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Trabalhos em altura

Em altura, Prevenção e Engenho [2]

Texto: Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho11/03/2021
No final do primeiro artigo sobre este tema, no número anterior, referi alguns tipos de equipamentos de proteção coletiva para trabalho seguro em altura, com os quais se beneficia o trabalho e a redução da exposição ao perigo de quedas, protegendo a saúde e integridade física dos utilizadores, trabalhadores e terceiros.
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Importa recordar que o risco de queda, envolve duas dimensões, a que se expõe quem trabalha em lugares altos e a queda de objetos, ferramentas, utensílios ou materiais, em uso ou armazenados para as tarefas, a que se sujeitam os que pela sua posição no solo ou em níveis inferiores à zona de trabalho.

1. Andaimes

A relevância da utilização dos andaimes no ambiente industrial enquanto proteção coletiva contra quedas em altura, proporciona acesso temporário para trabalho em áreas críticas elevadas de forma versátil, eficiente e segura, otimizando a realização dos mais diferentes serviços, seja uma simples inspeção, reparação, pintura, demolição, desmonte ou manutenção.

Na sua conceção, os andaimes são plataformas horizontais elevadas, suportadas por estruturas de secção reduzida, em diversos tipos de materiais, como o aço, alumínio ou madeira e outros combinados por ligações mais ou menos complexas.

Os vários componentes variam entre si, mas geralmente incluem as seguintes peças:

I. A Base, onde assenta a estrutura, geralmente regulável;

II. O prumo ou quadro (elementos verticais);

III. A Travessa, que serve de travamento horizontal do prumo ou quadro e ainda como guarda corpos;

IV. A diagonal, um elemento de estabilidade;

V. A plataforma e meios de acesso ou de passagem, que serve como área de trabalho;

VI. As ligações que unem os elementos;

VII. As ancoragens que prendem ou seguram o andaime à estrutura de referência;

VIII. Outros acessórios e elementos, de várias funcionalidades, ou com propósito de lhes conferir segurança na utilização.

2. Enquadramento legal e normativo

O Regulamento Geral das edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-lei nº 38382, de 7 de agosto de 1951 - com as sucessivas alterações refere-se aos andaimes utilizados por operários, na sua relação com o público e tráfico numa perspetiva generalista de construção e utilização em segurança, sem mais detalhes, é o primeiro documento base regulamentar para os profissionais das diferentes áreas do setor da construção.

De entre as disposições gerais aplicadas a andaimes neste regulamento, ainda em vigor, o Titulo V do Capitulo II (Segurança pública e dos operários no decurso das obras - Artigo 137. °), refere como disposições gerais em matéria de segurança "os andaimes, escadas e pontes de serviço, passadiços, aparelhos de elevação de materiais e, de um modo geral, todas as construções ou instalações acessórias e dispositivos de trabalho utilizados para execução das obras deverão ser construídos e conservados em condições de perfeita segurança dos operários e do público e de forma que constituam o menor embaraço possível para o trânsito único. As câmaras municipais poderão exigir disposições especiais, no que se refere à constituição e modo de utilização dos andaimes e outros dispositivos em instalações acessórias das obras, tendo em vista a salvaguarda do trânsito nas artérias mais importantes".

Com base nele, várias foram as Câmaras Municipais que tiveram posturas regulatórias sobre o tema, normalmente por via da ocupação de via pública para execução de obras.

O Decreto-Lei 41.821, de 11 de agosto de 1958, consagra o Regulamento de Segurança na Construção Civil, que ainda hoje é o principal marco legislativo em português sobre andaimes.

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A Diretiva nº 89/655/CEE, (alterada posteriormente pelas diretivas 95/63/CE e 2001/655/CE), transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro, regulamenta a utilização de equipamentos destinados à execução de trabalhos em altura, para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.

Neste, os artigos 40, 41 e 42, são os que referem sumariamente alguns aspetos relacionados com andaimes, nomeadamente, a sua utilização, estabilidade e plataformas (estrados).

Para além disso, apenas algumas referências de caráter generalista nas alíneas f), g) e h) do Art.º 2 e nas alíneas a), b) e e) do Art.º 3.

