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Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Em altura, Prevenção e Engenho [5]

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho21/07/2021

…Continuação do número anterior, publicado na edição n.º 298.

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Acrescentando ao já publicado nos artigos anteriores, referencio neste as torres de andaime e a sua utilidade para em condições de segurança se executarem trabalho em altura.

Versarei sobre as condições destas estruturas auxiliares para indústria em geral e no setor da construção, em particular, em trabalhos, sobretudo de curta duração, que vão deste uma simples inspeção, um trabalho rápido de manutenção industrial, montagens AVAC, luminárias, limpezas, pequenas reparações, acabamentos de construção (reboco ou pintura), sem necessidade de sobrecargas significativas de materiais, mas de versatilidade nas ações que requerem mudança frequente de posição, e por isso, não é de todo adequada ou necessária a montagem de um andaime fixo convencional.
Estas são ainda estruturas tubulares com plataformas que fazem da sua mais valia a portabilidade, a flexibilidade, a forma simples de montagem e a facilidade de acondicionamento, em local apropriado quando não estiver em uso.

São chamados andaimes de pés móveis, porque na base os dispositivos de nivelamento e apoio estão equipados com rodas ou rodízios para deslocação e um sistema complementar e imobilização ou travagem adequado que os torna autosustentáveis e estáveis.

A. Condições materiais

Constituídos por 'tubos e uniões' metálicas de secções iguais, acessórios de junção adequados (juntas) formam estruturas de tipo pórtico com possibilidade de regulação múltipla.

São, em geral, construídos com base em materiais:

a) Alumínio e até carbono, quer nos elementos de sustentação, montantes multidirecionais consoante a altura, ou torres laterais (bastidores ou molduras) incorporando a escada, horizontais (guardas), diagonais e estabilizadores.

b) Plataformas única (aprox. 0.70m de largura) ou plataforma dupla (aprox. 1.4m de largura), com alçapão ou escotilha, antiderrapantes de piso compacto ou perfurado de dimensão <25mm) e tranca de segurança;

c) Rodas ou rodízios ajustáveis para rolagem e rotação para estabilização, dispositivo de travagem e garras de encaixe anti desmontagem da estrutura,

Nas caraterísticas dos materiais constitutivos, as abraçadeiras devem cumprir os requisitos da Norma EN 74, e os tubos complementares devem ter 48,3mm de diâmetro e espessura 3,2mm (série média), de acordo com a Norma EN 39.

Qualquer que seja o tipo de andaime, em altura as amarrações serão feitas a diversos pontos de aplicação, que vão dos chumbadores às buchas químicas, passando por pilares, vãos de janelas ou portas, colunas, vigas, estruturas, etc.

Andaime de alumínio – componentes. Fonte: Euroelevação

Andaime de alumínio – componentes. Fonte: Euroelevação.

Já na tipificação, devem ser fabricados segundo a Norma HD.1004:04 que regula a utilização de materiais homologados para a fabricação de plataformas de trabalho móveis e os requisitos de segurança técnica dos diversos componentes e podem ser de duas classes, em função das cargas a suportar nas plataformas.

Quadro de carga nas plataformas
Quadro de carga nas plataformas.
Andaime dobrável
Andaime dobrável.

B. Fatores de risco

Os fatores de risco casuisticamente mais comuns estão relacionados, sobretudo, com a montagem, estabilidade e utilização sendo:

1. Colapso da estrutura

i. Afundamento ou cedência do terreno ou superfície de suporte.

ii. Deformação ou rotura de um ou mais dos elementos constituintes da estrutura, devido a mau estado ou resistência insuficiente (por exemplo, uma roda ou rodízio de deslocamento).

iii. Montagem incorreta por falta de diagonais, estabilizadores, tirantes, ligações etc., necessários em função do tipo e altura do andaime.

iv. Na montagem ou desmontagem, desrespeito pelas instruções prescritas, constantes no manual do fabricante;

v. Carga nas plataformas de trabalho superior à capacidade resistente permitida. (Suporte).

vi. Deficiente de imobilização com deslizamentos não controlados, ou bruscos capazes de criar instabilidade;

vii. Sujeição a condições atmosféricas adversas, como rajadas de vento, capazes de originar o efeito túnel;

viii. Adicionar objetos externos não compatíveis para aumentar a altura de trabalho;

ix. Instalação e utilização de meios mecânicos ou outros similares para içar materiais sem permissão no manual do fabricante do andaime em apreço.

