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“O aproveitamento energético das ondas e marés: um caso de lusu-locally unwanted sea use?”

Nuno José Ribeiro, Advogado, Pós-Graduado em Direito da Energia12/06/2023
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O aproveitamento de fontes renováveis para a produção de energia é tão velho quanto o mundo. Apenas dois exemplos: durante séculos foi a força dos ventos que moveu barcos e moinhos e só a primeira revolução industrial fez com que estas e outras fontes tradicionais de energia adquirissem um papel algo secundário face ao carvão, primeiro, e ao petróleo e seus derivados, depois.
Há essencialmente quatro tipos de fontes de energias renováveis: as eólicas, as de base agrícola, as do mar (ondas e marés), e o mix a que habitualmente se chama biomassa.
Verifica-se uma clara preponderância da energia eólica e das fontes solares como demonstram as incontáveis torres eólicas e painéis que vão salpicando o nosso território.
Tal opção explica-se em termos sinópticos por duas razões:

a) A tecnologia usada pela energia eólica e pela solar é simultaneamente mais avançada e mais acessível, tanto técnica como comercialmente.  titulo de exemplo, e no caso do Reino Unido, refira-se que o custo estimado da eletricidade produzida pelas marés com a metodologia da sociedade Stingray varia entre 4,7 e 12 pence por kWh, que é mais caro do que a energia nuclear ou a eólica.

b) Portugal está pressionado pelos objetivos comunitários que tem que atingir em matéria de energias renováveis a muito breve trecho e daí, possivelmente, a opção por tecnologias que permitem alcançar objetivos políticos de forma mais imediata.

Contudo, as fontes de base agrícola e também as eólicas e as ditas fotovoltaicas poderão conhecer a breve trecho um sério revês em virtude da escassez de solos e da crise alimentar. Por esse motivo, o aproveitamento energético das ondas e marés deveria ser a opção escolhida por não ter os inconvenientes das outras fontes renováveis nomeadamente no que respeita aos constrangimentos físicos e de utilização.
A energia das ondas utiliza o potencial energético contido no movimento da ondulação ou nas oscilações da superfície da água. A energia das marés vem do movimento da água criado pelas marés e que é consequência do efeito combinado das forças gravitacionais da Lua e do Sol. É utilizado na forma de energia potencial - graças à subida do nível do mar - ou na forma de energia cinética - graças às correntes das marés.
O Conselho Mundial de Energia estimou em 10% a percentagem da necessidade mundial anual de eletricidade que poderia ser satisfeita pela energia das ondas. O que aliás é coerente com anteriores experiências, como as de Stephen Salter, que com a sua Salter Drummer ou “Salter's Duck”, já tinha demonstrado em 1974 que era possível converter 90% da energia de uma onda em energia mecânica, número que só por si diz muitíssimo sobre a eficácia energética desta fonte de produção de energia.
Já a quantidade de energia gerada pelas marés e que é desperdiçada estima-se em 22.000 TWh, ou o equivalente à combustão de menos de 2 Gtep. Este valor deve ser comparado com o consumo de energia da humanidade, da ordem de 10 Gtep.
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Mais recentemente, desde 2019, em Le Croisic, na zona de Loire-Atlantique (França) um consórcio liderado pela Geps Techno e os seus seis parceiros franceses, Blue Solutions, Centrale Nantes, Chantiers de l'Atlantique, Icam, Ifremer e SNEF está a testar um protótipo de plataforma de recuperação de energia das ondas, com a vantagem adicional de conjugar um ratio de 20% produzido por fonte fotovoltaica, sendo esta conjugação entre fontes marítimas, digamos assim, e outras fontes renováveis, cada vez mais comum.
Hoje há vários sistemas em desenvolvimento que indiciam um amplo potencial, seja com base na variação do nível do mar (energia potencial), seja com base nas correntes das marés (energia cinética). Alguns dos projetos mais recentes, todos com nomes pitorescos, são os seguintes “Baleia Poderosa", “LIMPET”, “DAVIS” (Energia Azul), ou “Caracol marinho”.
Outro exemplo é o usado pela Hammerfest Strøm mediante turbinas subaquáticas no Estreito de Islay, na Escócia, mais uma vez apenas para estimular o desenvolvimento da tecnologia. Esta instalação é semelhante a moinhos de vento cujas pás giram graças ao fluxo e refluxo das marés e fornece 10 MW. Em comparação, a central de marés em Rance, próximo de Saint-Mallô, na Bretanha, fornece 240 megawatts, mas uma torre eólica das menos sofisticadas fornece em média 25 MW.
Em Portugal, nesta como em tantas outras matérias, há uma discrepância entre o que é vertido tanto na Lei e na política energética para o sector com a realidade deste.
Porquanto ao mesmo tempo que se proclama o amor pela chamada Economia do Mar, na qual se inclui o aproveitamento do seu potencial energético, na prática pouco se fez para concretizar essa capacidade.

