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Condomínios recebem apoio para carregadores de veículos elétricos

Fundo Ambiental: 10 milhões de euros de apoio para mobilidade suave e veículos elétricos

23/03/2022
Carros elétricos, bicicletas convencionais e elétricas e motociclos abrangidos.
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O Fundo Ambiental, criado pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática, apoia com 10 milhões de euros a aquisição de veículos elétricos e de mobilidade suave. Este montante representa mais do dobro das edições anteriores - em 2021 começou com quatro milhões, tendo havido um reforço de 500 mil euros no final do ano -, conforme indica o despacho já publicado.

Numa tentativa contínua de incluir todas as formas de mobilidade suave, foram consideradas novas tipologias:

  • Tipologia 5 - motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos elétricos de mobilidade pessoal (DEMOP). Trata-se de um projeto piloto no qual se incluem todos os veículos de mobilidade elétrica que não tenham enquadramento nas demais categoriais, os denominados DEMOP (trotinetas, patins, skates, hoverboards, monowheel). Para esta tipologia estão alocados 525 mil euros, o que corresponde previsivelmente a 1.050 incentivos.
  • Tipologia 6 – Carregadores para condomínios. As candidaturas podem ser efetuadas por moradores em edifícios em propriedade horizontal de três formas distintas (morador individual em condomínio; grupos de condóminos e administrações de condomínio). O apoio a conceder é de 80% por lugar de estacionamento (com um máximo de 800 euros por lugar) para aquisição de carregador com ligação à Mobi.E, aos quais podem acrescentar-se 80% para instalação elétrica (com um máximo de mil euros por lugar). Está ainda incluída a oferta de ligação à Mobi.E, por dois anos, para permitir a separação da contagem de eletricidade para carregamento da contagem das partes comuns do edifício. Nesta tipologia são disponibilizados 500 mil euros, o que poderá corresponder a 277 apoios.

Quanto ao apoio para a aquisição de veículos de passageiros elétricos por pessoas singulares, aumentou de três para quatro mil euros, mantendo-se o limite de um incentivo por candidato e exclusivo para pessoas singulares, tal como em 2021. Para os veículos ligeiros de mercadorias 100% elétricos, o valor do apoio mantém-se nos seis mil euros por viatura.

Nas bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica, o apoio foi revisto em alta. Traduz-se agora em 50% do valor de aquisição do veículo, até ao máximo de 1.500 euros, no caso de bicicletas de carga com assistência elétrica, ou de mil euros, no caso de bicicletas de carga sem assistência elétrica.

As bicicletas elétricas de uso citadino passam a contar com um apoio de 500 euros, o que representa um aumento de 150 euros face a 2021, aumentando igualmente o montante disponível para esta categoria, que poderá alcançar, no mínimo, 4.550 apoios. Nas bicicletas convencionais mantém-se o apoio de 100 euros, mas subiu o valor disponível para esta tipologia, podendo chegar às 1.500 unidades.

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