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Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Em altura, Prevenção e Engenho [4]

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho24/05/2021

Na sequência do número anterior, prosseguimos a publicar esta série de artigos.

4. Amarrações/ancoragens

As amarrações devem ser suficientes. A ancoragem deve ser feita à fachada da construção em pontos estáveis que garantam condições de segurança e estabilidade para resistência aos esforços a que vão ser sujeitos.

Os pontos de ancoragem na fachada devem ser previamente selecionados e testados para comprovação que não se situam em zonas degradadas, com vazios ou instáveis.

No andaime os pontos de ancoragem devem situar-se preferencialmente nos nós de vários tubos consolidados.

A fórmula mais utilizada para determinar o número de amarrações corresponde ao quadro abaixo.

Estimativa do número de ancoragens por me de andaime. Fonte: ACT [Segurança e Saúde no trabalho. Divulgação; 25]
Estimativa do número de ancoragens por me de andaime. Fonte: ACT [Segurança e Saúde no trabalho. Divulgação; 25]

Em alturas superiores a 30,00m deve ser feito um estudo e cálculo prévio de todas as cargas a suportar.

Uma outra forma de fazer amarrações de andaimes à fachada é utilizar o método da estampagem, que consiste num sistema de travamento nas faces interiores de vãos, através de tubos metálicos de bases reguláveis assentes em apoios de distribuição de cargas, ligados à estrutura do andaime por tubo metálico.

Cabe aqui referir que este método carece de especiais cuidados, nomeadamente na definição dos elementos para a estampagem, inspeção das bases inicial e periódica, para garantir que se mantêm as condições de segurança inicialmente definidas e evitando desvios e instabilidade por exemplo por folgas no sistema de aperto.

Ancoragens – Esquema Gráfico
Ancoragens – Esquema Gráfico.

A amarração do andaime, por elementos metálicos, com recurso ao sistema de travamento dos elementos construtivos é outra técnica que pode ser usada, quase sempre em complemento das anteriormente referidas.

Este sistema utiliza tubos metálicos em L ou T que são grampeados aos elementos da construção. As fixações deverão ser feitas em locais bem visíveis a fim de permitirem inspeção regular e monitorização, para garantia de condições de segurança adequadas.

Este sistema carece de um estudo rigoroso, onde intervêm como elementos fundamentais a altura do andaime, as bases de apoio e estabilidade das zonas de travamento.

O desmonte das amarrações deverá ser sempre precedido de autorização de libertação da ligação pelo responsável técnico da montagem do andaime.

No último nível do andaime é importante colocar amarrações em todos os montantes.

5. Plataformas de trabalho, guarda-corpos e rodapés

As dimensões, a forma e a disposição das plataformas de um andaime devem ser adequadas à natureza do trabalho a executar e adaptadas às cargas a suportar, respeitando:

I. As plataformas com piso antiderrapante devem possuir regulamentarmente as seguintes dimensões:

Imagen
Plataforma de andaime com alçapão
Plataforma de andaime com alçapão.

Diversos aspetos das Plataformas de Trabalho

II. Pranchas fixadas sobre os respetivos apoios para que não possam deslocar-se em condições de utilização normal.

III. Ausência de vazios perigosos entre as componentes das pranchas e os dispositivos verticais de proteção coletiva contra quedas.

IV. A sobreposição longitudinal nas tábuas de pé deverá ser no mínimo de 0,20m, com travessa de apoio a meio da sobreposição ou topo a topo com travessas de apoio afastadas dos topos, no máximo de 0,10m.

V. Eventuais furos, frestas ou folgas nas plataformas de trabalho não deverão permitir a passagem de uma esfera de 20 a 25 mm de diâmetro.

VI. Não poderão existir aberturas nas plataformas de trabalho, exceto as que se considerem integradas no sistema de acesso ou transporte de materiais.

VII. A altura livre entre plataformas de trabalho ou pé-direito num andaime deverá ser de 2,00 m a fim de possibilitar uma movimentação e utilização segura.

VIII. Os guarda-corpos serão constituídos por um travessão superior (barrote, listão, parapeito), instalado a uma altura de 1,00m referida do eixo da peça ao piso de trabalho. Intermédio situado entre o rodapé e o travessão superior, a uma altura de 0,45m referida do eixo da peça ao piso de trabalho.