A única instalação em funcionamento, ainda que, e mais uma vez, no plano meramente experimental, é a Central de Ondas do Pico que é uma estrutura de produção de energia elétrica a partir da energia das ondas do mar situada no Porto do Cachorro, na ilha do Pico, Açores, em funcionamento desde 1999 com uma potência instalada de 400 kW. É a primeira central a utilizar a tecnologia da coluna de água oscilante em conjunto com uma turbina Wells 

A única tentativa além desta e que já remonta à primeira década do século passado foi a instalação da tecnologia Pelamis, também conhecida como cobra de água, ao largo do Litoral Norte e na chamada Zona Piloto.
A zona piloto foi uma experiência legislativa e tecnológica realizada entre 2008 na zona de Aguçadora, ao largo da costa da Póvoa do Varzim e que consistiu na única tentativa consistente para tentar explorar o potencial energético da energia das ondas, ainda que limitada no espaço, em termos tecnológicos e no enquadramento legislativo.
Este projeto previa inicialmente uma capacidade de 2,25 MW correspondendo ao consumo médio de 1.500 residências. Funcionou apenas 2 meses. A empresa detentora da tecnologia aplicada aí faliu em 2014.

O respetivo regime legal, aprovado pela Lei n.º 5/2008, de 12 de Fevereiro. só previa a realização daquela atividade na designada zona piloto, sendo essa a razão de se entender haver uma exclusividade geográfica, limitação que foi uma das principais causas do fracasso do projeto. Essa situação manifesta-se também em barreiras tecnológicas, legais e de natureza combinada.

As barreiras tecnológicas consistem em haver um atraso relativo das tecnologias para aproveitamento da energia das ondas e marés quando comparado com o estádio de desenvolvimento de outras fontes ditas renováveis.
Ao mesmo tempo este atraso condiciona o interesse na exploração comercial das ondas e marés enquanto fonte de produção de energia. E esse condicionamento leva a que haja menos interesse no desenvolvimento tecnológico para o aproveitamento das ondas e marés enquanto fonte de produção energética.
Mal comparado é uma situação equivalente aos estudos que se faziam nos anos 60 e 70 do Século XX sobre os carros elétricos. É fundamental chegar ao que chamaríamos “fase TESLA” da energia das ondas e marés.
Donde é urgente o salto tecnológico e para que isso aconteça é necessário conhecer todos os fatores geomorfológicos que podem influenciar a capacidade de produção de energia das ondas e marés.
Alguns exemplos: os fundos dos solos marítimos, as zonas de rebentação, os fluxos das marés, a sedimentação das areias, as rochas existentes, a profundidade, as correntes, os declives marinhos, etc.
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Usando tudo isso de forma a que se possa conjugar as vertentes tecnológica, comercial e ambiental, além de dotar a atividade de um quadro legislativo claro e coeso.
O enquadramento legal tem funcionado como uma barreira porque não há legislação especifica para a produção de energia a partir as ondas e marés e nas várias possibilidades tecnológicas desta fonte energética.
Da mesma forma que ajudaria um quadro fiscal de estímulo ao desenvolvimento tecnológico e subsequente exploração comercial daquela fonte energética.

Por consequência, quem o queira fazer tem que se socorrer da verdadeira manta de retalhos legal composta por muitíssimos diplomas que regulam matérias tais como as várias entidades com intervenção no tema, por exemplo as ARH, servidões administrativas ou não e ainda, até o próprio acesso à atividade e subsequente prossecução da mesma e com uma carga fiscal elevadíssima.

Na verdade, muito se ganharia se houvesse pelo menos um diploma base que se ocupasse das questões estruturantes deste tema.
Tudo isto permite-nos afirmar que o aproveitamento energético das ondas e marés é um locally unwanted sea use ou lusu, por analogia com a expressão lulu- locally unwanted land use.
Portanto essa situação só irá ser alterada quando haja uma vontade política nesse sentido que seja materializada em situações concretas. Oxalá isso aconteça um dia!

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