2. Queda em altura

i. Resultam da incorreta condição de montagem da estrutura ou plataformas de trabalho;

ii. Por insuficiente largura de uso das plataformas de trabalho;

iii. Ausência das guardas de proteção coletiva;

iv. Subida à área de trabalho pela parte exterior da estrutura tubular;

v. Rotura da plataforma de trabalho por sobrecarga, deterioração ou má utilização.

vi. Escotilhas/alçapões de acesso abertas entre os vários níveis e outras aberturas;

vii. Falta de equipamento de proteção individual dos utilizadores para prevenir quedas em altura;

3. Queda de nível

i. Desorganização na segregação dos materiais e falta de limpeza das áreas de trabalho;

ii. Choque com objetos;

iii. Sobreesforços durante os trabalhos;

iv. Resultante de incorreto manuseamento de materiais, ferramentas e objetos.

4. Queda de objetos

i. Falta de rodapés nas plataformas que permitem o deslizamento e queda de materiais, ferramentas e objetos;

ii. Desequilíbrio por cedência do andaime;

iii. Ferramentas e objetos não acondicionados e presos;

iv. Queda de objetos ou elementos da estrutura na montagem ou desmontagem.

5. Riscos indiretos

Nestes, consideram-se os contatos devido à proximidade com elementos adjacentes na edificação, por exemplo linhas elétricas, telefónicas e outras, saliências balançadas da construção, tubagens, equipamentos de AVAC, painéis publicitários, toldos e elementos suspensos, etc.

C. Condições de instalação

A montagem de um andaime desta natureza deve ser feita conforme descrito nas instruções de montagem do manual do produto fornecido pelo fabricante, sob supervisão técnica competente da engenharia do produto e da segurança, por técnicos conhecedores do sistema, uma ou duas pessoas pelo menos, consoante a altura e condição do andaime.

Para além dos regulamentos (normas, leis, portarias, diretivas, etc.) aplicáveis, da observação do local e condicionalismos, das condições para instalação, haverá que efetuar a verificação prévia por pessoa qualificada, dos componentes, peças e acessórios, de acordo com o DL 50/2005, para deteção de falhas que impeçam a utilização ou desempenho dos componentes do andaime.

Assim para montagem deverá atender-se, por exemplo:

i. A quantidade e compatibilidade entre si dos componentes e dispositivos a montar para a configuração requerida;

ii. A limpeza, deformações, esmagamentos ou a formação de trincas nos elementos encaixáveis, acessórios e plataformas;

iii. As alterações físicas visíveis e funcionamento das escotilhas;

iv. O funcionamento dos rodízios e das travas para os movimentos de rolagem e de rotação;

v. Alterações nas caraterísticas das molas de segurança (retorno rápido e total à posição no travamento);

vi. As falhas detetadas devem obstar à montagem e consequente uso sendo reportadas ao fabricante para reposição de condições.

Nota: As peças de material mais ligeiro como o alumínio, requerem menos esforço de manuseio que as de aço, são mais sensíveis e suscetíveis à deformação plástica e rutura por fadiga, tanto na montagem, como na utilização, desmontagem e acondicionamento o que reclama maiores cuidados na verificação e inspeção.

vii. Os estabilizadores ou suportes de proteção, cujas caraterísticas já referi em artigos anteriores, devem ser acoplados aos montantes logo que a parte inferior do andaime tenha sido montada e ajustados solidamente ao solo. Aumentar a superfície de sustentação colocando os rodízios afastados do montante numa barra é uma forma de aumentar a sustentabilidade do andaime em alturas pouco significativas (ex. até 2,00m).

