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O advento da eólica offshore em Portugal

Susana Serôdio e Miguel Santos (APREN)17/07/2023
O país anunciou uma meta ambiciosa de 10 GW atribuídos até 2030. Meta que implicará um esforço nacional considerável e um alinhamento entre três áreas políticas e societárias: energia, ambiente, economia e mar e infraestruturas.
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No último ano, o Governo português tem focado as suas atenções na eólica offshore, apresentando publicamente uma meta ambiciosa de 10 GW atribuídos até 2030.
Esta visão surge no âmbito da descarbonização da sociedade e da economia, aliada à necessidade de reforçar as metas do Plano Nacional de Energia e Clima (PNEC 2030). O PNEC está atualmente em revisão para poder dar reposta ao novo contexto geopolítico europeu, que tornou necessário garantir a independência energética da União Europeia.
Trata-se de uma meta que implicará um esforço nacional considerável e um alinhamento entre três áreas políticas e societárias: energia, ambiente, economia e mar e infraestruturas.
Neste sentido o Governo, através do Despacho N.º 11404/2022, de 23 de setembro, criou um grupo de trabalho (GT) para o planeamento e operacionalização de centros electroprodutores baseados em fontes de energias renováveis de origem ou localização oceânica, que se subdivide em três subgrupos, com os seguintes objetivos:
  • O subgrupo 1, com a responsabilidade principal de propor um conjunto de áreas especializadas, para instalação de centrais offshore. Note-se que este subgrupo já elaborou um relatório com uma proposta preliminar para estas áreas que foi alvo de uma audição pública e de consulta a partes interessadas neste processo, nomeadamente as pescas, estando pendente a proposta final que será levada ao Governo;
  • O subgrupo 2, com o objetivo de propor o modelo para atribuição de TRC e TUPEM (tendo em conta um determinado mecanismo de remuneração), bem como o modelo técnico e de investimento para o desenvolvimento da infraestrutura elétrica;
  • O subgrupo 3, que avaliará as necessidades de desenvolvimento das infraestruturas portuárias.
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A APREN integra os três subgrupos acima mencionados, de forma a incorporar o know how dos seus Associados e assegurar uma estratégia que maximize a cadeia de valor para o setor renovável, tendo por base a garantia de um crescimento sustentável para o mesmo.
Focando na atuação dos subgrupos 2 e 3, importa fazer uma análise do benchmark existente, bem como de soluções possíveis a serem implementas no nosso país.
Relativamente a mecanismos de remuneração está em análise a modalidade mais comum a nível europeu para esta tecnologia, que consiste na atribuição de Contracts for Difference (CfDs) bilaterais, através de procedimentos concorrenciais para atribuição de capacidade de ligação à RESP ou das áreas marítimas (seabed), ou ambos.
Este mecanismo terá de ter por base o que se encontra plasmado no Decreto-Lei N.º 15/2022 no que se refere mecanismos às modalidades de atribuição de títulos de reserva de capacidade (TRC), nomeadamente o acesso geral, de acordo ou de procedimento concorrencial.
A nível europeu, países como a Finlândia, Polónia e principalmente o Reino Unido já realizaram leilões de concessão/ utilização do espaço público marítimo para energia eólica offshore. Estes leilões seguiram já as novas “State Aid Guidelines” aprovadas pela União Europeia (UE), em que passaram a ser permitidos novos critérios de seleção que não estejam direta ou indiretamente relacionados com o critério de preço.
Nestes casos, estes critérios não podem representar mais de 30% da ponderação da pontuação (de atribuição de CfDs e/ou TRC) de todos os critérios de seleção. Um dos últimos leilões realizado em França, para eólico offshore fixo, na modalidade de CfD, fixou-se nos 44,9 €/MWh. Mas o preço apenas pesou em 70% do procedimento, tendo sido considerados outros fatores, nomeadamente medidas de monitorização ambiental e integração social e económica. Focando na tecnologia de floating, que promete ser a aposta de futuro no offshore em Portugal, perspetiva-se uma queda do LCOE, tal como na tecnologia fixa, que originará uma convergência das duas tecnologias num intervalo entre 30€/MWh e 50€/MWh, até 2040.
Torna-se evidente que estes mecanismos podem promover um processo competitivo, que contribui para a redução de preço da tecnologia, mas, ao mesmo tempo, salvaguardar a proteção da biodiversidade e a coexistência com outras atividades. Entende-se, assim, que os critérios não-preço asseguram que os procedimentos concorrenciais devem ser justos e premiar a opção mais sustentável, ou seja, com maior valor económico, ecológico e social.
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Estes critérios têm de ser objetivos, comparáveis, quantificáveis e devem complementar as políticas existentes. Para além disto, devem evitar criar custos adicionais significativos, administrativos ou de gestão, ou imputar custos que possam distorcer o LCOE da tecnologia, agravando o custo ao consumidor final de eletricidade.
Portugal tem já planeado para este ano de 2023, o primeiro leilão eólico offshore, com o modelo a ser discutido no GT referido anteriormente, que apresentará uma proposta. Assumindo como CAPEX um custo de 4 milhões de euros por MW instalado e que o potencial de penetração da cadeia de valor nacional não poderá ser inferior a 50%, concluímos que este investimento representa uma oportunidade única de criar riqueza no país, reduzir as importações de energia e as emissão de gases com efeito de estufa, criar emprego na economia azul, nomeadamente emprego qualificado, e de dinamizar uma cadeia de valor focada no desenvolvimento sustentável do oceano, imprescindível para explorar de forma sustentável outras oportunidades de desenvolvimento da economia do mar (aquacultura offshore, recursos minerais, etc.). 
Relativamente à infraestrutura portuária, a atividade dos portos marítimos para suporte da implementação de Centros Electroprodutores Offshore e respetivas infraestruturas de suporte e ligação offshore incidirá sobretudo em duas principais vertentes: 1) fabrico e instalação e 2) operação e manutenção (O&M).
Note-se que, ao ser desenvolvida uma infraestrutura especializada em portos eólicos, numa fase inicial do mercado offshore, os portos estarão a construir uma posição favorável entre os principais skateholders, o que impulsionará o estabelecimento da indústria eólica local e cadeias de valores associadas, garantindo-se a criação de um competitivo cluster industrial, que impulsiona a geração de emprego qualificado. Por outro lado, promove a diversificação do mercado de atuação dos portos, numa área especializada, que pode assegurar no futuro a sua transição energética.
Atualmente Portugal apresenta um portefólio de eólica offshore de 25 MW de capacidade instalada, referente à primeira central flutuante da Europa continental em Viana do Castelo. É evidente que o país se encontra ainda numa fase embrionária tendo em conta a sua ambição. Por isso, é necessário passar das intenções à ação, procurando estabelecer linhas de atuação coerentes e realistas, que permitam uma harmonia entre os setores da sociedade incluídos na implementação da eólica offhore, com o objetivo comum de chegar aos 10 GW de capacidade instalada.

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