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Artigo exclusivo editora INDUGLOBAL

A “mal compreendida” Segurança e Saúde no trabalho

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho20/09/2021
Apercebemo-nos diariamente pelas notícias que nos chegam, que muitos trabalhadores são vítimas de acidentes de trabalho nas suas atividades.
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Portugal, segundo dados do Eurostat de 2018, é o 12º país do bloco comunitário com mais acidentes. Porém, o índice de fatalidade por 100 mil trabalhadores é de 2,12, que comparado com os 2,94 do ano anterior, regista uma considerável diminuição.

Fonte: Eurostat
Fonte: Eurostat.
Fonte: Eurostat
Fonte: Eurostat.

Ainda assim são significativamente mais baixos do que por exemplo em 2009, quando estava nos 5,6 por 100 mil trabalhadores.

As estatísticas de acidentes de trabalho divulgada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) para acidentes graves e mortais mostram-nos um decréscimo de acidentes por ano, ainda que 2020 seja um ano condicionado pela redução da atividade face à pandemia e uma certa “estabilização” (121) no número de acidentes de trabalho mortais nos últimos dois anos [2018-2021 (até 01 junho)] depois da descida relevante do primeiro (161) para o segundo ano (121) deste quadriénio. 2021 parece querer acentuar essa queda.

*Até 01/06/2021. Adaptado. Fonte: ACT (Centro Informação Estatística de Acidentes de Trabalho Graves Mortais)

*Até 01/06/2021. Adaptado. Fonte: ACT (Centro Informação Estatística de Acidentes de Trabalho Graves Mortais).

Ainda segundo os dados publicados pela ACT, as vítimas homens (80%) superam largamente as mulheres e os profissionais operários, operadores de máquinas e trabalhadores não qualificados (75%) são as maiores vítimas, sobretudo das micro, pequenas e médias empresas com até 250 trabalhadores (51%), percentagem que se reduz nas grandes empresas (13%).

De notar ainda que os que estão na situação de contrato sem termo ou a termo, são os que detêm mais fatalidades (+75%).

*Até 01/06/2021. Adaptado. Fonte: ACT (Centro Informação Estatística de Acidentes de Trabalho graves e mortais)

*Até 01/06/2021. Adaptado. Fonte: ACT (Centro Informação Estatística de Acidentes de Trabalho graves e mortais).

Por setor de atividade, o da construção (30%) é o que mais contribui para a sinistralidade, seguido do das indústrias transformadoras (26%) e agricultura (6%).

As quedas em altura (15%), a rutura, arrombamento, rebentamento, resvalamento, desmoronamento de agente material (13%), a perda controlo de máquina ou meio transporte, equipamento manuseado, ferramentas (11%) em estaleiros ou construção (26%) ou áreas industriais (17%) são as atividades e locais de maior severidade.

Os dados compilados expostos evidenciam um problema persistente de elevado número de acidentes de trabalho, um seria demais, e que tem certamente origem em múltiplas e diversificadas falhas na forma como se abordam as questões relativas às condições de trabalho, dando assim razão à opção da linha editorial desta publicação em introduzir a temática da segurança no trabalho nas suas publicações regulares.

Como se pode deduzir dos dados, muitas organizações e setores de atividade têm incidências de acidente na sua génese com motivação em profissões com menores qualificações académicas e socioprofissionais, mas também porque os quadros de topo ou os titulares de micro, pequenas e médias empresas que não agem preventivamente por adoção de normas de segurança e saúde no trabalho robustas, que são tratadas como obrigação ou mal necessário.

Já foram dados alguns passos importantes nas últimas décadas, mas o caminho que ainda falta percorrer continua a ser longo e sinuoso.

A prevenção nas empresas e organizações

Sendo a segurança e saúde no trabalho uma obrigação legal e social das empresas (artigo 73.º-B da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro), visa a promoção e a manutenção do bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores, reduzindo os riscos associados, tanto na atividade desempenhada como nas instalações, e desta forma garantir condições de trabalho seguras.

De acordo com a legislação nacional em vigor (Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua versão atualizada e os artigos 281.º a 284.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e suas alterações), que regulamenta a promoção da Segurança e Saúde no Trabalho (SST), todas as entidades empregadoras consoante a sua dimensão e exposição a riscos elevados, estão obrigadas a organizar serviços de SST, podendo optar pela modalidade de serviço interno – quando é parte da estrutura da empresa; comum - por acordo entre várias empresas; externo - desenvolvido por entidade através de um contrato celebrado por escrito com o empregador.

Ao conjunto de atividades que têm como fim avaliar o risco, seja numa abordagem mais alinhada com o modelo das engenharias ou orientada por modelo mais virado para as ciências sociais e humanas, em todo o caso com o fim último de eliminar ou reduzir os riscos profissionais - acidentes de trabalho e doenças profissionais - a que os trabalhadores estão potencialmente expostos no exercício da sua atividade profissional, denominamos prevenção.

É sabido quão difícil é quantificar a prevenção e tão pouco a estatística de sinistralidade é reflexo fiel do labor e desempenho dos serviços de segurança (internos, comuns ou externos) de uma empresa, pela sua relação de dependência a outros fatores face ao risco tais como:

a) A existência de procedimentos de trabalho e segurança específicos e padronizados, com a descrição detalhada de cada tarefa passo a passo a partir da análise de risco, que não sendo as únicas medidas de prevenção e proteção, são complementares das medidas de proteção coletivas necessárias para assegurar a segurança e saúde de quem executa uma tarefa.

b) Elementos de controle ou itens de verificação e/ou observação capazes de detetar a ocorrência de desvios ao estabelecido, potenciadores ou não de incidente. Como é sabido, para gerir, não basta medir e monitorizar os efeitos, é preciso também fazê-lo para os fatores de causa, seguindo o ciclo causa-efeito;

c) Recolha e comunicação atempada de dados exatos relativos a incidentes e acidentes e sua investigação para retorno de experiência;

d) Implementar mecanismos de participação destinados a suscitar e incorporar os pontos de vista e as experiências dos trabalhadores;

e) Relatórios periódicos sobre o impacte dos sistemas de prevenção, nomeadamente dos programas de formação em SST;

f) Estabelecer um programa de transmissão de conhecimento e treino eficaz (formação) para comportamento assertivo (consciencializar) dos requisitos legais e procedimentais novos ou alterados;

g) Auditorias regulares para avaliar a eficácia dos controlos e da gestão dos riscos;

h) Acompanhar e avaliar o impacto das mudanças introduzidas que os novos processos de trabalho, procedimentos ou produtos têm na segurança e saúde no trabalho.

Uma forma de medir e monitorizar práticas, faz-se, construindo um indicador de relação percentual entre o número de problemas resolvidos num período, comparando-o com o número de problemas identificados naquele período, normalmente com horizonte mensal e anual.

O conjunto das atividades técnicas, tendo em vista a prevenção, são competência dos serviços de segurança e saúde no trabalho, em função da dimensão da empresa e o número de trabalhadores ao seu serviço, bem como o exercício de atividades de risco elevado.

Estes são assegurados por técnicos de segurança no trabalho habilitados, cuja profissão é sujeita à prévia verificação das qualificações profissionais para emissão de Título Profissional, que o Manual de Certificação destes técnicos editado pelo ex-IDICT (atual ACT), em janeiro de 2001, indica o perfil profissional.

Desafios e obstáculos à promoção e aplicação da segurança no trabalho

Desde logo, o maior desafio é planificar antecipadamente a gestão dos riscos, pela exigência na adoção um paradigma de avaliação de riscos, implementação de medidas preventivas e controlo efetivo da sua observância, ponderando segundo os fatores de risco do processo e procedimentos de trabalho da empresa, sem descurar a dinâmica, variabilidade relacionamentos e interdependências dos mesmos.

As modificações introduzidas podem ocasionar adaptação ou alteração nas necessidades de prevenção, e dessa forma, os programas de prevenção de riscos e de controle da exposição devem acompanhar essas modificações com impacto na organização.

Ainda que a integração de exigências de SST nas políticas empresariais e nos mecanismos participativos das grandes empresas, seja agora uma tendência estabelecida, torna-se ainda necessário desenvolver grandes esforços para dar apoio às pequenas empresas na implementação de uma forma de integrar alguns elementos do SGSST nas suas práticas de SST, que seja prática e tenha uma boa relação de custo-benefício sem que necessariamente sigam norma pré-estabelecida, como é o caso da ferramenta oira, (ACT).

Algumas pequenas e médias empresas podem não ter um SGSST totalmente documentado, sendo, no entanto, necessário que sejam capazes de demonstrar um entendimento claro sobre perigos, riscos e medidas de controlo eficazes.

Algumas das maiores dificuldades que surgem para implementar um programa de prevenção de riscos:

A. O Empregador não vê a SST como fator integrante na valorização do seu negócio

É fácil abrir uma empresa e iniciar atividade sem dispor do conhecimento necessário em questões de SST, sem ter ideia dos riscos relacionados com o seu negócio ou associados diretamente aos processos de produção, contudo é o “empregador quem deve assegurar ao trabalhador condições de segurança e saúde em todos os aspetos do seu trabalho” - (Art.º 15 da Lei 3 /2014 de 28/01).

O foco da gestão de uma empresa está, obviamente, na produção e, também por isso, muitos têm dificuldade em gerir a componente de Segurança e Saúde no Trabalho.

Nas PME, principalmente em micro e pequenas empresas o compromisso com a segurança parte da gestão ou dos quadros decisores, pela especificidade desta área, nem sempre estão incluídas nas suas estratégias de gestão sendo encaradas como meros formalismos que associam a outras especialidades (ambiente e qualidade) a que acrescentam tarefas administrativas de trâmites burocráticos para responder a requisitos legais.

Na verdade, nestas empresas, o empregador/gestor é frequentemente apontado pelo baixo envolvimento e o que relaciona com o baixo nível e clima de segurança nessas empresas em comparação com as grandes.

Por outro lado, há ainda quem menospreze a autonomia técnica dos Técnicos de segurança, ou porque vêm nele um controlador de cumprimento de normas legais, ou um catastrofista, contudo útil para suporte de cumprimento legal das atitudes menos escrupulosas, mas que não hesitam em apontar e responsabilizar pelas falhas que vierem a acontecer.

B. Recursos humanos

A SST exige planeamento por parte das empresas, mas o problema é que a maioria das empresas são PME’s, em muitos casos de uma família toda que trabalha o negócio ou recruta amigos onde a confiança supera a competência necessária.

O recrutamento em regime de outsourcing, “mais barato”, por contratos de prestação de serviços a recibos verdes, situações de trabalho temporário ou de subemprego, são opção por trazerem flexibilidade, muito necessária reconhece-se, mas significa salário “bem menor” do que “era suposto” para a função.

Até porque o intermediário, também ele uma PME, com quadros limitados, desenvolve a sua atividade com recurso ao mesmo modelo de recrutamento, ou via estágios profissionais e contratos de emprego-inserção, mais não faz do que gerir uma carteira de contactos, um rol de recursos, qual agenciador de mão de obra, cuja renumeração do intermediário resulta de uma fração do valor salarial.

Este recrutamento feito no “just in time”, satisfazendo critérios legais ou legítimos, por vezes por interpretação ardilosa, em técnicos por “aluguer” de mão de obra, sem nenhum investimento na sua formação ou valorização de competências conduz à precarização, no sentido em que está associado não só ao tipo de contrato, como também a um conjunto de outras variáveis, a saber, a segurança social, os direitos sociais, a legislação laboral, o nível salarial, a oferta do mercado de trabalho, entre outras.

Também não cremos ser possível, que neste modelo de seleção se tenha em conta a atividade e requisitos e valores da empresa utilizadora, nomeadamente, o conhecimento técnico dos seus processos, cultura organizacional, filosofia e outros atributos que resultam num trabalho coeso, para legitimar a opção da atividade destes trabalhadores em retorno expectável imediato de valor.

Por outro lado, quando bem construído e focado, representa maior flexibilidade nos recursos financeiros e humanos ao contratar especialistas em determinada área que pode até representar mais qualidade e inovação por práticas de gestão importadas do fornecedor para se adaptar às mudanças para transformações positivas e crescimento na produtividade.

Não contesto ou menosprezo estas “Novas Formas de Trabalho”, aprecio até a sua importância positiva com valores, ideias e motivações, capazes de poder transformador para a competitividade das empresas, pretendo é que nelas se reconheça, enquadre e aporte “suportes”, a quem confere competência técnica (os técnicos) tão necessária no contexto.

É por isso que, na modalidade de trabalho flexível, tão quotidiana nestes tempos, é imprescindível uma relação equilibrada entre a qualidade dos recursos humanos e técnicos a as organizações que servem, por maioria de razão nas “Novas Formas de Trabalho”, alocando recursos aos técnicos que sejam mitigadores da precaridade referida.

C. Recursos financeiros

Vivemos permanentemente em crise, quando acabamos de sair de uma crise vem a seguinte, sendo este o mote para que os recursos financeiros sejam alocados preferencialmento para o que pode garantir a sobrevivência do negócio, isto é, a produção e os compromissos fixos, até porque a “segurança é quase sempre um custo não essencial”.

O risco não é percecionado nem entendível a influência no negócio, sobretudo não entende bem o custo que a ausência de segurança do trabalho lhe pode impor.

Sabemos que o custo existe seja apenas para cumprir a legislação ou quando a atuação em relação aos acidentes de trabalho é apenas reativa.

