A ERSE abriu 30 novos processos de contraordenação em 2020 e decidiu 24 processos que resultaram em coimas no valor total de 573.535,62 euros, tendo efetivamente cobrado 405.367,62 euros.
Durante o ano 2020, a ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos abriu 30 novos processos de contraordenação, deduziu 16 notas de ilicitude e decidiu 24 processos dos quais resultaram 20 condenações e 4 arquivamentos.
O valor total das coimas aplicadas em 2020 foi de 573.535,62 euros. Atentas as reduções resultantes do regime legal de transação, o total cifrou-se em 408.867,62 euros, tendo sido efetivamente cobrados e pagos 405.367,62 euros. Uma coima, no valor de 3.500,00 está em fase de execução por falta de pagamento.
Os 30 novos processos de contraordenação abertos em 2020 resultam de denúncias recebidas, da atividade de supervisão da ERSE e das participações recebidas por parte de órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas.
Dos processos decididos em 2020, destacam-se as seguintes condenações:
a) Iberdrola Clientes Portugal, por mudanças indevidas de comercializador e interrupções indevidas do fornecimento, à qual foi aplicada, em procedimento de transação, uma coima de €66.668, reduzida a metade e o pagamento de compensações aos clientes;
b) Endesa Energia, por mudanças indevidas de comercializador, à qual foi aplicada uma coima de €50.000 e o pagamento de compensações aos clientes;
c) EDP Comercial, por práticas comerciais desleais, à qual foi aplicada uma coima de €89.783,62;
d) Iberdrola S.A.U., por denúncias dos contratos de fornecimento de energia elétrica a clientes, à qual foi aplicada, em procedimento de transação, uma coima de €77.000, reduzida a metade e o pagamento de compensações aos clientes;
e) EDP Distribuição, agora denominada E-Redes, por interrupções indevidas do fornecimento de energia elétrica, à qual foi aplicada, em procedimento de transação, uma coima de €233.334, reduzida para €140.000 e o pagamento de compensações aos clientes.
O procedimento de transação que está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE) pode ser proposto pela visada no processo, logo antes da notificação da Nota de Ilicitude ou depois desta, durante o prazo de apresentação da Pronúncia, e depende da confissão dos factos imputados e do reconhecimento da responsabilidade na infração. A visada abdica da litigância judicial e beneficia de uma redução no valor da coima.
Este procedimento, que permite simplificação e celeridade na aplicação do RSSE, não é aplicável quando está em causa a violação de diplomas legais como o relativo a práticas comerciais desleais ou ao livro de reclamações, normativo que a ERSE também aplica na sua ação sancionatória.
Sendo colocada como condição para a transação a compensação aos consumidores lesados, a ERSE conseguiu, nos últimos cinco anos, que por via sancionatória as empresas visadas compensassem 577 consumidores num valor superior a 50 mil euros. Na eventualidade do valor da compensação não ser recebido por algum consumidor, o respetivo valor reverte a favor das tarifas suportadas pelos consumidores.
A 1 de janeiro de 2021, a ERSE possuía um total de 75 processos em tramitação, um processo impugnado judicialmente e um processo em execução de coima.
oinstalador.com
O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal