O papel da biomassa do futuro
Gonçalo Martins, Mariana Cruz de Carvalho e Susana Serôdio | APREN27/10/2022
A produção de eletricidade a partir de biomassa, que inclui resíduos vegetais, florestais e licores sulfitivos, gerados no processo produtivo da indústria de papel e celulose, atingiu em 2021 um total de 3 224 GWh. Quanto à potência instalada, verificou-se um aumento de 17% entre 2012 e 2021 até aos 683 MW atuais, derivado principalmente de centrais de biomassa s/cogeração.
No entanto, manteve-se apenas com um contributo de cerca de 8 a 12% da geração elétrica (incluindo Resíduos Sólidos Urbanos) total renovável, dado que a capacidade instalada de outras tecnologias também aumentou significativamente no período referido1.
É importante salientar que a maioria da capacidade instalada é representada por centrais térmicas de cogeração com biomassa (443 MW), sendo que apenas 240 MW são exclusivamente dedicados à produção de eletricidade1. De acordo com as perspetivas de evolução da capacidade instalada para a produção de eletricidade apresentadas no Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030)2, espera-se um aumento da capacidade instalada com centrais térmicas para a produção de eletricidade com recurso a biomassa, sem cogeração, de apenas 100 MW até 2030.
Com a publicação dos pacotes europeus Fit for 55, em julho de 2021, e do recém-publicado REPowerEU, em maio deste ano, aguarda-se uma revisão ao PNEC 2030, que poderá incluir também a revisão das metas de capacidade a instalar até 2030, e, eventualmente, da redefinição da estratégia para o aproveitamento da biomassa em Portugal de forma sustentável.
Contudo, o verdadeiro papel e contributo da biomassa não está na produção de eletricidade. Se olharmos para a incorporação renovável na produção doméstica de energia primária, que conjuga a produção de energia térmica e elétrica a partir de fontes endógenas, existe um grande destaque para a bioenergia, com um peso de 53,9 %, e consumida, maioritariamente, em contexto doméstico, para aquecimento.
A utilização de lenha como fonte de aquecimento continua uma prática comum nos dias que correm, apesar de menos utilizada, com tendência de redução dada a aposta na eletrificação dos consumos, e nomeadamente nas bombas de calor para aquecimento e arrefecimento por ser uma solução mais eficiente. Aliás, o PNEC 2030 aponta para uma redução de cerca de 583,33 GWh no consumo de biomassa entre 2020 e 2030.
A utilização de lenha como fonte de aquecimento continua uma prática comum nos dias que correm, apesar de menos utilizada, com tendência de redução dada a aposta na eletrificação dos consumos, e nomeadamente nas bombas de calor para aquecimento e arrefecimento por ser uma solução mais eficiente
No entanto, atualmente não existe qualquer mecanismo regulatório que incentive o aproveitamento da biomassa florestal. Em 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 120/2019, que veio reformular o regime especial e extraordinário de instalação e exploração das novas instalações de valorização da biomassa florestal, limitando o âmbito de aplicação deste novo regime a centrais a biomassa com produção de energia elétrica e térmica.
Adicionalmente, pretendia assegurar o fornecimento de biomassa florestal, essencialmente através de cadeias logísticas locais de recolha e transporte da matéria-prima, em estreita ligação com as áreas identificadas como de maior potencial risco de incêndio, de forma a contribuir para a preservação das áreas florestais, para a melhoria da sua sustentabilidade económica e para a prevenção de incêndios. Este decreto-lei atribuía uma quota máxima de 60 MW para estas centrais, não existindo, à data, qualquer perspetiva de alocação adicional de capacidade no futuro para este recurso.
Contudo, é preciso ter em consideração que a função das florestas é bem mais abrangente do que apenas fonte de recurso energético. É necessário garantir que as florestas se regeneram após a recolha da biomassa, que as zonas ricas em biodiversidade não possam ser convertidas para a produção de biomassa e que as zonas com elevado teor de carbono o conservem após a produção de biomassa, prevendo assim o papel da floresta como principal sumidouro de carbono.
Neste sentido, tem existido uma forte pressão por parte da Comissão Europeia para a adoção de critérios de sustentabilidade, como o foco nas centrais a biomassa (e fornecedores), para garantir o uso eficiente e sustentável de biomassa. Estes critérios são apresentados no Fit for 55, que incide na revisão da Diretiva das Energias Renováveis3 (RED III).
Entre outros critérios, encontra-se a obrigação para o phase out do mecanismo de estabilidade e apoio, com algumas exceções, à produção de eletricidade através de biomassa a partir de 2026. É apontado um aumento anual de pelo menos 1,1 % da fração renovável no aquecimento e arrefecimento.
Devido à falta de gás natural, a utilização da biomassa no aquecimento doméstico representa uma solução que poderá suprir esta necessidade. Contudo, tem de existir uma utilização cuidada e sustentável deste recurso.
A partir de 2027, não deverá ser dado suporte à eletricidade produzida através da biomassa lenhosa em centrais de geração de energia elétrica, a não ser no caso de regiões identificadas num plano de transição territorial aprovado pela Comissão Europeia.
Em linha com a RED III, é necessário alcançar a eficiência energética na utilização dos recursos de biomassa através da atribuição de prioridade para a utilização energética sempre que possível, aumentando assim a quantidade de biomassa disponível no sistema.
De acordo com o princípio de cascata, a biomassa lenhosa deve ser utilizada de acordo com o seu maior valor acrescentado económico e ambiental. O mesmo será aplicado aos biocombustíveis, biolíquidos, combustíveis produzidos a partir de biomassa agrícola, e agora combustíveis derivados de biomassa florestal, que devem cumprir os critérios de sustentabilidade e de poupança de emissões de gases de efeito de estufa.
Apesar disto a legislação nacional não acompanhou o que foi previsto na RED II e nada foi implementado nos planos nacionais. As próximas transposições já terão de ter em conta o que está retratado no Fit for 55.
Posto isto, é espectável que as medidas previstas para Portugal sejam revistas para ir ao encontro da nova visão europeia, que deverão decididamente incidir, em parte, na otimização dos processos e medidas de gestão florestal. A APREN apoia totalmente a posição da CE e considera imperativo que o recurso à biomassa seja inteiramente sustentável, de forma a maximizar os contributos para alcançar a nova ideologia climática.
1DGEG 2022, Estatísticas Rápidas Renováveis, março 2022
2Presidência do Conselho de Ministros 2020, Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020
3Comissão Europeia 2021, Proposta de revisão da Diretiva (UE) 2018/2001.