Ainda que, sem caráter obrigatório de aplicabilidade, com as Normas HD 1000 (1988) e HD 1004 (1992), foram harmonizados vários aspetos relacionados com andaimes constituídos por elementos pré-fabricados. A primeira referia-se aos andaimes de pés fixos, enquanto a segunda se dedicava aos andaimes móveis tipo torre.

Para atender a esta problemática, nomeadamente no que se refere à conceção, planeamento, montagem, desmontagem e utilização de andaimes surgiram as Normas Europeias EN 12810-1:2005, EN e EN 12810-2:2005 que anulam e substituem a norma Europeia EN 76502:1990 e o documento de harmonização HD 1000/98 atras referido.

No fabrico, deve utilizar-se matéria-prima homologada segundo a Norma EN39:2005 e seguir-se as caraterísticas exigidas pelas Normas referidas.

A Norma europeia EN 12811:2005 aplica-se aos aspetos de desenho concetual e comportamental da estrutura dos andaimes de trabalho e acesso, sendo estes requisitos aplicáveis na estabilidade em função das estruturas adjacentes.

Não é, no entanto, de considerar a sua aplicação sempre que a utilização em trabalhos em altura envolva:

I. Coberturas (telhados) provisórias;

II. Utilização como proteção em trabalhos realizados nas coberturas (telhados);

III. Plataformas suspensas por cabos móveis ou fixos;

IV. Torres móveis de acesso ou plataformas móveis horizontais;

V. Plataformas cuja operação se faça por motor.

Esta Norma ordena ainda os andaimes em classes, consoante o tipo de utilização e capacidade de carga nominal, para as quais define os requisitos de construção e capacidades de utilização que o quadro de classes de andaimes nos mostra.

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Este é um aspeto de grande importância, diz respeito à fiabilidade e segurança do material, uma vez que não sendo evidente demonstrar que um produto está preparado para responder a estas exigências, o mesmo não poderá ser reconhecido como produto normalizado ou certificado para utilização.

3. Tipos de andaime

Enquanto construções temporárias de estrutura provisória, para acesso seguro a uma plataforma de trabalho de construção, manutenção, reparação ou demolição de edifícios e outras estruturas podem considerar-se:

I. Andaimes de construção, que possibilitam a construção de uma obra;

II. Andaimes de conservação, para as obras de conservação;

III. Andaimes de carga ou sustentação – cimbres, que se destinam a suportar o peso de elementos da obra, ou seja, suportam o peso e o impulso das peças moldadas “in sitú” (betonadas);

IV. Andaimes de serviço destinam se a possibilitar e facilitar a circulação na obra.

Quanto aos materiais constituintes dividem-se em:

I. Madeira, quando são totalmente constituídos de madeira para soluções à medida não modeláveis;

II. Metálicos, quando são totalmente constituídos por elementos metálicos;

III. Andaimes com estrutura de suporte em aço, plataformas em alumínio e apoios em plástico;

IV. Misto com estrutura de suporte metálica e plataformas em madeira.

De entre os andaimes com estrutura de suporte metálica podemos considerar:

I. Andaimes de pés fixos, de tubos metálicos ou multidirecional (diâmetro variável consoante a utilização prevista), com dispositivos de junção (uniões), de nivelamento, de apoio, plataformas (tábuas de pé, geralmente pranchas metálicas ou de madeira) e acessos verticais (escadas), não deslocáveis.

Podem ser formados por elementos pré-fabricados com estrutura em 'H', em 'pórtico' ou, ainda com possibilidade de regulação múltipla (andaimes modulares), plataformas pré-fabricadas [alumínio aço galvanizado), ou madeira] e acessos verticais (escadas adaptadas ao andaime).

Versáteis e adaptáveis dão resposta à necessidade de preencher qualquer fachada e permitem abordar várias configurações.

II. Andaimes de pés móveis, assim designados porque estão equipados com rodas/rodízios que possibilitam a sua deslocação, sendo capazes de se deslocar manualmente sobre um terreno firme e nivelado. São uma solução segura e eficaz para abordar trabalhos em altura referentes a instalações elétricas, trabalhos de construção civil, pinturas, limpezas de envidraçados, etc.

III. Torres de escada, concebidas para facilitar a acessibilidade a locais elevados, complementares ou não aos andaimes de pés fixos.