IX. O rodapé, também chamado de guarda-cabeças, é um elemento apoiado sobre o piso de trabalho, fixo aos montantes dos guarda-corpos, que objetiva impedir a queda de objetos e/ou materiais. É formado por uma peça plana e resistente com uma altura mínima de 0,15m.

Esquema de montagem de proteções
Esquema de montagem de proteções.

X. O afastamento máximo permitido à parede ou fachada de um andaime é de 0,25 m, sendo a que a partir deste afastamento será necessário considerar a colocação de proteções coletivas como se descreve:

i) Afastamento até 0,25m – sem guarda corpos.

ii) Afastamento entre 0,25m e 0,50m – colocação de um rodapé de 0,15m e um elemento horizontal rígido do lado da construção com a função de guarda-corpos, colocado entre os 0,70m e 1,00m acima da plataforma de trabalho.

Este afastamento do andaime à fachada deverá ter em conta que os trabalhos previstos a executar se farão em boas condições de segurança, evitando a queda do trabalhador entre a fachada e o andaime.

Esquema de montagem de andaime à fachada
Esquema de montagem de andaime à fachada.

XI. As plataformas de trabalho devem estar niveladas, desimpedidas e resistir às ações para que foram projetadas ou concebidas;

XII. Os prumos e os montantes devem estar aprumados em toda a sua altura;

XIII. As braçadeiras, as longarinas e as plataformas devem ser montadas de acordo com o manual do fabricante, respeitando as instruções de montagem e utilização, assim como o binário de aperto;

XIV. As braçadeiras devem estar posicionadas de modo a que os seus parafusos não fiquem sujeitos a outras forças para além das do aperto;

XV. A intersecção de dois andaimes no canto de um edifício deve ser protegida contra quedas, e as possíveis interações entre os dois andaimes devem ser verificadas.

XVI. As solicitações exercidas por uma pala no andaime (carga permanente, carga dinâmica e carga do vento) são em geral muito importantes e devem ser tidas em conta na escolha do andaime.

6. Escadas

Para aceder em segurança a um andaime e entre plataformas e evitar o risco de quedas em altura, utilizam-se escadas incorporadas na estrutura do andaime ou uma torre de acesso.

I. Os acessos devem permitir que se circule no piso ou entre pisos da estrutura de andaimes de forma organizada sem que a distância a percorrer seja superior a 15,00m;

II. As zonas envolventes das escadas de acesso não deverão possuir obstáculos. Os alçapões estarão desobstruídos e após cada utilização serão fechados;

III. Os acessos interiores dos andaimes permanecerão fechados após cada utilização;

IV. Não deverá ser permitido o improviso e alterações em relação ao previsto. Estas quando para uso, só serão efetuadas por acordo e autorização do Técnico responsável pelo andaime.

Escada de acesso num andaime
Escada de acesso num andaime.

7. Torres de andaime

Uma forma de aceder a plataformas e zonas de trabalho em condições de segurança é a instalação de torres de andaime.

Tratam-se de estruturas autoportantes versáteis fixas ou móveis, de fácil montagem e manuseamento, podem ser montadas de forma isolada ou ancoradas a uma estrutura ou fachada, seja para aceder a um piso mais alto para trabalhar, ou para efetuar o trabalho. Este tipo de andaime pode ser utilizado no interior como no exterior.

Quando isolada, são de considerar fatores que condicionam a autoestabilidade, em espaços interiores ou exteriores, como se está ou não sujeita a vento. Estão submetidas às mesmas cargas que qualquer outro tipo de andaime, pelo que deve verificar-se se as cargas a que estão sujeitas não são suficientes para gerar instabilidade. O tipo de material (aço ou alumínio) influi no peso e na estabilidade da estrutura.

Na autoestabilidade de torre de andaime em aço poderá verificar-se de forma expedita:

  • Em espaços interiores, sem vento a altura máxima (Hm) não pode ser superior a quatro vezes o lado menor (Lm). – Hm ≤ 4xLm.
  • Em espaços exteriores a altura máxima (Hm) é de três vezes o lado menor (Lm) – Hm ≤ 3xLm.
  • Quando esta condição não é observada deverá aumentar-se as dimensões da base colocando estabilizadores, contrapesos, amarrar a estrutura a partes sólidas, ou combinar estas opções.

