Aprovada nova regulamentação sobre recursos geológicos
Foi aprovado em Conselho de Ministros o projeto de decreto-lei que regulamenta a Lei n.º 54/2015, de 22 de junho, sobre a atividades de revelação e de aproveitamento dos recursos geológicos em território nacional.
"A relevância destes recursos para o País justifica a sua gestão assente numa estratégia nacional que assegure a competitividade do setor extrativo, com o maior retorno económico possível, obedecendo simultaneamente a rigorosos padrões de sustentabilidade ambiental", salienta a tutela em comunicado.
Assim, na nova regulamentação jurídica desta atividade são adotados três eixos estruturantes:
• Cumprimento dos mais exigentes padrões de sustentabilidade ambiental na atividade de extração dos recursos do domínio público do Estado, garantindo a máxima valorização económica em benefício do País;
• Reforço da disponibilização de informação e da participação pública, com a intervenção dos municípios, assegurando-se maior transparência dos procedimentos administrativos;
• Repartição justa dos benefícios económicos da exploração entre o Estado, os municípios e as suas populações.
O presente decreto-lei vem assegurar que a prospeção, pesquisa e aproveitamento de depósitos minerais apenas possa ser desenvolvida obedecendo aos princípios do green mining. Entre outras medidas, o plano de lavra passa a ser a peça central do procedimento, incorporando todos os elementos da exploração, bem como o plano ambiental, de recuperação paisagística e de encerramento.
Está prevista a intervenção de entidades na área do ambiente, conservação da natureza, ordenamento do território e património cultural, em todas as fases dos procedimentos de atribuição de direitos privativos, e a existência de um plano ambiental e de recuperação paisagística com natureza dinâmica, acompanhado de garantias financeiras.
Este decreto-lei determina também que todos os procedimentos prévios à atribuição de direitos de uso privativo são precedidos de participação pública. Todas as pessoas, singulares e coletivas, incluindo associações representativas de interesses ambientais, económicos, sociais e culturais, têm o direito de participar nos procedimentos de atribuição de direitos de revelação e aproveitamento de recursos geológicos. A realização de sessões públicas de esclarecimento em cada um dos municípios abrangidos, organizadas pelo interessado na atribuição de direitos privativos, e obrigatórias, no caso de concessão de exploração e de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, será uma das novas medidas a implementar.
Nas explorações, designadamente nas subterrâneas ou de minerais metálicos, a Direção Geral de Energia e Geologia pode determinar a constituição de uma comissão de acompanhamento que terá de integrar, obrigatoriamente, um representante de cada município e junta de freguesia onde se localiza a exploração e um representante de associações locais ou regionais de defesa do ambiente e de promoção do desenvolvimento económico.
Será obrigatória a instalação da sede social do concessionário num dos municípios abrangidos, assegurando a repartição dos tributos pelos rendimentos gerados, e a obrigação da existência de um plano de responsabilidade social do concessionário. No que respeita aos encargos de exploração, royalties, até aqui exclusivamente reservados ao Estado, procede-se, agora, à sua repartição equitativa com os municípios, para benefício das suas populações.
Está ainda prevista a possibilidade de reversão de bens da exploração para os municípios, bem como o usufruto de bens e infraestruturas durante o período que decorre a exploração, por exemplo ao nível do fornecimento de energia.
Estabelece-se a possibilidade de impor a transformação do minério em território nacional, assegurando-se um incremento substancial ao valor do produto acabado e um contributo significativo para o desenvolvimento de novas tecnologias, de um cluster de investigação e exploração industrial, com potencial de estímulo à formação profissional das populações, de atração de trabalhadores qualificados e de empresas de alto valor acrescentado para estes territórios.
Concurso para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de lítio
O Governo pretende lançar no terceiro trimestre de 2021 um concurso para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, de reduzido impacto no território, para adquirir conhecimento sobre: a existência de depósitos minerais de lítio, a sua quantidade e a viabilidade económica da sua extração.
O concurso só será lançado após a entrada em vigor da nova regulamentação e após a realização do procedimento de avaliação ambiental estratégica.
Abrangerá áreas previamente delimitadas, excluindo-se as áreas com estatuto de proteção ambiental ou protegidas por instrumentos de direito internacional, bem como aquelas onde já decorre procedimento de avaliação de impacte ambiental, referente à exploração de depósitos minerais de lítio. A proposta de áreas a submeter a procedimento concursal e informação relevante serão submetidas a consulta obrigatória dos municípios, entidades competentes da administração central, em função das condicionantes territoriais, e serão submetidas a consulta pública.
Neste momento estão propostas 11 áreas para integrar o concurso de prospeção e pesquisa de lítio, que privilegiará a instalação no nosso País de toda a cadeia de valor do recurso, designadamente a instalação da indústria metalúrgica para a produção de compostos de lítio.