Este é o quinto artigo de uma série que tem sido publicada na revista O Instalador nas últimas edições.
O funcionamento de uma instalação elétrica é inquestionável e requer um alto nível de exigências para atingir os seus objetivos quando está em causa a segurança. Se nos artigos anteriores o foco foi sobretudo na média e alta tensão, neste merece atenção a baixa tensão de uso mais generalizado e disponível.
A segurança das instalações elétricas no espaço onde se situa, edifício ou não, depende da complexidade que caracteriza o local, dos materiais, da natureza, estado, competências das pessoas e das influências ambientais a que estão sujeitas.
Uma instalação elétrica é conjunto de condutores e elementos de proteção mecânica, química e elétrica, agrupados e fixados com aparelhos de ligação destinada a permitir a utilização da energia elétrica proveniente de uma fonte de abastecimento, gerador ou posto de transformação (PT).
Compreende a rede de distribuição de energia em baixa tensão a unidade de alimentação ininterrupta, as alimentações específicas, as alimentações gerais, as alimentações socorridas, as alimentações de Iluminação normal, a Iluminação de emergência, a rede de terras e os quadros elétricos.
Na conceção é pré-requisito de uma instalação elétrica, saber os fins a que se destinam os vários locais servidos, o programa funcional pré-estabelecido, e a regulamentação Portuguesa e Europeia, onde são relevantes as Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT) e as Normas da International Electrotechnical Commission (CEI / IEC).
Nas RTIEBT estão estabelecidas na Portaria nº 949-A/2006, que em oito partes, definem as regras pelas quais o estabelecimento, exploração das instalações elétricas e utilização de energia, devem ser regidas, apontando medidas para garantir a segurança minimizar o risco ou prevenir ao máximo danos, sejam de ordem humana ou material.
O Decreto-Lei 517/80 estabelece as normas a observar na elaboração dos projetos das instalações elétricas de serviço particular, nomeadamente a constituição dos projetos a submeter para licenciamento.
Outra regulamentação específica deve igualmente ser atendida, nomeadamente a relativa à segurança contra incêndios (SCI) à urbanização e edificação (RJUE), regulamentação sobre ruído para alem das que especificamente enquadram as atividades que vai servir, por exemplo as referentes a restauração e bebidas, hotelaria, atividade industrial, comercial ou habitação.
É, pois, no campo da engenharia eletrotécnica que se densifica o dimensionamento de um projeto eletrotécnico, se definem as alimentações, os circuitos da instalação elétrica, os cálculos de dimensionamento, o seccionamento de condutores, as características dos aparelhos de utilização e dispositivos de proteção, que consubstanciados constituem o projeto elétrico composto de peças escritas e desenhadas.
Porque é importante do ponto da avaliação do risco que uma instalação representa, a interpretação de um projeto nas suas multifacetadas dimensões, opcionais, tendo em vista os princípios gerais da prevenção e das medidas mitigadoras do risco, no ponto oito deste artigo ainda que de forma hipotética, sucinta e tópica faz-se referência à constituição de um projeto de instalações elétricas e desta forma as vantagens que o mesmo comporta.
A rede elétrica de serviço público é uma infraestrutura do estado ou concessionada por este e compreende o conjunto das instalações que transportam e distribuem eletricidade, como vimos na parte 1 destas publicações, a Rede Nacional de Transporte, a Rede Nacional de Distribuição em alta, média e baixa tensão.
O Decreto-Lei nº 96/2017, de 10 de agosto, estabelece a disciplina das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pela Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) em média, alta, ou em baixa tensão.
As instalações elétricas de serviço particular podendo ou não ser servidas pelas redes de serviço público, não são públicas e classificam-se em três tipos:
Segundo as RTIEBT são três as categorias de influência externa, Ambiente (A), Utilização (B), Construção de edifícios (C) identificáveis mediante um código alfanumérico, constituído por duas letras e um algarismo, em que a primeira letra caracteriza a categoria geral da influência, a segunda a natureza e o algarismo a classe dessa influência.
O fator Ambiente caracteriza os fatores de análise:
A categoria de Utilizações encontra-se dividida em 5 naturezas de influência:
Quadro Utilização.
Para a categoria de Construção de Edifícios são duas as naturezas de influência:
Os sistemas de proteção destinam-se a garantir a segurança das pessoas, animais e bens contra os perigos e os danos que possam resultar da utilização das instalações elétricas nas condições que possam ser razoavelmente previstas em função da sua complexidade, da natureza dos materiais, do edifício ou local, das competências das pessoas, da natureza e estado das pessoas e das influências ambientais a que estão sujeitas.
As características dos invólucros dos equipamentos elétricos em relação às influências externas são definidas a partir de códigos:
• IP – indica-nos a resistência do material a agentes sólidos e água, é definido por dois dígitos: o primeiro indica o grau de proteção contra a penetração de corpos sólidos – AE (variável de 0 a 6); o segundo indica o grau de proteção contra a penetração de líquidos – AD (variável de 0 a 8):
• IK – indica quão resistente um produto é contra impactos mecânicos externos, ou seja, “acidentes”, é definido por um dígito indicando o grau de proteção contra ações mecânicas (impactos) – AG (variável de 00 a 10):
RTIEBT - Quadro 51A(AG).
Instalar um sistema de terras complementa e assegura proteção de pessoas e bens.
Índices de Proteção IP e IK.
I. Condutores nus sobre isoladores;
II. Condutores isolados em condutas circulares (tubos), em calhas, em condutas não circulares e sobre isoladores;
III. Cabo com um ou mais condutores sem fixação (nos cabos multicondutores), com fixação direta, em condutas circulares (tubos), em calha, em condutas não circulares em caminhos de cabos, escadas e consolas, e auto-suportados.
As cores normalizadas do isolamento para identificação dos condutores são as seguintes:
I. Azul claro para o neutro;
II. Castanho, preto ou cinzento para a fase
III. Verde e amarelo para o condutor de proteção (PE);
As secções dos condutores dos circuitos das instalações devem ser determinadas em função das potências previsíveis, que o cálculo técnico determina consoante os aparelhos a alimentar.
Como regra geral, os circuitos destinados a utilizações distintas (iluminação, tomadas de usos gerais, tomadas de aquecimento, cozinha elétrica, máquinas de lavar, etc.) devem ser distintos.
Os sistemas de proteção para garantir a segurança das pessoas, animais e bens contra os perigos e os danos que possam resultar da utilização das instalações elétricas nas condições que possam ser razoavelmente previstas, em função da complexidade do edifício, da natureza dos materiais do edifício, das competências das pessoas, da natureza e estado das pessoas e das influências ambientais a que estão sujeitas.
Ponderar as influências externas é fundamental para a adequada utilização de uma instalação elétrica
Assim, devem ser tidos em conta proteções:
I. Contra contactos diretos;
II. Contra contactos indiretos;
III. Contra os efeitos térmicos;
IV. Contra sobreintensidades;
V. Contra sobretensões.
Para o correto funcionamento dos sistemas de proteção de pessoas, deve ser escolhido um sistema de terras de proteção geral, por exemplo é eficaz um elétrodo de terra em anel nas fundações de um edifício como forma de obter a melhor equipotencialidade;
As sobretensões de origem atmosférica ou não, ao propagarem-se podem atingir os bens existentes, salvaguardando-os, porque de outra forma seriam suscetíveis a dano e a consequente indisponibilidade de funcionamento.
Nesse sentido devem ser considerados descarregadores de sobretensões (DST) para proteção grossa e/ou média, sendo exemplo os para-raios.
Esquema de terras e quadro elétrico.
O projeto é a previsão escrita da instalação, desde a entrada de energia até à utilização nos equipamentos elétricos com todos os seus detalhes, localização dos pontos de utilização, comandos, trajetos dos condutores, divisão em circuitos, seção dos condutores, dispositivos de manobra, carga de cada circuito, carga total, etc.
Aborda de uma forma integrada, todos os assuntos relacionados com a conceção de instalações elétricas, neste caso em baixa tensão, seja de serviço público ou serviço particular.
É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução das seguintes instalações elétricas:
a) Instalações elétricas do tipo A com potências superiores a 3,45 kVA, se de segurança ou socorro, ou as que alimentem instalações temporárias, com potências superiores a 41,40 kVA;
b) Instalações elétricas do tipo C, estabelecidas em imóveis, coletivos ou não, cujo somatório das potências a alimentar pela rede seja superior a 10,35 kVA
A ligação à Rede Elétrica de Serviço Público e entrada em exploração só pode ocorrer após obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que possuam:
- Instalações elétricas do tipo C, quando de carácter temporário, ou em locais residenciais, neste caso desde que a potência da instalação seja igual ou inferior a 6,90 kVA;
- Articulação com o regime jurídico do urbanismo e edificação aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, constitui título bastante:
- Termo de responsabilidade pela execução da instalação temporária, nos termos do n.º 4 do artigo 15.º,e ficha eletrotécnica da instalação elétrica devidamente assinada pelo técnico responsável, quando a instalação elétrica não careça de projeto.
De uma maneira geral, o projeto compreende quatro partes:
Constituem vantagens de um projeto elétrico a otimização do dimensionamento para as suas necessidades, economia, na aquisição de materiais, execução das instalações, e o rendimento por melhor conforto e interação na utilização.
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