Posição de Estabilizadores

Posição de Estabilizadores.

viii. Os suportes de proteção telescópicos são usados para maior altura e permitem um ajustamento mais rápido do que os não telescópicos, geralmente mais adequados para menor altura.

ix. O pé do estabilizador para cumprir a sua função deve ser em material resistente e proporcionar ação eficaz contra deslizamentos.

x. Serão quatro os estabilizadores a considerar, para a montagem de uma torre sem qualquer outra amarração ou ancoragem.

xi. Apenas são permitidos componentes e acessórios originais compatíveis e reconhecidos pelo fabricante.

xii. Deve privilegiar-se a montagem do andaime em piso regular.

xiii. Durante a montagem, ainda que temporariamente, devem ser sempre montados guarda-costas e usado arnês pelos montadores. As rodas do andaime devem estar travadas, exceto quando em movimento.

xiv. As plataformas após colocação devem ser trancadas com a patilha de segurança assim como os bastidores com as garras de segurança.

xv. Os horizontais e os tubos de proteção devem ser montados com as patilhas para fora.

xvi. Os andaimes móveis só podem ser montados até à altura prescrita no manual de instalação.

xvii. O nível de trabalho (ex. altura da plataforma a 1,8/3,5/5,2m) deve estar sempre equipado com uma plataforma com alçapão;

xviii. No nível de trabalho (altura da plataforma 3,5/5,2m), os pisos principais ou intermédios devem ser equipados com rodapés. Os pisos que não são de trabalho podem ser transformados em pisos de trabalho, para isso basta que sejam montados os rodapés.

Exemplo de montagem de andaime móvel
Exemplo de montagem de andaime móvel.

D. Movimentação do andaime móvel

São de diversa ordem as condições em que movimentação deste tipo de andaime pode ter lugar:

i. Altura do andaime deve ser reduzida para obstar ao efeito de varejamento da estrutura e consequente tombamento;

ii. Durante a movimentação de um andaime não devem estar pessoas ou materiais sobre o andaime.

iii. Estudar o trajeto a percorrer e os fatores que nas imediações sejam suscetíveis de criar situações de choque, como portas abertas, buracos, cabos elétricos aéreos, persianas e outros obstáculos ou saliências, trânsito e/ou transeuntes e semelhantes. Considerar que para mover o andaime os estabilizadores devem poder ser elevados do solo.

iv. A movimentação do andaime deve ser compatível com a ação do vento a que está sujeito, e depende em função do modelo e prescrição do manual, da velocidade a considerar (por exemplo, em brisa moderada a velocidade do vento será de 4/6 m/s na escala de Beaufort).

v. A deslocação deve ser feita na direção longitudinal, com controlo manual sobre uma superfície plana, horizontal e se necessário aplicar no fundo contrapesos para melhorar a estabilidade.

vi. Uma vez no local certo, o andaime deve ser de novo aprumado, nivelado e estabilizado por tranca.

Rodízios de deslocamento
Rodízios de deslocamento.

E. A utilização de andaimes móveis

A utilização de um andaime por parte de trabalhadores é um requisito das condições de segurança para o trabalho, constitui obrigação do empregador nos termos do art.º 15º da Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei nº 3/2014, de 28 de janeiro, com as atualizações introduzidas pelo DL nº 88/2015, de 28/05, pela Lei nº 146/2015, de 09/09 e pela Lei nº 28/2016, de 23/08.

No que se refere a condições para o trabalho seguro é necessário assegurar:

i. O cumprimento das instruções do manual do fabricante do andaime, nomeadamente, as suas potencialidades na montagem, utilização e desmontagem.

ii. O travamento das rodas do andaime, exceto quando em movimento.

iii. As condicionantes por circulação de veículos nas imediações do local onde está montado o andaime, adotando sinalização, delimitação da área, vedação e condicionamento de tráfego de forma a prevenir o risco de acidentes e colisões.

iv. A utilização só será feita quando após montagem cada andaime móvel for verificado por uma pessoa qualificada. O resultado será documentado.

Nota: a verificação garante que o andaime está instalado corretamente, pronto para utilização e protegido de movimentos involuntários.

v. A entrada e subida nos andaimes desta natureza só pode ser realizada pelo seu interior nos locais previstos para tal. Não é permitido utilizar o andaime para subir para outros meios de ascensão ou para o edifício.

vi. A altura da superfície de apoio não pode ser sobre-elevada através da utilização de escadas, caixas ou outros dispositivos.

vii. As tampas de acesso das escotilhas ou alçapões devem permanecer fechadas após a utilização.

viii. No andaime móvel não podem ser utilizados dispositivos de elevação de cargas.

ix. Nas situações em que os andaimes móveis já montados possam ser utilizados por mais do que uma entidade, não é dispensável para a entidade utilizadora verificar a condição de utilização, de forma a identificar a deficiências de condição, reportando em documento as anomalias identificadas.

Proteção individual

Quanto à utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) são recomendados os seguintes:

i. Capacete de segurança segundo a norma EN-397+A1, sendo recomendado possuírem franquelete ou correia de queixo, pois protege contra possíveis impactos na cabeça, seja contra tubos do andaime ou queda de objetos e elimina a possibilidade de o capacete se desprender da cabeça.

ii. Luvas de proteção mecânica em couro reforçado em conformidade com as normas EN-420+A1 e EN-388.

iii. Calçado de segurança de acordo com a norma EN ISO 20345.

iv. O equipamento de proteção contra quedas deve consistir num arnês (EN-361), um dispositivo de amarração (EN-354) com absorvedor de energia (EN-355) ou um dispositivo anti-quedas retrátil (EN-360). Para poder estar conectado o tempo todo, é necessário ter um mosquetão duplo.

v. Outro(s) EPI’s a serem utilizados sê-lo-ão com base na correspondente avaliação de riscos, dependendo do tipo de trabalho e do local.

Sinalização

Quando um andaime está incompleto para uso, em particular durante a montagem, desmontagem ou transformações devem ser sinalizados:

Os sinais, a ser usados, consoante seja mais apropriado, são:

i. Obrigação de proteção para a cabeça, proteção para as mãos, proteção para os pés, proteção individual contra quedas, etc.

ii. Advertência (quedas em diferentes níveis, risco de tropeçar, risco elétrico e outros riscos identificados na avaliação de risco).

iii. Proibição a entrada e permanência no local de pessoas não autorizadas.

Etiquetas de andaime (exemplo)

Etiquetas de andaime (exemplo).

Dependendo do local, a sinalização adequada a ser usada quando haja interferência com o domínio público, consoante os casos serão:

i. Perigo por obras, limitação de velocidade, limitação de altura, estreitamento da estrada, etc.

ii. Balizamento por meio de baias, pinos, sinais luminosos ou outra forma de sinalização aceite pelas autoridades de gestão de tráfico.

iii. A segurança dos peões na proximidade dos andaimes deve ser assegurada estabelecendo um perímetro de segurança, evitando sempre que possível, passagens sob áreas onde possam ser atingidos por objetos e sinalização dos diferentes elementos estruturais localizados ao nível da rua. Poderá ser colocada sinalização complementar proibindo a passagem de peões, encaminhando para uma passagem alternativa.

iv. As áreas de armazenamento de material, bem como a área de içamento de materiais para montagem e desmontagem do andaime devem estar devidamente delimitadas.

Consideração final

Nestes cinco artigos, tive ocasião de me debruçar sobre os trabalhos em andaimes, enquanto estruturas comuns utilizadas nos mais diversos trabalhos da indústria, que apesar dos padrões técnicos requeridos, as irregularidades ainda detetáveis na montagem, uso e desmontagem dos andaimes, por exemplo, ao nível da estabilidade, do sistema de guarda-corpos e rodapé, cuja origem muito associada à economia da obra, opções na qualidade dos equipamentos, prazos de produção ou excesso que confiança que minimiza o risco, são causa de muitos acidentes, normalmente de elevada severidade.

Discute-se e continuará a discutir-se se a legislação e normas são suficientes para garantir a segurança e se a formação dos trabalhadores é adequada compreendida e assimilada em comportamentos ou atitudes seguras, que invariavelmente conduz à clássica condição ou ato inseguro, após um acontecimento infeliz.

Sem menosprezar essa discussão, creio ser de maior relevância atender ao valor de um projeto bem feito, com planeamento e análise prévia do serviço a realizar, seguindo, impondo e implementando as normas e exigências necessárias - conhecimentos, habilidades e atitudes, que qualifiquem os profissionais que vão desde a engenharia do processo e segurança, aos profissionais para trabalhar nestas estruturas.

Esta é a reflexão possível e deixo, com as medidas de segurança que aqui procurei explanar tão exaustivamente quanto quiçá maçador, contribuir para com engenho adotar prevenção.

Porque o trabalho em altura não é só em andaimes, outras abordagens dentro do mesmo tema se seguirão.

Bibliografia

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  • Decreto-Lei nº 41 821, 11 de agosto de 1958
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