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ERSE prolonga até 30 de junho medidas excecionais e fixa novas medidas para o setor da energia

O Instalador08/04/2020

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), atendendo à continuação da emergência de saúde pública suscitada pela pandemia de Covid-19, e depois de, numa primeira fase, ter aprovado conjunto de medidas excecionais e urgentes, procede agora à prorrogação dos prazos inicialmente previstos.

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A ERSE regulamenta ainda o fracionamento de pagamentos e estabelece novas medidas para o setor da energia.

Com o Regulamento n.º 225-A/2020, publicado a 18 de março e com efeitos a 13 de março, a ERSE aprovou medidas excecionais e urgentes no contexto da pandemia de Covid-19, como o alargamento em 30 dias do prazo de pré-aviso para a interrupção do fornecimento para os clientes domésticos (Baixa Tensão Normal) e a possibilidade dos consumidores pedirem o pagamento fracionado de dívidas, sem juros.

A ERSE aprova agora regulamentação adicional na qual prorroga, até 30 de junho de 2020, o prazo de vigencia do Regulamento n.º 225-A/2020 e operacionaliza disposições de pagamento fracionado das faturas de eletricidade e de gás natural até 12 pagamentos mensais e, ainda, estabelece outras regras de aplicação a empresas não abrangidas no primeiro regulamento.

As primeiras medidas excecionais tiveram um foco especial e urgente nos clientes domésticos de energia elétrica e de gás natural, abrangendo também pequenos negócios com níveis de tensão e pressão equivalentes aos dos consumidores domésticos.

Com este segundo regulamento, a ERSE vem, por um lado, criar regras transitórias que assegurem o funcionamento de toda a cadeia de fornecimento de energia de modo a mitigar impactes na generalidade dos agentes do SEN-Sistema Elétrico Nacional e SNGN-Sistema Nacional de Gás Natural e, por outro, estabelecer regras adicionais para situações não cobertas inicialmente, tanto para comercializadores de energia como para consumidores empresariais.

Medidas aplicáveis aos agentes do setor

  • Moratória no pagamento dos acessos à rede pelos comercializadores que tenham uma queda da faturação igual ou superior a 40%, de modo a prevenir incumprimentos que, a materializar-se, possam ter um impacte negativo no SEN-Sistema Elétrico Nacional e SNGN-Sistema Nacional de Gás Natural;
  • Prorrogação dos prazos incluídos no regime de gestão de riscos e garantias no SEN, de modo a poder ajustá-lo ao período de emergência;
  • Adiamento, para 01/10/2020, da entrada em operação da plataforma de mudança de comercializador do setor elétrico exclusivamente implementada e gerida pelo OLMC - Operador Logístico da Mudança de Comercializador; ? Adiamento de outros prazos de reporte ao regulador.

Medidas aplicáveis a empresas clientes com e sem sistemas de telemedida

Ajustamento dos encargos de potência ou capacidade e de energia a serem faturados a empresas que tenham acionado o regime do lay-off em virtude do encerramento total ou parcial da sua atividade económica.

Para toda a informação aceda ao Regulamento da ERSE e veja também:

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