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Está concluída a revisão da Diretiva de Eficiência Energética da UE

Nuno Roque, Secretário-Geral da APIRAC19/10/2023
Compromisso entre o COREPER e a Comissão ITRE estabelece novos objetivos de poupança de energia tanto no consumo de energia primária como final na União Europeia.
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Como temos referido, 2023 será um ano “0” para uma nova fase na vida europeia relativamente a questões de ordem energética e ambiental dos edifícios, e dos sistemas e equipamentos que neles coexistem, com grandes novidades regulamentares para o setor. Diversos diplomas impactados com a estratégia europeia REPOWER-EU, que concretiza o plano GREEN DEAL em medidas mais realistas quanto às possibilidades de descarbonização da sociedade, estão a ser alvo de revisão em 2023, entre as quais a Diretiva de Eficiência Energética.
A este respeito, foi formalmente adotado o acordo de compromisso entre o COREPER (mandatado pelo Conselho) e a Comissão ITRE (em representação do PE) que estabelece novos objetivos de poupança de energia tanto no consumo de energia primária como final na UE (pelo menos 11,7% a nível da UE até 2030), garantindo poupanças de energia anuais de 1,5% em média até 2030 e que pelo menos 3% dos edifícios públicos sejam renovados anualmente em edifícios com necessidades quase nulas de energia ou com emissões nulas. O acordo estabelece igualmente novos requisitos para sistemas de aquecimento urbano eficientes.
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Obrigações de auditoria, requisitos de competência técnica e outros elementos

A diretiva inclui ainda as seguintes medidas:
  • Eficiência energética no setor industrial, tornando a implementação de um sistema de gestão da energia um requisito obrigatório para os grandes consumidores industriais de energia.
  • A Diretiva alarga o âmbito das obrigações de auditoria energética às pequenas e médias empresas (PME).
  • Foram implementadas definições revistas para aquecimento e arrefecimento urbano eficientes, cogeração eficiente e uma melhor interligação com o artigo 27.º, a fim de assegurar um fornecimento de aquecimento ou arrefecimento totalmente descarbonizado em sistemas eficientes até 2050.
  • Além disso, a avaliação regular dos regimes garante as competências técnicas dos prestadores de serviços energéticos, dos auditores energéticos, dos gestores de energia e dos instaladores, alinhando-os com as necessidades do mercado e impondo requisitos mais claros e mais rigorosos para as competências necessárias.
  • Promove a celebração de contratos de desempenho energético, com especial incidência nos grandes edifícios públicos.
  • Avaliar a viabilidade de serviços energéticos baseados no desempenho, incluindo contratos de desempenho energético, para a renovação de edifícios não residenciais com uma área útil superior a 750 m2.
  • Obriga os países da UE a apresentar relatórios sobre os investimentos em eficiência energética, incluindo os contratos de desempenho energético, no âmbito do regulamento relativo à governação, garantindo a transparência e a responsabilização.
  • Estabelece mecanismos de assistência ao desenvolvimento de projetos a nível nacional, regional e local para apoiar os investimentos em eficiência energética e facilitar a realização de objetivos ambiciosos em matéria de eficiência energética.
Segue-se, entre outros, a EPBD e o Regulamento dos F-Gases.

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