De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014 e previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei nº 145/2017, as empresas que fornecem gases fluorados com efeito de estufa, no âmbito da sua atividade de instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica de equipamentos de refrigeração, ar condicionado e bombas de calor que contenham gases fluorados com efeito de estufa, devem estabelecer registos das informações relevantes sobre os compradores dos mesmos, sendo esta obrigatoriedade aplicável desde 1 de janeiro de 2015.
O prazo limite de submissão da informação correspondente ao ano 2021 é até 30 de junho de 2022. A APIRAC recorda que “implementou a prestação de um serviço aos Associados em que, por adjudicação das empresas e mediante disponibilização da competente informação, a APIRAC se substitui aos associados na comunicação devida à Agência Portuguesa do Ambiente, como forma de aliviar a carga administrativa das empresas associadas. Em cada comunicação efetuada à APA, a APIRAC dará o devido conhecimento aos Associados para seu registo interno e acompanhamento”.
Para mais informações contacte a associação, através do 213 224 260, ou para o e-mail: apirac@apirac.pt.
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