Podem ser guarda corpos rígidos, compostos por montantes, travessas e rodapés, ou flexíveis, constituídos por montantes e redes, sendo condição que os diferentes componentes quando assemblados devem assegurar a estabilidade, resistência e proteção necessárias em função do objetivo definidos.
Antes de se optar pela necessidade de instalar um guarda corpo ou barreira de proteção é fundamental identificar corretamente os perigos, quantificar os riscos, definir o nível de contenção e se a opção é pontual ou linear.
Pese a importância da prevenção ainda vemos guarda-corpos na construção civil improvisados e pouco eficientes contra quedas, normalmente porque não existe projeto de dimensionamento estrutural, sendo estes construídos com material não adequado e fixados de forma incorreta.
As condições de utilização destas estruturas provisórias estão presentes no Decreto-Lei nº 41821 de 11 de agosto1958, que estabelece o Regulamento de Segurança no Trabalho na Construção Civil (RSTCC).
No Título II, aberturas e suas proteções, refere que as aberturas em soalhos (pavimentos) e paredes serão protegidos por um ou mais guarda-corpos, com guarda-cabeças, fixados sobre o soalho ou a plataforma.
Estes, com secção transversal de pelo menos 0,30 m, serão postos à altura mínima de 1,00 m acima do pavimento, não podendo, o vão abaixo ultrapassar 0,85 m. A altura do guarda-cabeças nunca será inferior a 0, 14 m.
No que respeita a dimensionamento estrutural, fixação e estabilidade a legislação citada, para além de antiga, é bastante genérica, e os projetos que surgem para a execução das obras serem iminentemente projetos de licenciamento, sem o necessário detalhe destas proteções coletivas, remete para os Planos de Segurança e Saúde (PSS), a desenvolver pelo empreiteiro, embora a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, transposta para o Direito interno pelo DL nº 273/03 de 28 de outubro, refira que o PSS em projeto “deve ter como suporte as definições do projeto e as demais condições estabelecidas para a execução da obra que sejam relevantes para o planeamento da prevenção dos riscos profissionais, as opções arquitetónicas, estruturais e especialidades, as soluções técnicas preconizadas, os produtos e materiais, devem incluir as peças escritas e desenhadas, relevantes para a prevenção de riscos profissionais” (nº 1 do artº. 6º)".
A ACT, no seu Guia de boas práticas não vinculativo para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura), define os guarda-corpos como: "proteções compostas por três elementos (guarda-corpos, guarda-corpos intermédio e rodapé), ou sistemas integrais compostos por grelhas de proteção, pranchas sólidas ou por sistemas de proteção lateral em três partes, com redes de segurança, guarda-corpos e equivalente ou similar”.
Para trabalho em coberturas inclinadas, em função da natureza ou estado da sua superfície, ou por efeito de condições atmosféricas, tomar-se-ão medidas especificas de segurança, tais como a utilização de guarda-corpos, plataformas de trabalho, largura mínima de 0,40 m, escadas de telhador e tábuas de rojo, fixadas solidamente.
A Norma EN13374, para sistemas de proteção periférica (SPP) temporária, (guarda corpos), em estrutura de suporte, específica os requisitos e métodos de ensaio para uso durante a construção ou manutenção de edifícios e outras estruturas.
Quanto à geometria, define que a altura mínima entre a superfície de trabalho e o travessão superior deve ser de no mínimo 100 cm, sendo que os espaçamentos entre os travessões entre si e a superfície de trabalho não deve ser superior a 47 cm e eventuais aberturas não superiores a 12 cm.
Além das especificações particulares prescritas no documento, é essencial que a estrutura onde são instalados seja capaz de suportar as forças estáticas e/ou dinâmicas que lhe podem ser transmitidas, pelo sistema de proteção projetado. Por outro lado, o dispositivo de fixação do guarda-corpo deve ser compatível com a estrutura de suporte, assegurando a sua ancoragem.
Daqui resulta como soluções admissíveis para estes equipamentos de proteção coletiva:
a) Proteções específicas estudadas pelo projetista quando da elaboração do projeto, ou pela entidade executante, em sede de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde;
b) Opção por um rodapé certificado de acordo com a Norma EN13374, nos limites de utilização prescrito pelo fabricante, não dispensando tal, a avaliação de risco necessária;
Nota: Em qualquer dos casos, o Coordenador de Segurança e Saúde em Projeto e Obra, enquanto especialista, deverá ser ouvido para validação técnica da solução.
Em função da altura da queda a proteger, do uso previsto, da carga aplicável, da inclinação em relação ao plano de referência, podem ser do tipo A, B ou C.
A inclinação do guarda-corpo não deve desviar-se do plano vertical em mais de 15° para fora ou para dentro e a(s) abertura intermédia(s) não deve(m) permitir a passagem duma esfera de 470 mm de diâmetro.
Podem ser utilizados sem limite de altura de queda se o ângulo de inclinação se situar entre os 30º e 45º e limitado a uma altura de queda de 5,00m sempre que o ângulo referido se situar entre 45º e 60º.
Sempre que o ângulo de inclinação da superfície em relação à horizontal for maior a 60° ou 45° e a altura de queda exceda 5,00m, estes dispositivos não fornecem proteção adequada, devendo optar-se por solução alternativa.