Quando falamos de um investimento para criar um ambiente de trabalho mais seguro, deve ter subjacente o ditado que “é melhor prevenir do que remediar” daí que as propostas devam ser justificadas, concretas, valoradas, planeadas e mensuráveis nas metas a atingir.

Se é verdade que os valores reclamados para a prevenção são recompensados em ganhos (in)diretos em menos acidentes, qualidade, produtividade e construção de uma imagem e reputação na relação com clientes e o público, é legítimo que quem decide o investimento queira que sejam demonstrados.

O investimento em segurança por parte das empresas (micro, pequena, média e grande) deverá ter como resultado uma vantagem competitiva mensurável, não só por fator de valoração pontual (prioritário) de competitividade, como por benefício fiscal.

D. A tradição em trabalhar de forma não planificada.

Outro dos fatores que representam obstáculos à prevenção é trabalhar de forma não planificada a segurança. Envolve a atividade planear a prevenção, dois conceitos fundamentais para o sucesso da segurança.

Na primeira, como em qualquer outra, parte do processo de execução do trabalho e tudo o que gira em seu torno - ambiente de trabalho entendido como o local e tudo o que o rodeia ou pode influenciar, aptidão e condição dos trabalhadores, adequação e condição dos equipamentos, instruções de trabalho e o conjunto das medidas de segurança, prevenção e proteção a seguir, controlando-as na sua aplicabilidade.

Já o planeamento da prevenção tem uma abordagem de gestão da SST, com enfoque na política SST de empresa e no conjunto de ferramentas que potenciam a melhoria da eficiência da gestão dos riscos da Segurança e Saúde do Trabalho, que relaciona com as atividades da organização. Baseia-se no perfil, processos, produtos e pessoas da empresa, abrange todas as operações de uma organização, atuando na ação primária dos riscos ocupacionais, medidas técnicas e organizacionais, consubstanciadas na sua forma em proteção coletiva, individual e de atenuação do risco, para promover o desenvolvimento de locais de trabalho seguros e saudáveis.

A falta de condição de trabalhar de forma planeada, acerta em cheio nas ações de segurança, e com isso reflete-se nos números de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, recursos financeiros disponíveis e por aí adiante.

E. Formação

A formação é um pilar importante na medida em proporciona a aquisição de competências em segurança, consoante o nível de qualificação, categoria ou função, implementação e disseminação de uma cultura de segurança.

Sendo ministrada em contexto de empresa, à medida das necessidades das organizações e das suas equipas de colaboradores, representa uma mais-valia para a aprendizagem porque permite a contextualização dos conhecimentos teóricos, práticos e comportamentais diretamente no ambiente de trabalho, enfrentando os desafios próprios da especificidade de cada atividade.

O profissional competente é aquele que mobiliza eficazmente os seus, saber-ser, saber-fazer e saber-saber, num momento ou situação.

Naturalmente que para tal é fundamental conhecer a cultura de empresa, o que nem sempre acontece, seja por incompetência dos planos de formação, comodismo que se refugia em estereótipos, poupança nos recursos financeiros ou até por enquadramento nas teias burocráticas da certificação, que fica sempre bem evidenciar, mas nem sempre eficaz em quem a recebe.

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Os Técnicos de Segurança (TST) e Técnicos Superiores de Segurança (TSST)

A Segurança do trabalho é uma ciência que analisa fatores de risco e causas de acidentes e doenças profissionais, relacionados com todas as atividades da organização, facultando aos empregadores informação técnica clara, precisa e concisa à escala dos riscos da SST da organização, para concretizar uma política de SST.

O Titulo profissional pode ser obtido por via escolar e formação específica de segurança e higiene no trabalho na forma de curso previamente homologado pela ACT, sendo a profissão titulada:

a) Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho (TSST)

b) Técnico de Segurança e Higiene do Trabalho (TST)

Nota: autonomamente a vigilância da saúde sob responsabilidade de médicos do trabalho.

São necessários vastos conhecimentos para exercer adequadamente as tarefas e funções técnicas destes profissionais e certamente nenhum, mesmo dos mais experimentados na área, se sentirá confortável e se proporá consciente e eticamente desenvolver se for convidado para um setor de atividade fora da zona dos riscos profissionais que mais trabalha, ainda que o título profissional o habilite.

Compreender aspetos laboratoriais, hospitalares, arquitetura, engenharia, direito, química, estatística, ergonomia, psicologia, pedagogia, anatomia, contingências de saúde ocupacional, análise de sinistralidade, gestão empresarial, recursos humanos e muito mais, são requisitos presentes no seu trabalho.