Nota: instalar uma rede de sombreamento ou uma proteção, por exemplo lona, constitui força de agravamento das ações com impacto na estrutura.

Em qualquer circunstância, a consulta do manual do fabricante e a aplicação do procedimento prescrito nesse documento deverá ser tida em conta.

Torre de andaime
Torre de andaime.

8. Resguardos inclinados, proteções, lonas

Para proteção exterior de queda de objetos e materiais de níveis superiores devem ser montados na face exterior do andaime uma proteção que pode assumir a forma de uma pala inclinada.

Esta pala deve formar com a horizontal um ângulo de 45º e atingir uma altura mínima de 0,90m sobre o plano do pavimento de trabalho, permitir a proteção de peões e viaturas em relação a materiais, objetos, água de chuvadas e operações de lavagem e decapagem.

Resguardo de proteção
Resguardo de proteção.

A utilização das redes e lonas de proteção visa proteger as zonas de trabalho e também proteger do risco de projeção de objetos e materiais para zonas exteriores do andaime.

Quando se coloca uma rede ou lona de proteção, aumenta-se consideravelmente a superfície do andaime exposta à ação do vento, pelo que será de considerar o efeito de vela nos andaimes equipados com esta proteção, que podem originar o colapso da estrutura.

Deverá, assim, a distribuição da rede ou lona ser feita de modo a que o andaime possa resistir a este efeito. Será necessário que o plano de montagem refira claramente esta proteção, nomeadamente onde será montada e como, quais e quantos são os meios de fixação da rede ou lona e a sua distribuição.

A transição dos andaimes nos cunhais ou esquinas, corpos salientes e plataformas de trabalho devem garantir que a circulação se processa de forma segura, prevenindo o risco de queda em altura ou de queda ao nível.

O plano de andaime deverá especificar este aspeto, sendo a melhor solução aquela que recorre a duas frentes de andaime.

Deverá ser garantido o nivelamento das plataformas de trabalho das duas frentes de andaime, sem descontinuidades, quer no piso quer nas proteções do andaime (guarda-corpos e rodapés).

9. Transições entre cunhais e contraventamentos e elementos salientes

A transição dos andaimes nos cunhais ou esquinas, corpos salientes e plataformas de trabalho devem garantir que a circulação se processa de forma segura, prevenindo o risco de queda em altura ou de queda ao nível.

Na definição do andaime deverá especificar-se este aspeto, sendo a melhor solução aquela que recorre a duas frentes de andaime.

Será de garantir o nivelamento das plataformas de trabalho das duas frentes de andaime, sem descontinuidades, quer no piso quer nas proteções do andaime (guarda-corpos e rodapés).

No contraventamento é necessário um sistema de travamento para reforçar a estrutura do andaime e evitar que oscile.

O contraventamento de um andaime é feito por diagonais para evitar a oscilação da estrutura, nomeadamente quando sujeita a esforços laterais, como por exemplo pela ação do vento ou por contacto com outro objeto.

Esta pode causar instabilidade, fissura nas soldaduras e tensão excessiva nos montantes.

As instruções do fabricante do andaime devem ser consultadas e aplicadas para determinar os pontos de aplicação e necessidade do contraventamento. Deve prolongar-se sem interrupção até à base do andaime.

Durante a montagem de andaimes e em especial durante o período de utilização, não se devem colocar elementos salientes ou corpos estranhos ao andaime, para não alterar as condições de estabilidade, de acesso e utilização.

A colocação de elementos salientes nos andaimes, conjugado com a movimentação de gruas e outros equipamentos, podem criar situações de colapso e de risco desnecessários.

10. A inspeção de andaime

Enquanto estruturas auxiliares essenciais nas obras, os andaimes antes de serem colocados ao serviço, carecem de ser inspecionados para verificar a sua conformidade com o estabelecido no plano de montagem e ou projeto consoante a complexidade do sistema de andaime escolhido, e se a montagem foi executada sob supervisão de uma pessoa competente e por trabalhadores detentores de formação (formação profissional adequada com registo no Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa (SIGO).

