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Trabalhos em altura

Em altura, Prevenção e Engenho [1]

Texto: Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho12/02/2021

É provável observarmos na nossa vida quotidiana trabalhadores que executam tarefas em planos elevados em relação a um plano seguro de referência, isto é trabalho em altura.

Andaimes
Andaimes.

Introdução

Apesar de existirem equipamentos de proteção mais sofisticados e mais informação disponível, a realização de trabalhos em altura submete os trabalhadores a riscos eminentes, principalmente o risco de queda, com consequências graves, em que as mais comuns são os traumas e morte.

Numa queda live o trabalhador pode, cumulativamente, ser afetado por múltiplos riscos, tais como eletrocussão, queimaduras, afetação por substâncias químicas, radiações (solares, ultravioletas e infravermelhas), choque com infraestruturas ou objetos, traumatismos musculares ou esqueléticos e outras dependendo da atividade e das condições envolventes.

Este tipo de acidentes pode ocorrer em todos os setores de atividade ainda que seja mais premente na construção. Por isso, constituem um problema que preocupa as organizações e os técnicos que no seu seio, se ocupam da segurança e saúde, no compromisso de aperfeiçoar os métodos e processos construtivos e o uso de equipamentos para um trabalho com menos riscos.

Responsabilidades

O bem mais precioso de uma organização é o seu capital humano, cuja sensibilidade, conhecimentos e boas práticas adquiridos ao logo da vida pessoal e profissional são o garante de, num todo emocional e físico equilibrado, potenciar os comportamentos seguros no trabalho.

Porque o trabalho em altura - onde existe potencial para quedas de pessoas por diferença de nível - envolve risco específico, impele ao empregador o dever de adotar soluções técnicas adequadas e medidas preventivas para controlo do risco, selecionar equipamentos normalizados e inspecionados, prestar a informação e formação adequadas e certificada aos trabalhadores sobre os riscos inerentes e estabelecer um plano de resgate.

O Regime Jurídico da Segurança e Saúde no trabalho e o Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, estabelecem as prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização de equipamentos de trabalho, no que concerne à tipologia de estruturas temporárias para trabalhos em altura, aos elementos constituintes de andaimes, escadas e critérios de segurança para a utilização montagem e desmontagem de andaimes de fachada, multidirecionais, móveis, de pés fixos, bem como as técnicas de utilização dos equipamentos e regras de progressão, posicionamento, fracionamento e ancoragem no acesso por cordas, resgate e a manutenção dos equipamentos.

Trabalhos em altura mais comuns

São os setores da construção civil, metalúrgica, metalomecânica e elétrica que envolvem mais trabalho em altura, nomeadamente em atividades de risco como:

  • trabalho em plataformas e andaimes;
  • construção, manutenção e reabilitação de edifícios (estruturas, coberturas; fachadas, chaminés, varandas, terraços, condutas, limpeza e conservação de interiores);
  • montagem e desmontagem de estruturas;
  • trabalho em linhas de elétricas, telecomunicações e antenas;
  • manutenção de fornos e caldeiras;
  • limpeza e manutenção industrial;
  • montagem de equipamentos eletromecânicos;
  • acesso a partes elevadas de instalações e máquinas para tarefas de inspeção técnica;
  • transporte de carga por veículos automotores;
  • armazenamento de materiais, entre outros;
  • instalação, reparação e limpeza de sistemas de climatização ventilação e extração;

Para muitas empresas a operacionalidade da sua atividade principal depende de atividades complementares com trabalho em altura, requer também a utilização de equipamentos e técnicas para trabalho seguro, resgate e salvamento de vítima em caso de acidente, estão neste caso a:

  • manutenção e limpeza corrente das suas instalações e serviços (facilities);
  • instalação e desmontagem de painéis publicitários;
  • corte e poda de árvores;

Temos assistido à evolução dos equipamentos de proteção (coletiva e individual) para minimizar as consequências dos acidentes, contudo, no momento de escolher o sistema de proteção mais adequado, deve dar-se primazia à proteção coletiva em detrimento da proteção individual.

Equipamentos de proteção coletiva para trabalho seguro

Andaimes: estruturas de armação provisória suportadas por secção reduzida. Destinam-se a apoiar trabalhos de construção, reparação e manutenção, sendo o seu uso obrigatório a partir de quatro metros de altura. Existem em várias tipologias, dependendo a escolha do tipo de trabalho a efetuar (construção, conservação, revestimentos de fachadas, inspeção, pintura, etc.).

Redes de segurança: Entrelaçado de cordas de fibras sintéticas, ligadas por nós ligado por nós, desenhando um conjunto elástico de malhas capaz de absorver uma determinada energia por impacto. As redes servem para impedir e limitar a queda em altura de pessoas e materiais

Escadas portáteis: Equipamentos portáteis compostos duas montantes paralelas ou ligeiramente convergentes, unidas em intervalos regulares com travessas ou degraus. Usam-se para subir e descer de um nível para outro.

Bailéus: São plataformas suspensas constituídas por estrados assentes em estribos com dispositivos (cabos de aço) de suspensão e movimentação verticais, ligados superiormente a pontos de ancoragem.

Palas Protetoras: Estruturas de apoio em consola, oblíqua ao plano de uma fachada de edifício, revestida com um material resistente, capaz de intersetar na sua trajetória objetos em queda de níveis superiores.

Plataformas de elevação de pessoas: Equipamento que consiste numa estrutura extensível destinada à movimentação de pessoas e equipamentos. Permite aceder e efetuar tarefas em pontos elevados, variar o plano de trabalho e transportar ferramentas e materiais de apoio.

Linhas de vida: Dispositivo em cabo de aço ou corda sintética vertical ou horizontal fixa a pontos de ancoragem, resistentes em qualquer ponto de carga e que permitem ao trabalhador circular e trabalhar sem interromper a sua segurança.

Passadiços: Destinados a transpor com ou sem carga manual abertura no pavimento ou desnível. São constituídos por um estrado de passagem (antiderrapante) com guarda corpos e rodapés, exceto se tiverem instalados outros dispositivos de proteção ou assumirem a função de proteção anti quedas nas aberturas de pavimento.

Guarda copos: São estruturas formadas por elementos horizontais (guarda-costas, e rodapé), elementos verticais (montantes) e suportes de fixação ao plano de trabalho. Este tipo de equipamento serve para impedir a queda de pessoas.

Plataformas elevatórias
Plataformas elevatórias.
Destes temas me ocuparei nas próximas edições…

Bibliografia

  • https://op.europa.eu/pt/publication-detail/-/publication/cc6a1e5c-023c-4747-9a06-e9f155c5101c;
  • Freitas, Luís Conceição. Manual De Segurança E Saúde Do Trabalho. 3ª Ed. 2016. Lisboa: silabo;
  • Nunes, Fernando M. D. Oliveira. Segurança e Higiene do Trabalho, Manual Técnico - 1ª Edição. 2006. Gustavo Eiffel;
  • Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;
  • Miguel, A. Sérgio, 2014, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, 13ª Edição, Porto Editora;
  • Pinto, Abel, 2012, Manual de Segurança Construção, Conservação e Restauro de Edifícios, Edições Sílabo, Lisboa;
  • Decreto n.º 41 821, de 11 de agosto Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil;
  • Lei n.º 35/2004, de 29 de julho Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de agosto, que aprovou o Código do Trabalho;
  • Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

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