Efcis - Comércio Internacional, S.A.
Informação profissional do setor das instalações em Portugal
Artigo exclusivo para a Revista O Instalador

A nova Lei de Bases do Clima: que resposta teremos para a emergência climática que vivemos?

Carmen Lima | Centro de Informação de Resíduos Quercus05/07/2021

A Europa prepara-se para regular a ação climática e, recentemente, apresentou uma proposta para a primeira Lei Europeia do Clima. É um momento importante para o combate às alterações climáticas, na medida em que este diploma pretende envolver e comprometer todos os Estados-membros a atingir a neutralidade climática até 2050, no seguimento do estabelecido no Pacto Ecológico Europeu.

Imagen

Portugal segue já este caminho, não só pelo trabalho que já vem sido realizado nesta matéria, pelos compromissos assumidos no Acordo de Paris, quer pelo posicionamento que terá que assumir perante os outros Estados-membros, e prepara a Lei Portuguesa do Clima.

Não podemos esquecer que o Acordo de Paris já apontou para a necessidade da resposta às alterações climáticas e a necessidade de 'respeitar, promover e ter em conta as suas respetivas obrigações em matéria de direitos humanos, de direito à saúde, de direitos dos povos indígenas, de comunidades locais, de migrantes, de crianças, de pessoas com deficiência, de pessoas em situações vulneráveis, o direito ao desenvolvimento, bem como a igualdade de género, o empoderamento das mulheres e a equidade intergeracional'. Com o regresso dos Estados Unidos da América ao panorama do combate às alterações climáticas, a Europa precisa de assumir o exemplo, e Portugal não pode ficar na retaguarda.

Neste trajeto que tem vindo a ser definido em território nacional no combate às alterações climáticas, beneficiamos de diversas ferramentas, instrumentos e compromissos que definem já uma orientação. Aqui, a Lei em preparação irá ser não só alicerçada pelo Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, ou mesmo o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, como deverá ser enquadrada numa perspetiva setorial, onde as caraterísticas, os requisitos e as respostas terão que ser necessariamente diferentes.

Para tal, acreditamos que teremos que contar com uma Lei forte, uma Lei de Bases do Clima, capaz de ter robustez suficiente para definir uma intervenção transversal, contudo, assente em objetivos e setoriais, contribuindo para uma mudança de comportamentos, políticas, estratégias e tecnologias, assim como o respeito por metas acordadas, no domínio das transmissões de CO2, capazes de travar as alterações climáticas e de promoverem a sustentabilidade. No entanto, esta Lei não pode ser apresentada para atuar e regular o Clima e o que o influencia, num curto e médio espaço temporal. A mesma deverá considerar uma intervenção a longo prazo, para que as medidas e as ações se eternizem no tempo.

Para tal, reforçamos a importância no combate às alterações climáticas ser feito de uma forma aliada com as políticas de sustentabilidade, onde o patamar ambiental se faz acompanhar das preocupações sociais, e também do fator económico.

Os principais efeitos das alterações climáticas far-se-ão sentir nas gerações futuras e nos países mais pobres, pelo que é fundamental preparar um diploma que assuma como objetivo a adoção de políticas transversais e globais, intergeracionais e intrageracionais, enquadrada nos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), definidos pelas Nações Unidas.

Os principais efeitos das alterações climáticas far-se-ão sentir nas gerações futuras e nos países mais pobres, pelo que é fundamental preparar um diploma que assuma como objetivo a adoção de políticas transversais e globais, intergeracionais e intrageracionais, enquadrada nos objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS), definidos pelas Nações Unidas

Porque o tema do clima é muito volátil, dificilmente conseguimos assegurar não só a concretização das medidas, como também dos objetivos propostos. As políticas são orgânicas, os governos mudam, logo, o que hoje pode ser o caminho, amanhã poderá não ser. A monitorização científica deste tópico é verdadeiramente uma necessidade e um aspeto fundamental que deverá alicerçar todo o processo legislativo, não só ao nível da sua preparação, como igualmente da sua aplicação prática. Este facto preocupa-nos bastante. O acompanhamento deste Diploma, tão importante para o momento de urgência climática que vivemos nos dias de hoje, terá que ser encarado como uma missão de cada país, para proteger não só o Ambiente como toda a Humanidade. A academia e os representantes da sociedade civil deverão ser agentes ativos neste processo, através de um acompanhamento técnico constante destas matérias, assumido por um organismo independente, mas com a responsabilidade de analisar o tema de forma enquadrada com as necessidades e compromissos setoriais, assim como com a evolução das políticas ambientais que serão tomadas a nível europeu ou internacional.
Imagen

Esta Lei de Bases do Clima deverá, no nosso ponto de vista, deverá assumir o combate às alterações climáticas, quer numa perspetiva da redução das emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE), quer na absorção das mesmas pelos serviços dos ecossistemas enquanto sumidouros de CO2, não esquecendo nunca as desigualdades sociais e territoriais.

É neste ponto que as políticas de gestão florestal, conservação da natureza e das florestas nativas, o combatendo a desflorestação e todas as consequências associadas, deverão ser consideradas tão prioritárias como a eletrificação, a promoção das energias renováveis ou a redução da emissão e GEE.

Sabemos que aqui a transição energética e a digitalização terão de assumir um papel fundamental, acompanhando as tendências mundiais, não só no setor da mobilidade, como no setor industrial, através da substituição de infraestruturas e equipamentos com maior pegada carbónica por opções alternativas, que do ponto de vista das emissões de GEE são consideradas muito menos impactantes. Mas apostar na transição para uma mobilidade sustentável implica muito mais do que apenas a eletrificação do setor automóvel, implica a promoção e o incentivo de melhores respostas de mobilidade coletiva, como por exemplo a ferrovia, ou a oferta de condições que incentivem verdadeiramente o uso e o recurso a soluções menos poluentes, como a mobilidade ativa ciclável ou pedonal, através de conforto, segurança e qualidade.

Ora, a Lei de Bases do Clima que todos esperamos que atue no combate às alterações climáticas trará também a mudança na vida das populações, nos modelos produção, nos hábitos de consumo ou mesmo na forma como compramos, mais robusta do ponto de vista da análise do ciclo de vida dos produtos e dos materiais, mas também que seja assente numa gestão e planificação da forma como usamos os recursos, evitando o desperdício, e o descarte sem qualquer recuperação.

Contudo, estes novos caminhos poderão ser tortuosos e perigosos, na medida em que poderá assumir-se uma transferência dos atuais impactes ambientais para outras localizações, assim como para outros modelos de extração e indústria, com o 'chapéu' da sustentabilidade, para os quais teremos todos que estar muito atentos, para não voltar a um modelo semelhante ao atual, mas com outra 'roupagem'.

Não podemos nunca esquecer que o Ambiente não tem fronteiras e que, a longo prazo, qualquer realidade acabará sempre por revelar os seus impactes negativos.

REVISTAS

Lisboa Feiras, Congressos e Eventos / Associação Empresarial (Smart Cities Summit - Fil - Tektónica)Profei, S.L.Daikin - Ar CondicionadoSoliusInduglobal - Encontros ProfissionaisSiga-nos

Media Partners

NEWSLETTERS

  • Newsletter O Instalador

    15/04/2024

  • Newsletter O Instalador

    08/04/2024

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

oinstalador.com

O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Estatuto Editorial