Na inspeção propriamente dita, haverá que verificar:

  • se o andaime é adequado apropriado para a função ou tarefas previstas;
  • se permitir o acesso, em completa segurança, ao local de realização do trabalho;
  • se tem uma base estável e sólida, no mínimo 150mm de diâmetro;
  • se os montantes estão corretamente montados, espaçados e contraventados à estrutura através de parafusos esticadores (por cada 10m2 de andaime);
  • se a plataforma de trabalho está na relação adequada com largura da base e são antiderrantes;
  • se as ancoragens são suficientes, independentes da estrutura e estão sólidas capazes de oferecer resistência adequada para prevenir o seu colapso;
  • se a distância do andaime à fachada é ≤ 0,45m;
  • se os acessos e escadas são adequados, seguras e cumprem as condições de utilização necessárias e as zonas de passagem de trabalhadores sob os andaimes estão protegidas com uma pala de proteção; se os guarda-corpos estão em posição e são eficazes e colocados às alturas de 0,50m e 1,00m, medida desde a plataforma de trabalho (tábuas-de-pé);
  • se possuem rodapés no mínimo com 15 cm de altura;
  • se possuem correta sinalização e passagens cobertas de peões com 0,90 metros de largura no mínimo;

Sendo observada a conformidade do andaime com o plano de montagem, condições de uso e especificações do fabricante ou projeto resulta que o andaime está 'Aprovado' e em condições para utilização. Havendo não conformidades do andaime, sejam resultantes de erros de montagem ou de modificações, a qualquer título, extensão e condição, o veredito da inspeção será sempre o 'Não Aprovado' e consequente rejeição do andaime para utilização.

Se for necessário alterar a estrutura do andaime, o plano de montagem ou os cálculos relativos à estabilidade estes devem ser revistos pelo técnico responsável pela montagem e seguindo-se à risca as instruções do fabricante.

Andaimes incompletos

Durante as fases de montagem e desmontagem de andaimes, e sempre que se proceda a qualquer modificação, os andaimes não reúnem condições de utilização normal. Os andaimes nestas situações só poderão ser intervencionados pelos montadores de andaime, nas condições de segurança estabelecidas para a montagem, desmontagem e modificação.

Estrutura de andaime (componentes de inspeção)
Estrutura de andaime (componentes de inspeção).

11. Utilização do andaime

Qualquer andaime apenas poderá ser utilizado após inspeção e autorização emitida pelos responsáveis do andaime (Dono de Obra), através da colocação no andaime de uma etiqueta de aptidão ou não aptidão para uso. Caso seja detetada alguma anomalia durante o trabalho normal (utilização) deverá suspender-se o trabalho na zona afetada e dar-se conhecimento ao responsável de trabalhos;

Nestas condições, será de impedir o acesso a esta zona a qualquer utilizador e sinalizar as zonas de influência destas operações.

Deve, ainda, ser ministrada formação e informação aos adequada trabalhadores para a utilização dos andaimes, relativa aos riscos inerentes a este trabalho, atendendo aos equipamentos e técnicas utilizados e medidas preventivas.

Medidas de prevenção a adotar de acordo com os riscos:

As medidas preventivas abaixo listadas, são indicativas e não dispensam a avaliação de riscos, que deverá ser feita por técnico competente, em função dos trabalhos a realizar e caraterísticas do andaime definido em plano de utilização de andaime.

Os principais tipos de utilização andaimes a são:

i. Andaimes de construção - possibilitam a construção de uma obra;

ii. Andaimes de conservação - possibilitam as obras de conservação;

iii. Andaimes de serviço - para possibilitar e facilitar a circulação na obra;

iv. Andaimes de carga ou sustentação (cimbres) destinam se a suportar o peso de elementos da obra, ou seja, suportam o peso e o impulso das peças betonadas;

Nota: Estes pela sua natureza específica devem ser dimensionados pelo projeto em função das cargas que suportam.

Deve ser disponibilizado no local de trabalho, o manual de instruções, contendo todas as informações relativas aos componentes do andaime e instruções à montagem, utilização e desmontagem do andaime para conhecimento prévio das caraterísticas da estrutura em que os utilizadores operam a fim de adequarem os trabalhos onde o andaime é necessário às condições de resistência e estabilidade do andaime.