Os componentes devem estar concebidos de forma a evitar a remoção acidental ou desprendimento de qualquer componente em qualquer direção de utilização, genericamente são:
a) Barras superiores: travessa com distância entre a parte mais alta da barra superior e a superfície de trabalho, pelo menos igual a 1,00m, em qualquer ponto, medida perpendicularmente à superfície de trabalho. Recebem os impactos e serão contínuas sem interrupção horizontal maior que 12cm.
b) Prumos: Elemento vertical rígido que permite a fixação do sistema, nele fixam-se os restantes elementos do sistema de proteção (barras e rodapé) tem por função a transmissão e degradação das solicitações.
c) Rodapé: A sua altura deve ser pelo menos igual a 15 cm, segundo a norma EN 13374. Serão concebidos e dispostos de forma para evitar quaisquer espaços entre este e a superfície de trabalho.
Havendo espaço, este não deve permitir a passagem um corpo circular com diâmetro igual ou superior a 20 mm.
d) Elementos de sujeição: constituídos por pernos visam a ancoragem aos elementos de suporte (pilares, muros, etc.), estando disponíveis no mercado diversos modelos, consoante o fabricante, havendo que optar pelo mais adequado e que melhor cumpra a função.
Na ausência de barra intermédia, ou não sendo esta contínua, uma esfera de 250 mm de diâmetro não deve não ser capaz de passar por qualquer abertura que exista no guarda-corpo.
A inclinação do guarda-corpo periférico de classe C deve estar compreendida entre o plano vertical e a perpendicular do plano de trabalho, sem possibilitar que uma esfera de 100 mm de diâmetro seja capaz de passar por qualquer abertura existente no guarda-corpo.
Os materiais devem ter resistência e durabilidade suficiente para suportar condições normais em serviço. Não devem conter quaisquer imperfeições ou defeitos, suscetíveis de afetar a sua utilização nas condições previstas pela norma.
Ainda que esta não refira uma lista exaustiva de materiais autorizados para o seu fabrico, devem cumprir os requisitos das normas europeias adequadas ou, na ausência de estes, de acordo com as normas ISO.
De entre os materiais, a norma EN 12811-2 fornece informações sobre os materiais mais correntes, por exemplo:
a) aço;
b) alumínio;
c) madeira, embora seja aconselhável usá-la apenas para o rodapé, dada a disparidade das suas propriedades mecânicas, de acordo com o tipo, qualidade e idade;
d) polietileno de alta densidade (PEAD), poliamida (PA) e polipropileno (PP), usado principalmente para proteção intermédia;
e) os materiais dos contrapesos que devem ser feitos de materiais sólidos e não materiais granulares ou fluidos.
Os requisitos de desempenho que devem ser tidos em conta, na construção e ensaio constam descritos na norma EN 13374, consoante a classe para a qual foram projetados.
Todos os componentes dos guarda-corpos periféricos temporários, barras superiores e intermédias, proteções (por exemplo, estrutura de treliça), rodapés, montantes ou prumos, contrapesos devem possuir marcação com:
a) referência à norma EN 13374;
b) tipo A, B ou C;
c) nome/identificação do fabricante ou fornecedor;
d) ano e mês de fabricação ou número de série;
e) os contrapesos devem ter uma marcação indicando a sua massa em kg.
f) A marcação ser bem visível e duradoura, permanecendo legível durante toda a vida útil do produto.
g) As redes de segurança, já abordadas em artigo anterior, podem ser inseridas na proteção intermédia devendo obedecer aos requisitos da norma EN 1263-1.
O fabricante deve facultar o certificado de conformidade do produto que ateste o cumprimento da norma EN 13374, e fornecer um manual de utilização, e um plano de montagem e manutenção.
Instruções técnicas, compiladas num manual de utilização e manutenção, devem ser facultadas ao comprador e ou utilizador pelo fabricante. Tal como qualquer dos componentes do sistema, este documento deve ser parte integrante do produto.
Nele devem constar as seguintes informações:
a) Lista de componentes mostrando cada um, com descrição que permita a sua identificação, por exemplo de forma gráfica;
b) Instruções de montagem;
c) Requisitos de fixação à estrutura;
d) Instruções para desmontagem de componentes e modo de manipulação;
e) Possibilidades de configuração, respetivas classes e dimensões;
f) Informação das restrições de uso, cargas, condição de apoio, vento, gelo e outras restrições relativas ao sistema;
g) Classificação tipológica;
h) Nos guarda-corpos com contrapeso periféricos, informação sobre a distância de afastamento à bordadura;
i) Cargas aplicáveis na sua estrutura de suporte;
j) Critérios para avaliação dos componentes desgastados ou deteriorados;
k) Instruções relativas ao armazenamento, manutenção ou reparação que o fabricante considere adequada;
l) Informações de compatibilidade de utilização, de acordo com a regulamentação aplicável no local;
As instruções também devem especificar que:
a) Condições em pode voltar a ser usado depois de absorver a queda de uma pessoa ou objeto, incluindo critérios de inspeção por pessoa competente.
b) As aberturas entre os guarda-corpos e outras estruturas devem ser tão pequenas quanto possível, sem exceder 120 mm no guarda corpo e 20 mm para o rodapé.
Os guarda-corpos são método adequado para proteger a queda em abertura nos pisos (negativos).
Um estrado de tamponamento apresenta vantagens que minimiza restrições ao movimento.
Esta solução carece de dimensionamento adequado, tipo de material, resistência e modo de fixação, tendo em conta, o número de pessoas que pode suportar, os materiais e outras cargas estáticas ou circulantes, sendo primordial para evitar deslocamentos, a remoção intempestiva, e daí precipitar a queda em abismo.
Leia todos os artigos anteriores aqui.
Nota: Para a construção deste artigo é devido um agradecimento especial e fraterno para o Engº Augusto Costa, cujos conhecimentos e contributos muito relevo. Bem-haja!
Bibliografia
oinstalador.com
O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal