A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu 37 processos de contraordenação, em 2021, que resultaram em 16 condenações com aplicação de coimas no valor total recebido de €1 364 550,00 euros.
A ERSE decidiu 37 processos de contraordenação, em 2021, que resultaram em 16 condenações com aplicação de coima; 15 arquivamentos; três admoestações; um auto de advertência e remessas de processos para outras entidades, revela o regulador em comunicado enviado às redações.
Dos processos decididos pela ERSE em 2021, destacam-se as seguintes condenações:
a) E-Redes, à qual foi aplicada uma coima de €900 000,00 reduzida a metade, no valor de €450 000,00, por procedimento de transação, tendo abdicado de litigância judicial, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente e às medidas apresentadas. A E-Redes foi condenada por não ter assegurado, nos termos legalmente previstos, a sua independência funcional face a outras empresas do Grupo EDP, mas antes permitiu a partilha, designadamente com a EDP Comercial, de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal;
b) EDP Comercial, a quem foi aplicada uma coima de €850 000,00 e reduzida para €425 000,00, por procedimento de transação, tendo abdicado de litigância judicial, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às compensações atribuídas a 49 clientes lesados que ainda não tinham sido compensados, no valor total de €4 315,00 devido a interrupções de fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, fora dos casos excecionados ou permitidos por lei;
c) Galp Power, à qual foi aplicada uma coima de €752 000,00 reduzida a metade, no valor de €376 000,00, por procedimento de transação, tendo abdicado de litigância judicial, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente e às compensações atribuídas aos consumidores lesados no valor total de €5 620, 00 por interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, fora dos casos excecionados ou permitidos por lei;
d) SU Eletricidade, a quem foi aplicada uma coima de €72 000,00 reduzida a metade, no valor de €36 000,00, por procedimento de transação, tendo abdicado de litigância judicial, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente e às compensações atribuído aos três consumidores que ainda não haviam sido compensados pela interrupção um valor total de €150,00, por interrupções do fornecimento de energia elétrica a consumidores, fora dos casos excecionados ou permitidos por lei.
Durante o ano 2021, a ERSE abriu ainda 44 novos processos de contraordenação, em função das denúncias e participações recebidas, o que resultou num total de 108 processos de contraordenação entre processos transitados e processos abertos.
O procedimento de transação, que está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), pode ser proposto pela visada no processo, logo antes da notificação da Nota de Ilicitude ou depois desta, durante o prazo de apresentação da Pronúncia, e depende da confissão dos factos imputados e do reconhecimento da responsabilidade na infração. A visada abdica da litigância judicial e beneficia de uma redução no valor da coima. Este procedimento, que permite simplificação e celeridade na aplicação do RSSE, não é aplicável quando está em causa a violação de diplomas legais como o relativo a práticas comerciais desleais ou ao livro de reclamações, normativo que a ERSE também aplica na sua ação sancionatória.
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