O Conselho de Reguladores do MIBEL (CR MIBEL) publicou um estudo sobre o mercado de licenças de emissão de CO2 que analisa este mercado durante as 3 fases de funcionamento do EU Emission Trading System, com enfoque no período compreendido entre 1 julho de 2007 e 30 de setembro de 2019, e o seu impacto na formação do preço da eletricidade no MIBEL.
Admitindo que o preço da eletricidade é estabelecido de forma a refletir o custo marginal associado à sua produção, a utilização de licenças de emissão de CO2 pelos produtores de energia elétrica de base térmica, ainda que atribuídas gratuitamente, assumem a forma de um custo de oportunidade, que deve integrar o custo marginal.
Esta assunção foi validada através de uma avaliação empírica efetuada no estudo, onde foi possível estimar como o preço das licenças de CO2 é repercutido no preço da eletricidade, ao longo das várias fases de implementação do EU ETS.
No estudo, também ficou demonstrada a evidência da importância da satisfação da procura de eletricidade pelas tecnologias renováveis, limpas de emissão de CO2.
O custo associado a tais emissões é, de facto, uma componente de custo no processo da formação do preço da eletricidade no MIBEL, o que reforça a importância das políticas de descabornização seguidas por Portugal e Espanha.
Visando assegurar a integridade e garantir o funcionamento eficiente do mercado de licenças de emissão de CO2, importa ainda destacar que estas foram classificadas como instrumentos financeiros no âmbito de aplicação da Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II) e do Regulamento (UE) n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (MiFIR), sendo também aplicável aos derivados sobre licenças de emissão de CO2 o Regulamento da União Europeia n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 (EMIR).
oinstalador.com
O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal