Onde está a evolução da gestão dos resíduos hospitalares?
Desde 1996 que a triagem e encaminhamento para destino final é feita respeitando esta classificação. Mas ao longo destes 30 anos muito mudou, não só ao nível do que são os próprios resíduos hospitalares, como do que são os destinos para os resíduos hospitalares.
Em cada unidade responsável por prestar cuidados de saúde, ou serviços onde haja manipulação de sangue ou tecidos, deve ser assegurado a respetiva recolha dos resíduos produzidos nesta atividade, sendo que, atendendo às características dos mesmos, estes têm requisitos especiais para o seu tratamento e destino final. Aliás, a Lei portuguesa é bem clara nesta classificação definindo que tudo o que resulta de atividades de «prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens.
Em Portugal foi definido um quadro legal para garantir a resposta e a oferta de soluções para a gestão deste tipo de resíduos, que garanta a eficiência do seu tratamento, adaptada às necessidades de cada infraestrutura, os requisitos de segurança e proteção de todas as pessoas envolvidas, bem como a conformidade legal. A data de publicação da legislação vai a caminho dos 30 anos (1996). Ao longo destes 30 anos houve muita mudança, pelo que na prática podemos dizer que, aos dias de hoje, esta legislação já se encontra completamente desatualizada face ao desenvolvimento da medicina, do setor ambiental e de gestão de resíduos.
Uma grande componente dos resíduos hospitalares é, na prática, resíduos que pela sua fonte de produção e pelas suas caraterísticas podem ser geridos de forma equiparada aos resíduos urbanos ou mesmo a outros fluxos específicos, como é o caso dos equipamentos elétricos e eletrónicos, resíduos de construção e demolição. E apenas uma percentagem reduzida dos resíduos hospitalares é considerada como perigosa. No entanto, a tipologia dos resíduos valorizáveis ou recicláveis produzidos nas instalações de prestação de cuidados de saúde e outras atividades consideradas na legislação nacional, nem sempre fica limitada à trajetória associada aos convencionais resíduos produzidos nas salas administrativas ou nos consultórios, dado que dentro do “hospital” existem também resíduos não contaminados com esta capacidade.
Atualmente, e passados quase 30 anos, há inúmeros novos materiais que são usados no fabrico de produtos e que são fundamentais para o desempenho de um trabalho em segurança.
Se no passado tivemos dificuldades em cumprir os objetivos, nomeadamente no que respeita aos pontos referentes à “prevenção da produção de resíduos e dos riscos associados”, nos dias de hoje, com a evolução dos materiais disponíveis e com a oferta de novas possibilidades técnicas para reciclar e valorizar os resíduos, desde que os mesmos não possuam qualquer tipo de contaminação, a realidade é completamente diferente da apresentada pela legislação em vigor (Despacho 242/1996), o que coloca-nos numa situação de quase desenquadramento com a realidade atual.
Este diploma divide os resíduos hospitalares em 4 grupos:
- Grupo I – Resíduos equiparados a urbanos;
- Grupo II – Resíduos hospitalares não perigosos;
- Grupo III – Resíduos hospitalares de risco biológico;
- Grupo IV – Resíduos hospitalares específicos.
Desde 1996 que a triagem e encaminhamento para destino final é feita respeitando esta classificação. Mas ao longo destes 30 anos muito mudou, não só ao nível do que são os próprios resíduos hospitalares, como do que são os destinos para os resíduos hospitalares.
Importa ainda considerar que existem outras tipologias de resíduos não abrangidos na classificação de resíduos hospitalares que requerem uma especificidade na sua gestão, dado que alguns destes possuem perigosidade. O Plano Estratégico dos Resíduos hospitalares 2011-2016 já identificava esta necessidade, que aliada à evolução da legislação nacional sobre resíduos e às metas definidas, coloca o Despacho atualmente em vigor na gaveta dos “diplomas obsoletos”, longe dos princípios da sustentabilidade, economia circular ou mesmo dos ODS – Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável.
Num hospital nós temos uma diversidade de resíduos tão diferentes como os equipamentos elétricos e eletrónicos, pilhas e acumuladores, óleos alimentares usados, óleos minerais, biorresíduos, embalagens e resíduos de embalagens, amálgamas dentárias, consumíveis informáticos, produtos químicos rejeitados, monstros e móveis, e depois temos os resíduos provenientes da atividade de prestação dos cuidados de saúde. Dentro destes últimos temos materiais que, se for assegurada a correta separação e garantida que não existe qualquer tipo de contaminação, são passíveis de valorizar ou reciclar, mas isso não acontece apenas porque, como é exigido o cumprimento legal, são encaminhados para autoclavagem e deposição em aterro.
Vejamos os seguintes casos:
- Resíduos provenientes de unidades de hemodiálise;
- Resíduos provenientes de blocos operatórios;
- Resíduos provenientes de salas de tratamento;
- Material utilizado em diálise;
- Sistemas utilizados na administração de soros e medicamentos.
É tempo de questionar:
- Quando analisamos estes exemplos temos noção do que é realmente utilizado nestas situações e em que circunstâncias?
- Foi definido uma avaliação de risco com base na situação atual?
- Em que fase há a contaminação?
Estas são algumas das perguntas que devemos colocar sobre a mesa para repensar a legislação dos resíduos hospitalares em Portugal e equacionar uma revisão e atualização do diploma. Este sim, requer especial atenção, mais do que alguns tipos de resíduos que encontramos nos hospitais portugueses.
* Especialista Sénior em Sustentabilidade (Gestão de Resíduos e Ambiente)
Doutoranda em Engenharia do Ambiente no IST (investigadora na área do amianto)
Fundadora e Presidente da SOS AMIANTO - Associação Portuguesa de Proteção Contra o Amianto
Autora do livro “Não Há Planeta B: Dicas e Truques para um Ambiente Sustentável”
Conselheira do CES - Conselho Económico e Social, pela CPADA, em representação das Associações Nacionais de Defesa do Ambiente