IV. Plataformas suspensas ou os vulgares bailéus.

4. Caraterísticas materiais de andaime metálicos

De largo espectro, simplificam os trabalhos de montagem e desmontagem, conseguindo maior rapidez e segurança em todo o processo.

São requisitos materiais para os componentes, uniões e acessórios destes andaimes e abrigos, garantir capacidade de carga, resistência, estabilidade, deformabilidade mínima, proteção contra quedas , ergonomia, maneabilidade e uma adequada resistência durante a montagem, utilização e desmontagem.

Plataformas

As plataformas também designadas por tábuas de pé, podem ser de madeira ou metálicas cujas secções abaixo se indica:

I. Tabua de madeira com 38mm x 125mm se o vão for de 1,65 m

II. Tábua de madeira com 38mm x 150mm se o vão for de 2,00 m.

III. Em elementos metálicos usam-se com a espessura mínima de 2 mm.

Nota: Poderá usar-se madeira laminada colada, com pelo menos 5 camadas, formando uma espessura de 9 mm, ser antiderrapante e com boa capacidade de resistência a agentes atmosféricos agressivos (intempéries).

Tubos

A utilização de tubos deverá observar o enunciado nas tabelas abaixo indicadas:

Combinação de espessura nominal dos tubos de aço com diâmetro exterior de 48,3 mm. Fonte: ACT [Segurança e Saúde no trabalho. Divulgação; 25]...

Combinação de espessura nominal dos tubos de aço com diâmetro exterior de 48,3 mm. Fonte: ACT [Segurança e Saúde no trabalho. Divulgação; 25].

Combinação de espessura nominal dos tubos de aço com diâmetros exteriores diferentes de 48,3 mm. Fonte: ACT [Segurança e Saúde no trabalho...

Combinação de espessura nominal dos tubos de aço com diâmetros exteriores diferentes de 48,3 mm. Fonte: ACT [Segurança e Saúde no trabalho. Divulgação; 25].

Rodapés

As tabuas de rodapé poderão ser de madeira ou metálicas sendo que consoante o caso serão:

I. Tábua de rodapé de madeira possuirá a secção mínima de 38 mm x 150 mm.

II. Tábua de rodapé metálica terá a espessura mínima de 1 mm.

Para proteção de agentes atmosféricos e degradação com a utilização, devem os elementos dos andaimes ser protegidos, utilizando-se para esse fim um produto compatível com o tipo de andaime, mas não limitativo das suas caraterísticas.

Sendo já muito pouco usual, cabe aqui uma referência à madeira a utilizar nas peças deste tipo de andaimes, deve ser adequada à construção e cumprir as secções mínimas referidas no artigo 25º do Decreto-Lei 41.821, de 11 de agosto de 1958.

As peças de madeira para andaimes unidas por malhetes não podem ser utilizadas na estrutura deste tipo de andaime.

5. Dimensão da segurança de andaimes

A dimensão da segurança de um andaime envolve sempre uma dupla ótica a que chamarei:

  1. Da engenharia do produto, relacionada com a conceção, estabilidade e resistência do andaime para as ações a que está exposto (sempre que a opção de equipamento não recaia num andaime padronizado). Tem como referencial um cálculo concecional, seja pelo fabricante, seja por cálculo dedicado em função da modelação reclamada pela função;
  2. Da segurança no trabalho, baseada na avaliação do risco, sempre que esteja em definição as condições de trabalho nestas estruturas auxiliares sejam elas de montagem, utilização ou desmontagem.
A dupla dimensão da responsabilidade sobre andaimes
A dupla dimensão da responsabilidade sobre andaimes.

Quanto à primeira:

De entre as disposições gerais aplicáveis a andaimes, o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil pelo Decreto-Lei n° 41821 de 11 de agosto de 1958, ainda em vigor, nas disposições gerais no que respeita a andaimes considera:

a) A utilização de andaimes em trabalhos apenas acima dos 4 metros (Artigo 1º);

b) Que a sua construção, alteração ou desmontagem só pudesse ser efetuada por operários especializados e sob a orientação de técnico responsável de reconhecida idoneidade (Artigo 5º);

c) A obrigatoriedade de serem previamente calculados por técnicos responsáveis, sempre que ultrapassassem os 25 metros de altura (nº 2 do Artigo 5º);

d) Inspeção antes da montagem, utilização, temporais, interrupções de uso por mais de 8 dias (Artigo 6º):

e) Verificações e ensaios de resistência, capacidades mínimas, etc., etc (Artigo 7º).

