Efcis - Comércio Internacional, S.A.
Informação profissional do setor das instalações em Portugal

APREN sublinha aumento da meta europeia de incorporação renovável

O Instalador16/07/2021

A Comissão Europeia lançou o pacote legislativo 'Fit for 55'. São 14 peças legislativas para permitir o alargamento da meta de redução de GEE de 40% para 55%, oficializado em dezembro de 2020. Seguem-se agora vários meses de discussão entre os Estados-membros.

Imagen
A Comissão Europeia (CE) lançou, a 14 de julho, o pacote legislativo 'Fit for 55%', desenhado com vista ao alcance da nova ambição climática europeia, de concretização de uma redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) em 55% para 2030, face a 1990.

“O pacote legislativo 'Fit for 55%' vai ser o nosso guia até 2030, que positivamente surpreende, logo à partida, por definir em 40% a nova meta de incorporação de fontes renováveis (face aos anteriores 32%) no consumo final de energia para a União Europeia (UE), mantendo-a obrigatória ao nível co conjunto dos países da UE. Destacamos também, nesse sentido, a revisão da Diretiva das Energias Renováveis II (RED II), que, para além da nova meta, estabelece importantes melhorias ao nível do enquadramento das garantias de origem e dos PPAs, a imposição de novas regras para o regime do comércio de licenças de emissão da EU (EU-ETS), com um alargamento do seu âmbito ao transporte marítimo e a criação de um sistema ETS paralelo e independente para o setor dos edifícios e da mobilidade rodoviária. Embora haja sempre espaço para melhorar e aumentar a ambição para a redução de emissões, a Europa está agora num caminho melhor em direção à neutralidade carbónica”, referiu Pedro Amaral Jorge, Presidente da Direção da APREN.

O pacote 'Fit For 55%' inclui, para além da revisão da RED II e da EU-ETS, a reformulação de várias peças legislativas que estavam desenhadas para dar cumprimento à meta anteriormente definida de redução das emissões de GEE, nomeadamente: Regulamento de Partilha de Esforços, Diretiva da Tributação da Energia (EED) e a Diretiva da Infraestrutura para Combustíveis Alternativos. Inclui ainda novas peças, das quais a APREN destaca o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM).

Ao nível da revisão da RED II, destaca-se então a nova meta de incorporação de 40% de fontes renováveis na energia final consumida, em comparação com a anterior de 32%.

Ressalva-se que esta meta é obrigatória ao nível do conjunto dos países da União Europeia, sendo ainda complementada com a definição das contribuições indicativas para cada Estado-membro necessárias ao seu cumprimento.

É definida também uma meta obrigatória ao nível do Aquecimento & Arrefecimento, que exige que os Estados-membros aumentem, anualmente, em 1,1% a incorporação de fontes de energia renovável neste setor.

Será também introduzida uma nova meta que prevê a redução em 13% de intensidade de emissões de GEE no setor dos transportes até 2030, bem como um novo benchmark de pelo menos 49% de incorporação renovável nos edifícios.

Hidrogénio

Relativamente ao hidrogénio, a nova proposta da diretiva estende o sistema de certificação europeu para combustíveis renováveis, para que este passe a abrangê-lo. É também definida uma meta de 50% de incorporação renovável no consumo de hidrogénio para a indústria e de 2,6% de RFNBOs (Renewable Fuels on Non Biological Origin - combustíveis renováveis de origem não biológica) nos transportes, dos quais se inclui o hidrogénio verde.
No que concerne os processos de licenciamento de centrais de produção de eletricidade a partir de fontes renováveis, e por forma a colmatar a complexidade e morosidade dos processos administrativos, a CE irá definir novas regras para o licenciamento em linha com resultados reportados pelos EM nos seus relatórios de progresso para 2023, que devem incluir medidas de otimização dos processos administrativos.

Por outro lado, e relativamente à EED, destaca-se a nova meta de eficiência energética de 36-39% para redução do consumo de energia final e primária, em comparação com os anteriores 32,5%. Esta meta, anteriormente indicativa, passa a obrigatória ao nível da do conjunto dos países da UE.

Sobre a revisão do UE-ETS, destaca-se que os setores abrangidos devem reduzir as suas emissões de GEE em 61% em comparação com valores de 2005. Nesse sentido, o limite máximo de emissões anuais será reduzido em linha com a nova ambição.

Será também criado um UE-ETS paralelo e independente do atual, dedicado aos setores dos transportes rodoviários e dos edifícios, a aplicar a partir de 2026. O sistema será dedicado aos fornecedores de combustível a montante, colocando a responsabilidade sobre os produtores de combustível para cumprir o sistema, em vez de se traduzir num envolvimento direto por parte do consumidor final.

Imagen
Foi também revista a AFID, que estabelece metas obrigatórias para instalação de infraestruturas de abastecimento e carregamento de energéticos renováveis, para apoiar a penetração de veículos menos poluentes e o crescimento contínuo deste mercado, que apresenta oportunidades extraordinárias para a indústria automóvel da UE. Para o carregamento elétrico, estabelece-se uma distância máxima entre carregadores de 60 km e para os postos de abastecimento de hidrogénio, esta distância assume os 150 km, a implementar nas principais autoestradas.

No que toca ao novo CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), a proposta envolve a aplicação do mesmo preço de carbono para produtos importados e para produtos domésticos. A sua implementação será faseada, e irá incidir inicialmente em apenas alguns produtos importados - aço, alumínio, cimento, fertilizantes e eletricidade - e traduzir-se-á num mecanismo simplificado ao início, para possibilitar uma suave transição. Nos setores abrangidos, haverá um phase-out gradual das licenças gratuitas, alinhado com um phase-in também gradual do CBAM.

A APREN destaca que o principal obstáculo para uma rápida expansão da centrais de de produção de eletricidade a partir de energias renováveis permanece: regras e procedimentos complexos para permitir o cumprimento das metas, agora ainda mais ambiciosas. Esperava-se que a revisão da RED II fosse mais assertiva, e a APREN apela à Comissão Europeia e aos Estados-membros que trabalhem em estreita colaboração para reforçar a simplificação das regras e procedimentos de licenciamento.

Os níveis de potência renovável a instalar em Portugal e na Europa necessários para atingir a nova ambição são perfeitamente exequíveis do ponto de vista tecnológico e financeiro, mas precisamos de uma grande melhoria nos procedimentos de licenciamento em toda a Europa. A UE tem um papel fundamental a desempenhar aqui na identificação e promoção das melhores práticas.

O pacote 'Fit for 55%' será agora discutido no Parlamento Europeu e no Conselho da União Europeia na fase de negociação em trílogo, processo que deverá demorar vários meses e que encerra com a publicação oficial das peças legislativas, já acordadas entre as partes.

REVISTAS

Siga-nosSoliusInduglobal - Encontros ProfissionaisDaikin - Ar CondicionadoLisboa Feiras, Congressos e Eventos / Associação Empresarial (Smart Cities Summit - Fil - Tektónica)Profei, S.L.

Media Partners

NEWSLETTERS

  • Newsletter O Instalador

    15/04/2024

  • Newsletter O Instalador

    08/04/2024

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

oinstalador.com

O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Estatuto Editorial