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Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Em altura, prevenção… e engenho [11]

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho20/06/2022
Continuação do número anterior.
Guarda-corpos em edifícios
Guarda-corpos em edifícios.
Os guarda-corpos e as barreiras têm o objetivo de impedir o deslizamento e a queda em altura ou precipitação de pessoas e de materiais em locais de desnível entre o piso de referência e o patamar abaixo, sendo normalmente usados em escadas, pavimentos elevados, rampas, varandas, sacadas ou vãos, valas, escavações, coberturas e plataformas de trabalho, cofragens trepantes, entre outros.

Podem ser guarda corpos rígidos, compostos por montantes, travessas e rodapés, ou flexíveis, constituídos por montantes e redes, sendo condição que os diferentes componentes quando assemblados devem assegurar a estabilidade, resistência e proteção necessárias em função do objetivo definidos.

Uma das caraterísticas da construção, quando comparada com outras atividades que têm na sua essência linhas de produção eminentemente estáticas, é ser dinâmica com os cenários a mudar praticamente todos os dias, o que dificulta medidas de prevenção e possibilita improvisações que, muitas das vezes, tem como consequência acidentes graves e fatais.

Antes de se optar pela necessidade de instalar um guarda corpo ou barreira de proteção é fundamental identificar corretamente os perigos, quantificar os riscos, definir o nível de contenção e se a opção é pontual ou linear.

Pese a importância da prevenção ainda vemos guarda-corpos na construção civil improvisados e pouco eficientes contra quedas, normalmente porque não existe projeto de dimensionamento estrutural, sendo estes construídos com material não adequado e fixados de forma incorreta.

As disposições regulamentares

As condições de utilização destas estruturas provisórias estão presentes no Decreto-Lei nº 41821 de 11 de agosto1958, que estabelece o Regulamento de Segurança no Trabalho na Construção Civil (RSTCC).

No Título II, aberturas e suas proteções, refere que as aberturas em soalhos (pavimentos) e paredes serão protegidos por um ou mais guarda-corpos, com guarda-cabeças, fixados sobre o soalho ou a plataforma.

Estes, com secção transversal de pelo menos 0,30 m, serão postos à altura mínima de 1,00 m acima do pavimento, não podendo, o vão abaixo ultrapassar 0,85 m. A altura do guarda-cabeças nunca será inferior a 0, 14 m.

No que respeita a dimensionamento estrutural, fixação e estabilidade a legislação citada, para além de antiga, é bastante genérica, e os projetos que surgem para a execução das obras serem iminentemente projetos de licenciamento, sem o necessário detalhe destas proteções coletivas, remete para os Planos de Segurança e Saúde (PSS), a desenvolver pelo empreiteiro, embora a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, transposta para o Direito interno pelo DL nº 273/03 de 28 de outubro, refira que o PSS em projeto “deve ter como suporte as definições do projeto e as demais condições estabelecidas para a execução da obra que sejam relevantes para o planeamento da prevenção dos riscos profissionais, as opções arquitetónicas, estruturais e especialidades, as soluções técnicas preconizadas, os produtos e materiais, devem incluir as peças escritas e desenhadas, relevantes para a prevenção de riscos profissionais” (nº 1 do artº. 6º)".

Altura de queda
Altura de queda.

A ACT, no seu Guia de boas práticas não vinculativo para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura), define os guarda-corpos como: "proteções compostas por três elementos (guarda-corpos, guarda-corpos intermédio e rodapé), ou sistemas integrais compostos por grelhas de proteção, pranchas sólidas ou por sistemas de proteção lateral em três partes, com redes de segurança, guarda-corpos e equivalente ou similar”.

Para trabalho em coberturas inclinadas, em função da natureza ou estado da sua superfície, ou por efeito de condições atmosféricas, tomar-se-ão medidas especificas de segurança, tais como a utilização de guarda-corpos, plataformas de trabalho, largura mínima de 0,40 m, escadas de telhador e tábuas de rojo, fixadas solidamente.

A Norma EN13374, para sistemas de proteção periférica (SPP) temporária, (guarda corpos), em estrutura de suporte, específica os requisitos e métodos de ensaio para uso durante a construção ou manutenção de edifícios e outras estruturas.

Quanto à geometria, define que a altura mínima entre a superfície de trabalho e o travessão superior deve ser de no mínimo 100 cm, sendo que os espaçamentos entre os travessões entre si e a superfície de trabalho não deve ser superior a 47 cm e eventuais aberturas não superiores a 12 cm.

