operacionaliza disposições de pagamento fracionado das faturas de eletricidade e de gás natural até 12 pagamentos mensais e, ainda, estabelece outras regras de aplicação a empresas não abrangidas no primeiro regulamento.
As primeiras medidas excecionais tiveram um foco especial e urgente nos clientes domésticos de energia elétrica e de gás natural, abrangendo também pequenos negócios com níveis de tensão e pressão equivalentes aos dos consumidores domésticos.
Com este segundo regulamento, a ERSE vem, por um lado, criar regras transitórias que assegurem o funcionamento de toda a cadeia de fornecimento de energia de modo a mitigar impactes na generalidade dos agentes do SEN-Sistema Elétrico Nacional e SNGN-Sistema Nacional de Gás Natural e, por outro, estabelecer regras adicionais para situações não cobertas inicialmente, tanto para comercializadores de energia como para consumidores empresariais.
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