Redução de emissões no combate às alterações climáticas
Nuno Roque, Secretário-Geral da APIRAC15/05/2023
Principal meta da UE para 2030: Redução líquida em, pelo menos, 55% das emissões de gases com efeito de estufa em relação a 1990 (gases fluorados incluídos).
Prevenir alterações climáticas perigosas é uma prioridade fundamental para a União Europeia. A Europa está a fazer esforços importantes para reduzir substancialmente as suas emissões de gases com efeito de estufa, incentivando, simultaneamente, outros países e regiões do mundo a seguirem o seu exemplo. Com base numa avaliação de impacto abrangente, a Comissão propôs aumentar a ambição da UE na redução dos gases com efeito de estufa e definir este caminho mais ambicioso para os próximos 10 anos.
De acordo com a legislação e regulamentação em vigor, evidencia-se os seguintes factos:
- Desde 1 de janeiro de 2015, toda e qualquer intervenção no sistema frigorífico de equipamentos que contenham ODS obriga à retirada de fluido para destruição e adaptação do seu funcionamento a fluido legalmente aceite (Decreto-Lei n.º 85/2014) ou desativação dos equipamentos e encaminhamento para tratamento de resíduos (Decreto-Lei n.º 102-D/2020).
- Desde 1 de janeiro de 2015, só empresas certificadas para intervenções com gases fluorados poderão adquirir gases fluorados no mercado, aspeto incontornável nos trabalhos de instalação, manutenção, reparação e assistência técnica em equipamentos e sistemas de AVAC&R.
- Os equipamentos devem ser objeto de instalação por empresas certificadas (Regulamento F-Gases n.º 517/2014 e Decreto-Lei n.º 145/2017). O comprovativo de cumprimento é responsabilidade do distribuidor/instalador, e está sujeito à fiscalização da autoridade competente encarregada de controlar o respeito pelos requisitos (ASAE).
- De 1 de janeiro a 30 de junho deverão ser submetidos os dados relativos às compras e vendas de gases fluorados ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior.
- A comunicação anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), através da plataforma SILIAMB, é obrigatória, entre outras, para as empresas que empreguem mais de 10 trabalhadores e que produzam resíduos não urbanos, mas também para as empresas que produzam resíduos perigosos, independentemente do número de trabalhadores.
- A Diretiva (UE) 2018/844 (EPBD) veio reforçar as medidas já propostas aos vários estados-membros em 2010, com um enorme foco nos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), sejam eles novas construções (obrigatório em edifícios públicos a partir do início de 2019 e em edifícios privados a partir do início de 2021) ou grandes reabilitações nos edifícios existentes.
- Até 2030 proceder-se-á ao phase out dos gases fluorados com maior efeito de estufa e potencial de aquecimento global [Regulamento (UE) n.º 517/2014], sendo que a partir de 1 de janeiro de 2030 apenas 21% da média das quantidades de gases fluorados colocados no mercado entre os anos 2009-2012 passará a estar disponível anualmente no mercado, e em função das quotas de cada produtor.
- Os Instaladores Associados da APIRAC são tratados como parceiros no encaminhamento dos resíduos, fluídos incluídos. Os resíduos de EEE são valorizados em valores positivos tabelados, de acordo com negociação entre a APIRAC e operadoras de resíduos, válidos independentemente da dimensão da empresa ou da região do país.
- O não cumprimento das obrigações legais e regulamentares acarreta coimas para proprietários, donos de obra, empresas e técnicos envolvidos em operações irregulares, que ascendem a dezenas de milhares de euros.
Em todas estas dimensões, as Bombas de Calor e os fluidos alternativos serão preponderantes da “nova realidade”, à qual as empresas terão de atender e adaptar. Na APIRAC estamos absolutamente focados nestas transformações e plenamente empenhados em contribuir para um Setor cada vez mais forte e implícito no desenvolvimento do País.