Tradicionalmente, a tecnologia PV é implementada a nível terrestre, quer em centrais fotovoltaicas de grande dimensão, quer na instalação de painéis fotovoltaicos para autoconsumo. Porém, existe uma alternativa com excelentes perspetivas futuras: o solar flutuante.
A implementação desta tecnologia passa pela instalação de centrais em superfícies de água, podendo ser em lagos, albufeiras de barragens e, caso as condições o permitam, em mares e oceanos. Assim, importa analisar algumas vantagens, que justificam a aposta nesta opção tecnológica:
A nível mundial, a capacidade solar flutuante rondava 2 GW no final de 2019, havendo a expectativa de se conseguir chegar a 62 GW, até 2030, segundo o estudo Floating Solar goes stratospheric once it partners with hydro – Global Forecast to 2030
Contudo, por se tratar de uma inovação, esta opção apresenta ainda barreiras, sendo necessário criar mecanismos que estimulem o desenvolvimento, de forma a gerar conhecimento e competências que ajudem a perceber melhor a sua potencialidade.
Neste campo, salienta-se como principais desafios e restrições a necessidade de reduzir o custo da tecnologia, que ainda apresenta um LCOE superior às instalações convencionais, necessitando que sejam criadas economias de escala; a limitação da superfície da água que pode ser coberta, que, normalmente, é de 1–10%, para reduzir o impacto ambiental e não colidir com outros requisitos de espaço; também a localização dentro do ambiente aquático pode levar à corrosão dos módulos e estruturas, bem como à fadiga de alguns materiais, o que pode reduzir o tempo de vida do sistema e aumentar os custos de O&M.
A nível mundial, a capacidade solar flutuante rondava 2 GW no final de 2019, havendo a expectativa de se conseguir chegar a 62 GW até 2030, segundo o estudo 'Floating Solar goes stratospheric once it partners with hydro – Global Forecast to 2030'. A nível europeu, um estudo do World Bank, intitulado 'Where Sun Meets Water, Floating Solar Market Report, 2019 International Bank for Reconstruction and Development/The World Bank', também de 2019, refere que a Europa tem o potencial para vir a instalar 204 GW de capacidade PV flutuante, recorrendo somente a 10% das albufeiras das barragens existentes.
São vários os projetos já em funcionamento, com destaque para a Holanda, onde se encontra a maior central flutuante (27,4 MW), bem como outros projetos, na casa dos dois dígitos de capacidade, em MW. Também no Reino Unido e em França a aposta tem sido de grande relevo, e a Grécia anunciou um plano para instalação de 800 MW nos próximos anos.
No caso de Portugal, foi instalado em 2017 um projeto pioneiro pelas mãos da EDP Produção. O projeto piloto de solar flutuante localizado no Alto Rabagão tornou possível depois escalar para outro de maior dimensão que foi instalado no verão de 2021, em Alqueva: 12 mil painéis solares (4 MW) espalhados por quatro hectares do grande lago alentejano, com capacidade de abastecer o equivalente a 25% das famílias da região.
Mais recentemente, em novembro de 2021, o Governo lançou o terceiro leilão de capacidade solar com a especificidade de ser exclusivo a centrais solares flutuantes. Para tal, foram definidas as seguintes albufeiras de proveitos hidroelétricos: Alqueva (200 MW no distrito de Évora), Castelo de Bode (50 MW, Santarém), Alto Rabagão (41,7 MW, Vila Real), Cabril (33,3 MW, Castelo Branco e Leiria), Vilar Tabuaço (16,7 MW, Viseu), Paradela (12,5 MW, Vila Real) e Salamonde (8,3 MW, Braga), num total de 362,5 MW.
Tal como em anos anteriores, o único critério de seleção é o preço, vencendo o candidato que apresentar a oferta economicamente mais vantajosa para o SEN, determinada pela avaliação das contribuições oferecidas pelos concorrentes, num dos modelos de remuneração oferecidos. Neste sentido, a APREN, defende que deveriam existir outros critérios para além do preço, tais como: critérios de sustentabilidade e de pegada de carbono e a forma como estes projetos vão ser realizados, ou seja, o impacto que terão na criação de cadeia de valor para o desenvolvimento económico do País.
Relativamente aos prazos de licenciamento, não se verificou nenhuma alteração, mantendo-se o período de tempo já estabelecido entre 42 e 48 meses no segundo leilão, o que não seria expectável dada as exigências da RED II, que define prazos de dois anos.
Salienta-se ainda que o procedimento assegura a prioridade de injeção na RESP da totalidade da eletricidade que o centro electroprodutor solar flutuante produzir, de acordo com o perfil de geração da respetiva instalação, para além de poder instalar sistemas de armazenamento, o que retira a risco de limitação de injeção face à geração hídrica. Não obstante, o promotor fica responsável pela totalidade dos encargos de ligação à rede.
Em suma, a importância que a energia solar fotovoltaica tem já atualmente e que se perspetiva que venha a alcançar nos próximos anos leva a que se torne evidente a necessidade de explorar formas de aumentar a capacidade instalada desta tecnologia.
É relevante não esquecer que, para 2020, estavam previstos 2 GW de capacidade PV no PNEC, meta que não atingimos e que não cumpriremos também em 2021, mesmo com a entrada em funcionamento da maior central a nível nacional (219 MW). Tendo em conta este contexto, a aposta no solar flutuante pode vir a revelar-se fulcral para o aumento da incorporação renovável e o cumprimento das metas a que Portugal se propôs até 2030.
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