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Informação profissional do setor das instalações em Portugal

A responsabilidade do Produtor, o Visible Fee e o apoio da APIRAC

APIRAC20/12/2022

Na APIRAC, para além do suporte jurídico e técnico ao Produtor, os Instaladores são tratados como parceiros no encaminhamento dos resíduos, fluidos incluídos.

Foto: Europarl
Foto: Europarl.

Responsabilidade do produtor

Assume especial relevância a aplicação dos regimes jurídicos relativos aos fluxos específicos de resíduos que preveem a operacionalização de sistemas integrados de gestão, assentes no princípio da responsabilidade alargada do Produtor e que, através das respetivas Entidades Gestoras, assumem as responsabilidades dos operadores económicos que colocam produtos no mercado nacional.

Em matéria de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), a Diretiva Europeia n.º 2002/96/CE criou na Europa a obrigação para quem coloca no mercado esse tipo de equipamentos do cumprimento de vários requisitos com vista a garantir a sua recolha e reciclagem no final da sua vida útil, altura em que se transformam em resíduos.
Nesse âmbito, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 230/2004, de 10 de dezembro, os equipamentos de AVAC&R que necessitam de eletricidade para funcionarem corretamente estão abrangidos por uma legislação europeia e nacional que passou a tornar responsável pela recolha e reciclagem de equipamentos velhos.

Estão abrangidas por esta legislação todas as empresas que coloquem no mercado nacional equipamentos de AVAC&R provenientes de:

  • Fabrico com marca própria;
  • Revenda sob marca própria;
  • Importação ou colocação no mercado nacional com caráter profissional.

As empresas nestas condições são chamadas de Produtores (de um futuro REEE) e têm várias obrigações, sujeitas a coimas, para cumprir:

  • Estar registado enquanto Produtor;
  • Aderir a uma Entidade Gestora para o tratamento dos REEE;
  • Colocar o número de Registo em todas as faturas e documentos de transporte;
  • Colocar o símbolo do contentor barrado no equipamento.

De acordo com os termos das licenças atribuídas às Entidades Gestoras, “os produtores podem optar por aderir apenas a uma entidade gestora para gestão dos EEE que colocam no mercado ou aderir a mais do que uma entidade gestora, por tipo de categoria de EEE colocados no mercado’ (vide Capítulo 2, Relações entre a Titular e os produtores, 2.1 — Contratos).

Neste quadro, está atualmente em vigor o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro. Este diploma procedeu à revisão do Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, do regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, e do regime jurídico da gestão de fluxos específicos de resíduos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelecendo o novo regime geral da gestão de resíduos, o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro e alterando o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos, transpondo as Diretivas (UE) 2018/849, 2018/850, 2018/851 e 2018/852.

Visible Fee

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) emitiram conjuntamente a Circular n.º 02/2019/DRES-DFEMR, relativa ao Visible Fee. Naquela circular informava-se que em toda a cadeia de valor teria de se fazer discriminação nas faturas das prestações financeiras pagas a favor das Entidades Gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos. A Circular tinha como suporte legal o n.º 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro.

Em sequência, a APIRAC fez sentir à APA que a aplicação das determinações inscritas naquela Circular levantava diversos constrangimentos, designadamente ao nível do software de faturação das empresas, horas de carregamento de informação e especificidade de dados quantitativos para todas as fileiras de resíduos de embalagens que, nalguns casos, são de difícil apuramento e consumirão linhas de informação no espaço disponível nas faturas. O problema agravar-se-ia, sustentámos, à medida que se avança na cadeia de valor com agentes económicos de menor dimensão, em que na maioria dos casos se transaciona apenas um equipamento.
A Circular n.º 02/2019/DRES-DFEMR conjunta foi, entretanto, substituída por novo documento, que reflete o entendimento atualizado das tutelas do Ambiente e da Economia de como poderá esta obrigação ser implementada, nomeadamente, qual o nível de discriminação necessário a constar nas faturas e qual a forma de como a informação deverá estar visível, tendo em conta os diferentes fluxos de resíduos abrangidos.
Na Circular conjunta de 4 de outubro de 2019 vem clarificado que a obrigação se inicia com o primeiro “operador económico” que coloca os seus produtos no mercado e abrange todos os “operadores económicos” ao longo da cadeia de negócio, mantendo-se em todas as transações que ocorram previamente à venda do produto ao consumidor final. Para efeitos da aplicação da referida disposição, e de acordo com a Circular, um “operador económico” que proceda à venda a retalho ao “consumidor final” não tem de cumprir a referida obrigação.

Na APIRAC, para além do suporte jurídico e técnico ao Produtor, os Instaladores são tratados como parceiros no encaminhamento dos resíduos, fluidos incluídos. Tal resulta do protocolo entre a APIRAC e o operador de gestão de resíduos INTERECYCLING

Apoio da APIRAC aos instaladores associados

Na APIRAC, para além do suporte jurídico e técnico ao produtor, os instaladores são tratados como parceiros no encaminhamento dos resíduos, fluídos incluídos. Tal resulta do protocolo entre a APIRAC e o operador de gestão de resíduos INTERECYCLING.

Com esta parceria, os resíduos de EEE são valorizados em valores positivos tabelados, de acordo com negociação entre a APIRAC e a operadora de resíduos, válidos independentemente da dimensão da empresa ou da região do País.

A APIRAC disponibiliza aos associados um serviço eficiente de gestão integrada de resíduos para o fim pretendido, a preços competitivos, estando assim a APIRAC associada a um serviço de qualidade e fiabilidade.

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