Além das especificações particulares prescritas no documento, é essencial que a estrutura onde são instalados seja capaz de suportar as forças estáticas e/ou dinâmicas que lhe podem ser transmitidas, pelo sistema de proteção projetado. Por outro lado, o dispositivo de fixação do guarda-corpo deve ser compatível com a estrutura de suporte, assegurando a sua ancoragem.

Daqui resulta como soluções admissíveis para estes equipamentos de proteção coletiva:

a) Proteções específicas estudadas pelo projetista quando da elaboração do projeto, ou pela entidade executante, em sede de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde;

b) Opção por um rodapé certificado de acordo com a Norma EN13374, nos limites de utilização prescrito pelo fabricante, não dispensando tal, a avaliação de risco necessária;

Nota: Em qualquer dos casos, o Coordenador de Segurança e Saúde em Projeto e Obra, enquanto especialista, deverá ser ouvido para validação técnica da solução.

Tipos de Guarda-corpos periféricos temporários (Norma 13374)

Em função da altura da queda a proteger, do uso previsto, da carga aplicável, da inclinação em relação ao plano de referência, podem ser do tipo A, B ou C.

  • Classe A - Resistentes apenas para cargas estáticas, capazes de impedir a queda de uma pessoa que se debruce ou caminhe apoiada nele, serve para retenção da queda de uma pessoa que escorregue, deslize, ou resvale numa superfície inclinada.

A inclinação do guarda-corpo não deve desviar-se do plano vertical em mais de 15° para fora ou para dentro e a(s) abertura intermédia(s) não deve(m) permitir a passagem duma esfera de 470 mm de diâmetro.

  • Classe B - Os guarda corpos de classe B são adequados para resistência a cargas estáticas e dinâmicas pouco relevantes, impedindo a queda de uma pessoa que se debruce ou caminhe apoiada nele. Na inclinação a sua capacidade fica limitada a 30º.
  • Classe C - Resistência para forças dinâmicas elevadas, capaz de resistir e reter a queda de uma pessoa deslizante (resvale) numa superfície de elevada inclinação.

Podem ser utilizados sem limite de altura de queda se o ângulo de inclinação se situar entre os 30º e 45º e limitado a uma altura de queda de 5,00m sempre que o ângulo referido se situar entre 45º e 60º.

Domínio de utilização de classes
Domínio de utilização de classes.
Para alturas de queda maiores que os valores limites referidos, devem ser adotadas anteparas intermédias na zona deslizante inclinada, por exemplo a cada 2,00 m ou a cada 5,00m de altura de queda, consoante o tipo de guarda-corpos periféricos escolhidos.

Sempre que o ângulo de inclinação da superfície em relação à horizontal for maior a 60° ou 45° e a altura de queda exceda 5,00m, estes dispositivos não fornecem proteção adequada, devendo optar-se por solução alternativa.

Requisitos dimensionais

Os componentes devem estar concebidos de forma a evitar a remoção acidental ou desprendimento de qualquer componente em qualquer direção de utilização, genericamente são:

a) Barras superiores: travessa com distância entre a parte mais alta da barra superior e a superfície de trabalho, pelo menos igual a 1,00m, em qualquer ponto, medida perpendicularmente à superfície de trabalho. Recebem os impactos e serão contínuas sem interrupção horizontal maior que 12cm.

b) Prumos: Elemento vertical rígido que permite a fixação do sistema, nele fixam-se os restantes elementos do sistema de proteção (barras e rodapé) tem por função a transmissão e degradação das solicitações.

c) Rodapé: A sua altura deve ser pelo menos igual a 15 cm, segundo a norma EN 13374. Serão concebidos e dispostos de forma para evitar quaisquer espaços entre este e a superfície de trabalho.

Havendo espaço, este não deve permitir a passagem um corpo circular com diâmetro igual ou superior a 20 mm.

d) Elementos de sujeição: constituídos por pernos visam a ancoragem aos elementos de suporte (pilares, muros, etc.), estando disponíveis no mercado diversos modelos, consoante o fabricante, havendo que optar pelo mais adequado e que melhor cumpra a função.

Na ausência de barra intermédia, ou não sendo esta contínua, uma esfera de 250 mm de diâmetro não deve não ser capaz de passar por qualquer abertura que exista no guarda-corpo.

Dimensões guarda-corpos classe A
Dimensões guarda-corpos classe A.
Mantendo-se para o guarda-corpo periférico de classe B o limite de inclinação referido para a classe A, porém por nenhuma abertura que exista no guarda corpo poderá passar uma esfera de 250 mm diâmetro.

A inclinação do guarda-corpo periférico de classe C deve estar compreendida entre o plano vertical e a perpendicular do plano de trabalho, sem possibilitar que uma esfera de 100 mm de diâmetro seja capaz de passar por qualquer abertura existente no guarda-corpo.

