Nuno Ferreira Diretor-Técnico da RNAE - Associação das Agências de Energia e Ambiente (Rede Nacional)
02/11/2021Com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de competências na abordagem dos desafios da implementação da política energética a nível local e regional, a Comissão Europeia contribuiu para a criação de mais de 350 Agências de Energia locais e regionais na União Europeia, primeiro, em 1989, através de uma ação-piloto no domínio da energia a favor das regiões, das ilhas e das cidades. No âmbito desta ação-piloto a favor do controlo da energia a nível regional ou urbano foram criadas 28 novas Agências da Energia regionais e urbanas até 19951.
Tendo a pertinência desta ação sido reconhecida, a Comissão Europeia, numa preocupação de transparência, decidiu integrá-la no programa SAVE II, publicando, em 1996, um convite à apresentação de propostas para a criação de agências regionais e urbanas de energia, com o objetivo de promover uma utilização mais racional da energia através do desenvolvimento de políticas integradas de poupança de energia.
O programa SAVE II decorreu de 1996 a 2002, e depois seguiram-se-lhe os programas IEE - Energia Inteligente Europa (I e II), que decorreram de 2003 a 2013 (tendo 2008 sido o último ano em que os convites à apresentação de propostas incluíram uma prioridade para a criação de novas Agências de Energia locais e regionais).
Em Portugal, a AREAM - Agência Regional de Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira, foi a primeira Agência de Energia a ser constituída, decorria o ano de 1993, com a particularidade de ter sido criada sem recorrer a qualquer programa de financiamento.
Fruto do financiamento adveniente do programa SAVE II, surgiram-lhe, posteriormente, em 1996, a AREVDN - Agência Regional de Energia do Vale Douro Norte2, em 1997, a AMES - Agência Municipal de Energia de Sintra3, em 1998, a ARECBA - Agência Regional de Energia do Centro e Baixo Alentejo4, a AEAVE - Agência de Energia e Ambiente do Vale do Ave5, a AMERLIS - Agência Municipal de Energia de Lisboa6 e a AREALIMA - Agência Regional de Energia e Ambiente do Vale do Lima7. Fechando a década de 90, em 1999, surgiram a AGENEAL - Agência Municipal de Energia de Almada e a ENERGAIA - Agência Municipal de Energia de Gaia8.
Encerrando o século XX, surgiram, em 2000, a AREAL - Agência Regional de Energia e Ambiente do Algarve e a ENERDURA - Agência Regional de Energia da Alta Estremadura.
Com o início do século XXI, em 2001 surgiram a AMESEIXAL - Agência Municipal de Energia do Seixal, a ENERAREA - Agência Regional de Energia e Ambiente do Interior e a AREANATejo - Agência Regional de Energia e Ambiente do Norte Alentejano e Tejo. Em 2003, e ao abrigo do IEE - Energia Inteligente Europa (I e II), foram criadas a EDV ENERGIA - Agência de Energia do Entre Douro e Vouga9, a OEINERGE - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Oeiras10 e a AREAC - Agência Regional de Energia e Ambiente do Centro, e, em 2004, a ARENA - Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma dos Açores11.
Já em 2006, surgiram a ENA - Agência de Energia e Ambiente da Arrábida e a AME CASCAIS - Agência Municipal de Energia de Cascais12, e em 2007, a AdEPorto - Agência de Energia do Porto13 e a SENERGIA - Agência Regional de Energia para os concelhos do Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete.
Já fora do período de financiamento, não tendo recorrido a qualquer programa de apoio financeiro, foram criadas, em 2009, a ARENABAT - Agência Regional de Energia e Ambiente do Barroso e Alto Tâmega e a MédioTejo21 - Agência Regional de Energia e Ambiente do Médio Tejo e Pinhal Interior Sul. Em 2010, surgiu ainda a Oeste Sustentável - Agência Regional de Energia e Ambiente do Oeste14.
Em 2009, no âmbito da política nacional de energia e ao abrigo do QREN, foi enquadrado no Programa Operacional Regional do Norte (ON.2 - O Novo Norte), no Eixo Prioritário I – Competitividade, Inovação e Conhecimento, uma linha de financiamento como vista à Promoção e Desenvolvimento da Rede Territorial de Agências de Energia, com o objetivo de se constituir uma rede de centros de recursos partilhados ao nível intermunicipal para a promoção, o acompanhamento e a monitorização da utilização racional e eficiente da energia.
Ao abrigo desta linha de financiamento foram criadas, em 2010, 3 novas Agências de Energia: AEC - Agência de Energia do Cávado (NORTE-07-0765-FEDER-000067), AE-TM - Agência de Energia de Trás-os-Montes (NORTE-07-0765-FEDER-000092) e a AEdoAVE - Agência de Energia do Ave (ver nota de rodapé), bem como o alargamento da área territorial de duas já existentes: AdEPorto - Agência de Energia do Porto e ENERGAIA - Agência de Energia do Sul da Área Metropolitana do Porto (ver notas de rodapé).
Com a criação destas Agências de Energia e Ambiente uma grande parte do território nacional ficou dotado de instituições com capacidade técnica e operativa para desenvolver ações e estratégias territoriais nas áreas da energia e ambiente, permitindo tirar partido dos recursos endógenos de cada Município e região e adotando estratégias de utilização racional de energia, com vista à melhoria da eficiência energética e sustentabilidade ambiental do território.
Atualmente, existem em Portugal 22 Agências de Energia e Ambiente, sendo 21 destas Associadas da RNAE, abrangendo 204 Municípios15 e uma população residente superior a 7 milhões de habitantes, cuja média de idades ronda os 17,5 anos.
A realidade de cada Agência de Energia e Ambiente portuguesa é muito díspar, dispondo, por um lado, de diferentes valências (umas vocacionadas apenas para o tema da energia e outras vocacionadas para os temas da energia e do ambiente), adaptadas às circunstâncias que levaram à sua criação (tendo evoluído em função das necessidades que os seus associados lhes foram também transmitindo), e por outro lado, de um quadro de pessoal não definido, variando entre Agências com apenas 2 colaboradores até Agências com mais de 6 colaboradores permanentes.
A generalidade das Agências de Energia e Ambiente tem desenvolvido projetos e iniciativas muito relevantes para os territórios que abrangem, entre os quais, a participação, enquanto promotores e parceiros, em candidaturas ao Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia (PPEC), iniciativa da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE). Desde a primeira edição do PPEC, em 2008, as Agências de Energia e Ambiente (incluindo a RNAE) têm sido as entidades que mais candidaturas têm apresentado, tendo implementado, desde então, mais de 16 milhões de euros em medidas intangíveis e tangíveis em todo o seu território de intervenção. Estas medidas têm sido dirigidas quer para a Administração Pública Local, designadamente, os seus Municípios associados e respetivas Freguesias, quer para outras entidades tais como, Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras Instituições do Terceiro Setor (Associações Humanitárias de Bombeiros), Pequenas e Médias Empresas (PME) e Munícipes (público em geral). Das medidas tangíveis destacam-se as ligadas à melhoria da eficiência energética dos edifícios municipais (como a substituição de iluminação e a melhoria dos sistemas de climatização).
Por outro lado, têm procurado ter uma participação ativa no Pacto de Autarcas, iniciativa comunitária lançada em 2008, tendo sensibilizado e apoiado a adesão dos seus Municípios a este, que é o maior, movimento mundial de cidades/municípios para a ação climática e de energia local e que surgiu com o objetivo de ajudar a preparar planos no sentido de atingir as metas climáticas e de energia da União Europeia (UE) para 2020, entretanto reforçado em 2015, no compromisso inicial de redução de Gases com Efeito de Estufa (GEE) e passando a incluir a adaptação às alterações climáticas.
No âmbito do anterior Pacto de Autarcas e do atual Pacto de Autarcas para o Clima e Energia, as Agências de Energia e Ambiente elaboraram, para os seus Municípios, os Planos de Ação para a Energia Sustentável (PAES) para 2020, em matéria de energia sustentável nas áreas de atividade que relevam das suas competências, e, posteriormente, atualizados para os Planos de Ação para o Clima e Energia Sustentável (PAESC) para 2030, com a implementação de atividades locais de mitigação e adaptação às alterações climáticas. O trabalho das Agências de Energia e Ambiente vai muito além da elaboração destes documentos, tendo procurado apoiar a sua monitorização a cada dois anos e a atualização do inventário das emissões de GEE a cada quatro anos, de modo a ser possível analisar os progressos relacionados com a mitigação das emissões e o consumo de energia.
Um outro importante trabalho desenvolvido tem sido ao nível da Iluminação Pública (IP). As Agências elaboraram o cadastro da rede de Iluminação Pública dos seus Municípios, elaboraram Planos Diretores Municipais de Iluminação Pública (PDMIP) e monitorizam/analisam os consumos das faturas de energia elétrica das instalações municipais (incluindo as da rede de Iluminação Pública). Além disso, têm vindo a preparar as peças dos procedimentos concursais para o fornecimento de energia elétrica em Média Tensão, Baixa Tensão Especial e Baixa Tensão Normal para as instalações dos seus Municípios (incluindo a rede de Iluminação Pública). Todo este trabalho tem resultado na redução dos custos e consumos anuais com energia elétrica destes Municípios.
As Agências de Energia e Ambiente têm tido igualmente uma participação ativa ao nível da formação, capacitação e sensibilização, tendo vindo a desenvolver ações dirigidas aos técnicos dos Municípios e Freguesias, Professores e alunos das escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, Técnicos e Diretores de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e de outras Instituições do Terceiro Setor, como as Associações Humanitárias de Bombeiros, Gerentes e Diretores de Pequenas e Médias Empresas (PME) e Munícipes (público em geral), em temas relacionados com a eficiência energética, energias renováveis, alterações climáticas e comportamentos eficientes.
Por fim, não deixaríamos de referir um outro importante trabalho desenvolvido pelas Agências de Energia e Ambiente para os seus Municípios: a elaboração e acompanhamento de candidaturas aos avisos dos Programas Operacionais Regionais, Fundo de Eficiência Energética e Fundo Ambiental, nos avisos ao nível da eficiência energética em edifícios e rede de iluminação pública e, também, ao nível da capacitação e sensibilização ambiental e da mitigação das alterações climáticas.
As Agências de Energia e Ambiente têm contribuído, assim, para o desenvolvimento sustentável ao desenvolverem soluções com menor impacte ambiental e ao introduzirem conceitos de eficiência energética e ambientais nos processos de planeamento e ordenamento do território, no sentido de tornarem as suas regiões de atuação energeticamente mais eficientes e ambientalmente mais sustentáveis.
Pese embora todo este trabalho desenvolvido desde a sua constituição, a generalidade das Agências de Energia e Ambiente têm atravessado vários desafios e dificuldades:
Embora sendo evidenciados os desafios e dificuldades que a generalidade das Agências de Energia e Ambiente atravessa presentemente, tem-se assistido, desde o ano passado, ao seu enquadramento em importantes instrumentos nacionais de política pública ao nível da Energia e do Clima.
O Plano Nacional de Energia e Clima, para o horizonte 2021-2030 (PNEC 2030), publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de Julho de 2020, no seu Objetivo 8 - Garantir uma transição justa, democrática e coesa, mais concretamente na Linha de Atuação 8.5: Promover plataformas de diálogo para o desenvolvimento sustentável e alavancar a capacidade de intervenção a nível nacional e local, pretende, através da medida de ação 8.5.2: Alavancar o papel das Agências Locais de Energia e Clima.
Nesta medida de ação, o Governo reconhece que as “agências locais de energia e clima, face à sua proximidade com os agentes locais e os cidadãos, afiguram-se como entidades fundamentais para promover, numa lógica local, o desenvolvimento sustentável da(s) área(s) onde se inserem, assumindo-se como atores chave ao nível local para a prossecução dos objetivos nacionais”.
8.2.1. Promover uma estratégia de longo prazo para o combate à pobreza energética;
8.2.2. Estabelecer um sistema nacional de avaliação e monitorização da pobreza energética, incluindo o número de agregados familiares em pobreza energética;
8.2.3. Prosseguir com os mecanismos de proteção de consumidores vulneráveis e estudar a introdução de novos mecanismos;
8.2.4. Desenvolver programas de promoção e de apoio à eficiência energética e integração de energias renováveis para mitigação da pobreza energética;
8.2.5. Promover e apoiar estratégias locais de combate à pobreza energética;
8.2.6. Disseminar informação para mitigar a pobreza energética.
O combate à pobreza energética passa, assim, a ser mais uma área de atividade/competência das Agências de Energia e Ambiente, reforçada através da proposta de Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2021-2050 (versão colocada em Consulta Pública em Abril e concluída em Maio do corrente ano). A proposta de Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2021-2050 engloba as Agências de Energia e Ambiente (incluindo a RNAE) em várias medidas de ação, enquadradas em três áreas de atuação prioritárias (1. Eficiência energética; 3. Proteção do consumidor, e, 4. Informação, conhecimento e educação):
1.3. Certificação energética;
1.6. Transição energética inclusiva;
1.7. Habitação Social;
1.8. Ações locais;
1.9. Inovação social;
3.3. Autoconsumo e partilha de energia;
3.4. Estratégias locais de combate à pobreza energética;
3.7. Rede de apoio;
4.1. Programa de literacia energética nas escolas;
4.2. Comunidade escolar;
4.4. Formação profissional e capacitação;
4.5. Caracterização e monitorização;
4.7. Ações de Informação e sensibilização.
Ainda no âmbito do PNEC 2030, verifica-se também uma nova área de atividade/competência a atribuir às Agências de Energia e Ambiente: as Comunidades de Energia Renovável.
As Agências de Energia surgem como umas das entidades responsáveis pela implementação da medida de ação 3.2.3.: Promover programas de apoio ao estabelecimento de comunidades de energia em parceria com os municípios, da Linha de Atuação 3.2: Promover a disseminação da produção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades de energia, do Objetivo 3 - Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do País.
Efetivamente esta nova atribuição de atividades/competências às Agências de Energia e Ambiente é de saudar, assim como o reconhecimento do seu papel a nível local. Não obstante, é fundamental que o Governo crie um quadro normativo que efetivamente reconheça estas atribuições e competências e que elimine as atuais dificuldades que a generalidade das Agências de Energia e Ambiente atravessam. É fundamental e crucial que as Agências de Energia e Ambiente se constituam como atores energéticos oficiais a nível local e regional e somente com a intervenção do Governo, enquanto legislador, é que se conseguirá atingir esse desígnio.
1A AMEL - Agência Municipal de Energia de Loures foi criada em 1995 ao abrigo desta ação-piloto. Contudo, como não chegou a ser formalmente constituída, durante a década de 2000 deixou de desenvolver projetos e cessou a sua atividade. Em seu lugar foi constituída, em 2014, a AMEAL - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures.
2Extinta em 2010.
3Extinta em 2014.
4Inativa desde 2017.
5Extinta. No seu lugar, foi criada, em 2010, a AEdoAVE - Agência de Energia do Ave, tendo recebido financiamento do ON.2 - O Novo Norte (NORTE-07-0765-FEDER-000081).
6Sucedeu-lhe, em 2004, a LISBOA E-NOVA - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Lisboa. Atualmente designa-se LISBOA E-NOVA - Agência de Energia e Ambiente de Lisboa, tendo alargado a sua atividade a outros concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML).
7Deu origem à AREA Alto Minho - Agência Regional de Energia e Ambiente do Alto Minho fruto de uma revisão estatutária realizada em 2009. A AREA Alto Minho recebeu financiamento do ON.2 - O Novo Norte em 2010 (NORTE-07-0765-FEDER-000047).
8Em 2010 recebeu financiamento do ON.2 - O Novo Norte (NORTE-07-0765-FEDER-000093), tendo passado a designar-se ENERGAIA - Agência de Energia do Sul da Área Metropolitana do Porto, passando a abranger a área territorial do sul da Área Metropolitana do Porto (AMP) e, também, o território anteriormente abrangido pela extinta EDV ENERGIA.
9Extinta em 2011.
10Extinta em 2015.
11Extinta em 2012.
12Extinta em 2013.
13 Em 2010 recebeu financiamento do ON.2 - O Novo Norte (NORTE-07-0765-FEDER-000094), passando a abranger a área territorial do norte da Área Metropolitana do Porto (AMP) - Agência de Energia Intermunicipal da Área Metropolitana do Porto Norte.
14O projeto de criação da Oeste Sustentável teve início no ano de 2007, quando a AMO - Associação de Municípios do Oeste o candidatou ao IEE - Energia Inteligente Europa, mas ficou em lista de espera devido a constrangimentos orçamentais da Comissão Europeia. A candidatura acabou por ser pré-aprovada em 2008, desencadeando um processo de negociação durante o ano de 2009, que culminou com a constituição da Agência em 2010.
15Correspondente a 66,2% dos Municípios de Portugal (incluindo as RAA e RAM).
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