O presente despacho vai permitir que 220 projetos de pequenos produtores de energia elétrica e produtores em autoconsumo de energia renovável, com produção inferior a 1MW, que em conjunto perfazem 30 MW, e que aguardavam licenciamento, possam começar a produzir de imediato, contribuindo para o desenvolvimento destas empresas e para a redução das emissões de dióxido de carbono.
Com a decisão do Ministério do Ambiente e Ação Climática, de proceder à substituição do certificado de exploração por um certificado provisório, ficam ultrapassados os constrangimentos impostos pela declaração de estado de emergência e que estavam a impedir a entrada em funcionamento destas instalações de pequenos produtores de energia elétrica, incluindo as UPP, e também os produtores em autoconsumo de energia renovável, UPAC.
Após o levantamento do estado de emergência e dentro do prazo concedido, de 6 meses, é retomada o procedimento habitual, sendo necessário, nomeadamente:
• Pagar as taxas de certificação, caso ainda não tenham sido pagas;
• Obter o certificado de exploração com base no relatório de uma entidade inspetora.
Para informações adicionais, consultar o site da Direção-Geral de Energia e Geologia.
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