Materiais constituintes e resistência

Os materiais devem ter resistência e durabilidade suficiente para suportar condições normais em serviço. Não devem conter quaisquer imperfeições ou defeitos, suscetíveis de afetar a sua utilização nas condições previstas pela norma.

Ainda que esta não refira uma lista exaustiva de materiais autorizados para o seu fabrico, devem cumprir os requisitos das normas europeias adequadas ou, na ausência de estes, de acordo com as normas ISO.

De entre os materiais, a norma EN 12811-2 fornece informações sobre os materiais mais correntes, por exemplo:

a) aço;

b) alumínio;

c) madeira, embora seja aconselhável usá-la apenas para o rodapé, dada a disparidade das suas propriedades mecânicas, de acordo com o tipo, qualidade e idade;

d) polietileno de alta densidade (PEAD), poliamida (PA) e polipropileno (PP), usado principalmente para proteção intermédia;

e) os materiais dos contrapesos que devem ser feitos de materiais sólidos e não materiais granulares ou fluidos.

Os requisitos de desempenho que devem ser tidos em conta, na construção e ensaio constam descritos na norma EN 13374, consoante a classe para a qual foram projetados.

Classificação de classes
Classificação de classes.

Marcação/Etiquetagem

Todos os componentes dos guarda-corpos periféricos temporários, barras superiores e intermédias, proteções (por exemplo, estrutura de treliça), rodapés, montantes ou prumos, contrapesos devem possuir marcação com:

a) referência à norma EN 13374;

b) tipo A, B ou C;

c) nome/identificação do fabricante ou fornecedor;

d) ano e mês de fabricação ou número de série;

e) os contrapesos devem ter uma marcação indicando a sua massa em kg.

f) A marcação ser bem visível e duradoura, permanecendo legível durante toda a vida útil do produto.

g) As redes de segurança, já abordadas em artigo anterior, podem ser inseridas na proteção intermédia devendo obedecer aos requisitos da norma EN 1263-1.

O fabricante deve facultar o certificado de conformidade do produto que ateste o cumprimento da norma EN 13374, e fornecer um manual de utilização, e um plano de montagem e manutenção.

Instruções de uso e manutenção e declaração de conformidade

Instruções técnicas, compiladas num manual de utilização e manutenção, devem ser facultadas ao comprador e ou utilizador pelo fabricante. Tal como qualquer dos componentes do sistema, este documento deve ser parte integrante do produto.

Nele devem constar as seguintes informações:

a) Lista de componentes mostrando cada um, com descrição que permita a sua identificação, por exemplo de forma gráfica;

b) Instruções de montagem;

c) Requisitos de fixação à estrutura;

d) Instruções para desmontagem de componentes e modo de manipulação;

e) Possibilidades de configuração, respetivas classes e dimensões;

f) Informação das restrições de uso, cargas, condição de apoio, vento, gelo e outras restrições relativas ao sistema;

g) Classificação tipológica;

h) Nos guarda-corpos com contrapeso periféricos, informação sobre a distância de afastamento à bordadura;

i) Cargas aplicáveis na sua estrutura de suporte;

j) Critérios para avaliação dos componentes desgastados ou deteriorados;

k) Instruções relativas ao armazenamento, manutenção ou reparação que o fabricante considere adequada;

l) Informações de compatibilidade de utilização, de acordo com a regulamentação aplicável no local;

As instruções também devem especificar que:

a) Condições em pode voltar a ser usado depois de absorver a queda de uma pessoa ou objeto, incluindo critérios de inspeção por pessoa competente.

b) As aberturas entre os guarda-corpos e outras estruturas devem ser tão pequenas quanto possível, sem exceder 120 mm no guarda corpo e 20 mm para o rodapé.

Guarda-corpos em muro
Guarda-corpos em muro.

Aberturas no chão

Os guarda-corpos são método adequado para proteger a queda em abertura nos pisos (negativos).

Um estrado de tamponamento apresenta vantagens que minimiza restrições ao movimento.

Esta solução carece de dimensionamento adequado, tipo de material, resistência e modo de fixação, tendo em conta, o número de pessoas que pode suportar, os materiais e outras cargas estáticas ou circulantes, sendo primordial para evitar deslocamentos, a remoção intempestiva, e daí precipitar a queda em abismo.

Leia todos os artigos anteriores aqui.

Nota: Para a construção deste artigo é devido um agradecimento especial e fraterno para o Engº Augusto Costa, cujos conhecimentos e contributos muito relevo. Bem-haja!

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