A Europa prepara-se para regular a ação climática e, recentemente, apresentou uma proposta para a primeira Lei Europeia do Clima. É um momento importante para o combate às alterações climáticas, na medida em que este diploma pretende envolver e comprometer todos os Estados-membros a atingir a neutralidade climática até 2050, no seguimento do estabelecido no Pacto Ecológico Europeu.
Portugal segue já este caminho, não só pelo trabalho que já vem sido realizado nesta matéria, pelos compromissos assumidos no Acordo de Paris, quer pelo posicionamento que terá que assumir perante os outros Estados-membros, e prepara a Lei Portuguesa do Clima.
Não podemos esquecer que o Acordo de Paris já apontou para a necessidade da resposta às alterações climáticas e a necessidade de 'respeitar, promover e ter em conta as suas respetivas obrigações em matéria de direitos humanos, de direito à saúde, de direitos dos povos indígenas, de comunidades locais, de migrantes, de crianças, de pessoas com deficiência, de pessoas em situações vulneráveis, o direito ao desenvolvimento, bem como a igualdade de género, o empoderamento das mulheres e a equidade intergeracional'. Com o regresso dos Estados Unidos da América ao panorama do combate às alterações climáticas, a Europa precisa de assumir o exemplo, e Portugal não pode ficar na retaguarda.
Neste trajeto que tem vindo a ser definido em território nacional no combate às alterações climáticas, beneficiamos de diversas ferramentas, instrumentos e compromissos que definem já uma orientação. Aqui, a Lei em preparação irá ser não só alicerçada pelo Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, ou mesmo o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, como deverá ser enquadrada numa perspetiva setorial, onde as caraterísticas, os requisitos e as respostas terão que ser necessariamente diferentes.
Para tal, acreditamos que teremos que contar com uma Lei forte, uma Lei de Bases do Clima, capaz de ter robustez suficiente para definir uma intervenção transversal, contudo, assente em objetivos e setoriais, contribuindo para uma mudança de comportamentos, políticas, estratégias e tecnologias, assim como o respeito por metas acordadas, no domínio das transmissões de CO2, capazes de travar as alterações climáticas e de promoverem a sustentabilidade. No entanto, esta Lei não pode ser apresentada para atuar e regular o Clima e o que o influencia, num curto e médio espaço temporal. A mesma deverá considerar uma intervenção a longo prazo, para que as medidas e as ações se eternizem no tempo.
Para tal, reforçamos a importância no combate às alterações climáticas ser feito de uma forma aliada com as políticas de sustentabilidade, onde o patamar ambiental se faz acompanhar das preocupações sociais, e também do fator económico.
Os principais efeitos das alterações climáticas far-se-ão sentir nas gerações futuras e nos países mais pobres, pelo que é fundamental preparar um diploma que assuma como objetivo a adoção de políticas transversais e globais, intergeracionais e intrageracionais, enquadrada nos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), definidos pelas Nações Unidas
Esta Lei de Bases do Clima deverá, no nosso ponto de vista, deverá assumir o combate às alterações climáticas, quer numa perspetiva da redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), quer na absorção das mesmas pelos serviços dos ecossistemas enquanto sumidouros de CO2, não esquecendo nunca as desigualdades sociais e territoriais.
É neste ponto que as políticas de gestão florestal, conservação da natureza e das florestas nativas, o combatendo a desflorestação e todas as consequências associadas, deverão ser consideradas tão prioritárias como a eletrificação, a promoção das energias renováveis ou a redução da emissão e GEE.
Ora, a Lei de Bases do Clima que todos esperamos que atue no combate às alterações climáticas trará também a mudança na vida das populações, nos modelos produção, nos hábitos de consumo ou mesmo na forma como compramos, mais robusta do ponto de vista da análise do ciclo de vida dos produtos e dos materiais, mas também que seja assente numa gestão e planificação da forma como usamos os recursos, evitando o desperdício, e o descarte sem qualquer recuperação.
Contudo, estes novos caminhos poderão ser tortuosos e perigosos, na medida em que poderá assumir-se uma transferência dos atuais impactes ambientais para outras localizações, assim como para outros modelos de extração e indústria, com o 'chapéu' da sustentabilidade, para os quais teremos todos que estar muito atentos, para não voltar a um modelo semelhante ao atual, mas com outra 'roupagem'.
Não podemos nunca esquecer que o Ambiente não tem fronteiras e que, a longo prazo, qualquer realidade acabará sempre por revelar os seus impactes negativos.
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