Os andaimes de fachada de elementos pré-fabricados devem possuir marcação com informação relativa a:

i. Carga de serviço (classes1, 2, 3, 4, 5 e 6);

ii. Classe de largura(SW) e altura livre (H1e H2);

iii. Classe (A) ou (B), sem e com revestimento respetivamente;

iv. Com escada de mão (LA), escada de acesso (ST) ou ambas (LS).

De ser planeado o trabalho em andaime de forma a identificar os trabalhos necessários em andaime e os condicionalismos existentes (valas, taludes, edificações, equipamentos de elevação, etc.) e caminhos de circulação.

Na movimentação de materiais a partir das suas plataformas devem ser tomadas as devidas precauções face aos riscos associados às instalações elétricas com condutores ou peças nuas em tensão.

Verificando-se a presença de tais condutores ou peças, haverá que respeitar as seguintes distâncias de segurança:

i. 1 KV (baixa tensão) - 2 metros;

ii. 60 KV (média tensão) - 4 metros

iii. 60 KV (alta tensão) - 5metros;

Nota: Caso se justifique, existem materiais isolantes para a execução destes andaimes.

Sempre que esta distância não possa ser cumprida os condutores ou peças nuas em tensão devem ser convenientemente afastados ou protegidos com protetores ou anteparos, cujas operações devem ser realizadas por pessoal especializado.

Ao efetuarem-se trabalhos em andaimes na proximidade de condutores ou peças nuas em tensão, estas devem ser sinalizadas para serem mais visíveis e evitar a aproximação dos trabalhadores ou de objetos que estes possam manusear. (Consultar artigos 'não subestimar os riscos do perigo oculto', já publicados pel'O Instalador anteriormente).

Verificar se a amarração à obra do tipo de andaime em função das condições de vento previsíveis está em boas condições; selecionar equipas de trabalho com formação específica e experiência no tipo de operações a desenvolver; assegurar que as medidas de prevenção e procedimentos existentes garantem uma proteção eficaz, e se necessário aplicar medidas corretivas; a plataforma de trabalho (em posição de trabalho) deve ser devidamente fixada à construção, para evitar movimentos de vaivém; a ordem e limpeza devem ser mantidas, depositando-se apenas o material para uso imediato; o acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura, ou seja, pelo seu interior, caso não existam outros meios externos (ex.: torres).

No acesso vertical, as escadas de acesso devem estar montadas na estrutura, de forma que a perpendicular de uma não coincida com as que lhe estão subjacentes.

As escadas de mão nos andaimes não deverão ultrapassar a cota do piso a que dão acesso. Existem ainda alçapões que devem estar fechados sempre que não estejam a ser utilizados. Verificar se os caminhos de evacuação são suficientes, estão operacionais, sem obstáculos e permitem a saída dos trabalhadores em qualquer situação de emergência ou acidente que venha a ser declarada.

No que diz respeito, em particular, às plataformas de andaime, estas devem ser adequadas ao trabalho a realizar e às cargas a suportar, bem como permitir que os trabalhadores circulem e trabalhem em segurança.

O quadro mostra-nos a tabela de cargas que pressupõe carga a 100% em apenas um nível e 50% noutro. Os outros níveis apenas poderão receber carga se tal for admitido no plano de montagem e Técnico Responsável pela montagem do andaime. As roldanas de elevação de materiais devem ser entendidas como cargas concentradas na estrutura.

Carga de pranchada de andaime
Carga de pranchada de andaime.

O andaime deve estar instalado o mais perto possível do edifício e o espaço que separa os andaimes da fachada deve estar preenchido com plataformas na continuação da plataforma original. Não sendo possível esta solução, recomenda-se o uso de medidas de proteção coletiva em ambos os lados do andaime.

As partes do andaime que não estejam prontas e inspecionadas para serem utilizadas, constituem andaime incompleto e, por conseguinte, devem estar interditas e ser delimitadas com sinalização de segurança, nos termos da legislação aplicável, de modo a impedir o acesso à zona perigosa.

É proibido o arremessamento de abraçadeiras, uniões e outros objetos. A subida de material na zona de montagem deve ser realizada com equipamento específico, nomeadamente utilizando cesto metálico. Periodicamente o andaime deve ser verificado por pessoa competente e considerada a existência de eventuais não conformidades nomeadamente em função da ocorrência de fenómenos externos que condicionem a sua utilização em segurança.

Nota: a bibliografia desta serie de artigos será publicada no último de todos.

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