A partir de 1 de janeiro de 2023, passam a poder ser deduzidas à coleta (efeitos fiscais) as despesas com assinaturas de jornais e revistas (em papel e por via digital) até 300 euros, para o contribuinte individual, ou 450 euros para o agregado familiar. (Artigo 78, Alínea A, Código do IRS).
Faça a subscrição de O Instalador aqui.
Recorde-se que a Revista O Instalador (editora Induglobal), no mercado desde 1996, acredita que da boa informação se parte para um caminho de sucesso.
Somos uma revista técnica, com forte presença e cobertura nos mercados do Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), Energia, Renováveis e Edifícios, e todos os subsetores que estão diretamente relacionados com estas temáticas.
Em 2023, entre outros temas, destacamos alguns dossiers que teremos ao longo das 10 edições:
Faça a sua subscrição aqui.
Mais informações: geral@interempresas.net.
oinstalador.com
O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal