Face a isto e à disparidade de metodologias encontrada Françoise Bonnet, Secretária-Geral da ACR+, sublinhou a importância de se procurar uniformizar as metodologias de forma que os valores apurados entre cidades europeias pudessem ser comparados. Opinião partilha por Luís Almeida Capão que acredita que, com isso, “conseguiremos avançar mais rapidamente em Portugal, validando uma metodologia supranacional e reconhecida pela Comissão Europeia. Vamos trabalhar nisso com a ACR+”.
A diretiva europeia sobre os produtos de plástico de utilização única (SUP) introduziu uma nova perspetiva no que respeita à gestão dos resíduos e à limpeza urbana, estabelecendo que os estados-membros devem criar regimes de responsabilidade alargada do produtor (RAP) que cubram os custos não só de gestão, mas também de limpeza desse lixo e de sensibilização para a prevenção e redução do lixo na rua. A diretiva não dá qualquer indicação sobre como esses custos devem ser calculados, ou qual a metodologia de cálculo de dados que deve ser posta em prática, no entanto, esperam-se algumas indicações nesse sentido, por parte da Comissão Europeia, ainda este ano.
Por enquanto a única informação disponível é a de que os custos não deverão exceder “os custos que são necessários para a prestação desses serviços de um modo economicamente eficiente e deverão ser estabelecidos de forma transparente entre os intervenientes em causa”.
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