Para além de referências de caráter generalista nas alíneas f), g) e h) do Art.º 2 e nas alíneas a), b) e e) do Art.º 3, do Decreto-lei nº 50/2005 de 25 de fevereiro, os artigos 40, 41 e 42 referem aspetos relacionados com andaimes, nomeadamente com a sua utilização, estabilidade e plataformas (estrados).

Especificamente no nº 3 do artigo 40 refere-se que “o andaime que não disponha da nota de cálculo fornecida pelo fabricante ou cuja nota de cálculo não contemple as configurações estruturais só pode ser montado após elaboração do cálculo de resistência e estabilidade do mesmo, exceto se for montado respeitando uma configuração tipo geralmente reconhecida”.

Sendo parte essencial de muitos projetos de construção, na escolha do andaime importa ter em consideração vários fatores como:

1) A configuração do andaime em função da necessidade, forma e desenvolvimento dimensional, comprimento, largura e altura e níveis de serviço. Neste particular, é importante ou mesmo necessário possuir plantas dos diferentes níveis, alçados de desenvolvimento e ou a isométrica que ajude na definição da modulação;

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2) Estudar as condições e caraterísticas específicas do local de implantação e edificações na proximidade ou envolventes;

3) O tipo de solo de instalação, morfologia e resistência;

4) A exposição às condições atmosféricas e meio ambiente (vento, pluviosidade, temperatura e outras);

5) A opção do tipo de andaime padronizado (homologado), combinado ou não;

6) A classe do andaime em função do diagrama de cargas a que vai estar sujeito. Este deve considerar o peso próprio da estrutura, as sobrecargas de utilização, materiais, utilizadores e as ações variáveis de vento, naturalmente que afetadas pelos coeficientes parciais de segurança, majoração das ações e de minoração de resistência dos materiais.

Por fim, a resistência da estrutura, considera-se admissível quando a tensão de trabalho resultante em qualquer dos elementos submetidos à ação de cargas majoradas pelo coeficiente de segurança correspondente, sempre que não supere o valor do limite elástico do aço (σe) que o constitui dividido pelo correspondente coeficiente de segurança.

A robustez dos materiais e duração, na capacidade de resistirem às condições de trabalho a que vão estar sujeitos. A opção de estrutura modular resistente (tubos verticais, longitudinais, diagonais e/ou multidirecionais) dos elementos pré-fabricados implica que estes tenham informação sobre a carga de serviço em função da classe (1,2,3,4,5 e 6); a classe de largura (SW) e altura livre (H1eH2), Com (B) ou sem revestimento (A) e se são providos de escada de mão (LA), escada de acesso (ST) ou ambas (LS).

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A validade do cálculo de estabilidade carece que o autor seja um técnico de engenharia com a competência adequada, de acordo com o ponto 3 do artigo 10º da Lei 40/2015: “Os projetos das especialidades de engenharia são elaborados por engenheiros ou engenheiros técnicos que sejam reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros e pela Ordem dos Engenheiros Técnicos, nos termos do anexo iii à presente lei, que dela faz parte integrante”.

Quando se opta por um andaime padrão ou standard, o que acontece, na maioria dos casos, andaimes correntes de fachada, a consulta do manual de utilização, permite identificar a tipologia a que se adequa e em função da necessidade pretendida escolher a mais adequada, de entre as opções disponíveis.

Porém, devem seguir-se à risca as respetivas prescrições de utilização e procedimentos de montagem. Quando isto não se verifica, como no caso de alguns andaimes mais complexos, de que os andaimes suspensos são um bom exemplo, devemos recorrer ao serviço de um técnico com competência para o efeito.

O sistema tradicional de marcos e pórticos que basicamente compõem o andaime, simplifica os trabalhos de montagem e desmontagem, conseguindo maior rapidez e segurança em todo o processo de montagem/desmontagem.

Nota: Continua… no próximo número

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