Está concluída a revisão da Diretiva de Eficiência Energética da UE
Nuno Roque, Secretário-Geral da APIRAC19/10/2023
Compromisso entre o COREPER e a Comissão ITRE estabelece novos objetivos de poupança de energia tanto no consumo de energia primária como final na União Europeia.
Como temos referido, 2023 será um ano “0” para uma nova fase na vida europeia relativamente a questões de ordem energética e ambiental dos edifícios, e dos sistemas e equipamentos que neles coexistem, com grandes novidades regulamentares para o setor. Diversos diplomas impactados com a estratégia europeia REPOWER-EU, que concretiza o plano GREEN DEAL em medidas mais realistas quanto às possibilidades de descarbonização da sociedade, estão a ser alvo de revisão em 2023, entre as quais a Diretiva de Eficiência Energética.
A este respeito, foi formalmente adotado o acordo de compromisso entre o COREPER (mandatado pelo Conselho) e a Comissão ITRE (em representação do PE) que estabelece novos objetivos de poupança de energia tanto no consumo de energia primária como final na UE (pelo menos 11,7% a nível da UE até 2030), garantindo poupanças de energia anuais de 1,5% em média até 2030 e que pelo menos 3% dos edifícios públicos sejam renovados anualmente em edifícios com necessidades quase nulas de energia ou com emissões nulas. O acordo estabelece igualmente novos requisitos para sistemas de aquecimento urbano eficientes.
Obrigações de auditoria, requisitos de competência técnica e outros elementos
A diretiva inclui ainda as seguintes medidas:
- Eficiência energética no setor industrial, tornando a implementação de um sistema de gestão da energia um requisito obrigatório para os grandes consumidores industriais de energia.
- A Diretiva alarga o âmbito das obrigações de auditoria energética às pequenas e médias empresas (PME).
- Foram implementadas definições revistas para aquecimento e arrefecimento urbano eficientes, cogeração eficiente e uma melhor interligação com o artigo 27.º, a fim de assegurar um fornecimento de aquecimento ou arrefecimento totalmente descarbonizado em sistemas eficientes até 2050.
- Além disso, a avaliação regular dos regimes garante as competências técnicas dos prestadores de serviços energéticos, dos auditores energéticos, dos gestores de energia e dos instaladores, alinhando-os com as necessidades do mercado e impondo requisitos mais claros e mais rigorosos para as competências necessárias.
- Promove a celebração de contratos de desempenho energético, com especial incidência nos grandes edifícios públicos.
- Avaliar a viabilidade de serviços energéticos baseados no desempenho, incluindo contratos de desempenho energético, para a renovação de edifícios não residenciais com uma área útil superior a 750 m2.
- Obriga os países da UE a apresentar relatórios sobre os investimentos em eficiência energética, incluindo os contratos de desempenho energético, no âmbito do regulamento relativo à governação, garantindo a transparência e a responsabilização.
- Estabelece mecanismos de assistência ao desenvolvimento de projetos a nível nacional, regional e local para apoiar os investimentos em eficiência energética e facilitar a realização de objetivos ambiciosos em matéria de eficiência energética.
Segue-se, entre outros, a EPBD e o Regulamento dos F-Gases.