O mesmo técnico faz por exemplo, avaliações de risco em segurança que envolvem, riscos físicos, químicos, biológicos, psicossociais, medidas higiene envolvendo análises ergonómicas, planos de emergência e dá formação em todos os tipos, etc.

Na maioria das vezes, um técnico realiza praticamente todas as tarefas da área preventiva.

Não há especialização como noutras profissões, por exemplo, médicos ou engenheiros, que qualifique e valorize o investimento em especialização setorial. Nem mesmo a formação e o perfil de coordenador de segurança para a construção está regulamentado.

Em parte, a abrangência de áreas de conhecimento para os que se dedicam à prevenção e querem especializar-se apenas por um incentivo pessoal é concretizável com autodidatismo de formação ao longo da vida ativa.

De facto, se apenas com formação geral presencial teórica e prática já e muito difícil abranger a amplitude de conhecimentos que referi, por maioria de razão o será através de ações completamente “online”, sem qualquer experiência prática, como nos últimos anos se tem banalizado na formação de técnicos e técnicos superiores de segurança, basta ver os anúncios publicitários que regularmente se publicam, em detrimento de uma formação, como a das outras profissões assente num percurso académico e profissional.

Causa admiração que facilmente sejam enviados para o mercado laboral, TSST e TST assim formados e habilitados, com vontade legítima de abraçar uma profissão, não contesto, sujeitando-os a serem presa fácil para a precaridade laboral.

Conclusão

O flagelo da sinistralidade laboral, mormente as fatalidades, deverão ser causa de reflexão, quiçá envergonhar, sobre os métodos de organização e planeamento as condições de trabalho e suas deficiências.

Passos importantes foram dados nas últimas décadas, que os dados estatísticos revelam, sobretudo nas grandes empresas, mas muitas organizações ainda têm uma visão profundamente distorcida e desvalorizante da integração dos programas e ações de segurança do trabalho como parte integrante dos processos produtivos e do próprio negócio da empresa.

Ocorre-nos e fica bem, identificar associar esta falha a um défice de informação e formação profissional seja dos/as trabalhadores/as, gestores ou quadros ou de empregadores. Não renego este diagnóstico, valorizo e reclamo a eficácia mensurável para robustecer os sistemas de segurança e saúde no trabalho e para provirem recursos financeiros.

As causas da sinistralidade, sobretudo nos setores de maior persistência, passam não tanto pelas baixas qualificações académicas e socioprofissionais dos trabalhadores, mas pela atitude e no “poder de agir” sobre as condições de trabalho para organizar, prevenir ou evitar as consequências de uma ação que não pensa, ou não prevê, vir a executar sejam elas de natureza física e psicossocial no relacionamento humano e comunicacional na organização, isto é, primeiramente uma questão de atitude de quem gere.

Aos técnicos, cuja profissão “parece estar regulada”, a sua relação laboral ao serviço da entidade empregadora, torna frágil sua autonomia técnica, não a salvaguarda, e limita o seu papel ao de produtor de documentos que verifiquem e garantam o cumprimento de requisitos legais, sem que o seu trabalho na prevenção seja vinculativo ou até influente na gestão do trabalho, deixa-o na conflitualidade do empregador o associar aos interesses dos trabalhadores e destes ao serviço do empregador.

Regular efetivamente a profissão de TST e TSST (o que não acontece, não esqueçamos se reveste de interesse público, sem corporativismos, que a condicionem), é uma tarefa que urge e se reclama, mas por uma entidade que o assuma na íntegra e tenha os meios para tal efeito.

Pretensiosamente, creio e desejo que este artigo possa ajudar a compreender e a sensibilizar para a importância e mais-valia da segurança e saúde no trabalho, deixando claro as variadas consequências da diminuta ou falta de segurança nos locais de trabalho, tendo consciente que as condições de trabalho e as deficiências nos seus métodos de organização e planeamento são um problema pendente.

Cito João Areosa, “o conhecimento leigo tende a transferir o risco para outro, raramente o assume para si próprio”, para concluir que a segurança não se impõe, reconhece-se e pratica-se como atitude.

Bibliografia

Nota de redação

Este artigo é publicado nas seis revistas da Induglobal por considerarmos que o tema da segurança e saúde no trabalho, e o enfoque do mesmo, abrange todas as indústrias e setores de atividade.

Deixamos ainda o convite a todos os que quiserem contribuir com opiniões ou sugestões, poderão fazê-lo nas páginas das redes sociais das nossas publicações, ou através do email: geral@interempresas.net

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